R E S O L U Ç Ã O N°
540/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Reconhece inadimplência do servidor
Eder Adão Rossato perante o PACT e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do processo nº 2.875/1998;
considerando o disposto no § 1º do Artigo 23 da Resolução nº
067/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reconhecida a situação de inadimplência do servidor Eder Adão Rossato, lotado na Diretoria
de Pessoal, perante o Plano Anual de Capacitação Técnica-administrativa.
Art. 2º Fica determinada a instauração de processo
administrativo para apuração dos fatos, conforme disposto no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de novembro de
2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |