R E S O L U Ç Ã O  N°  541/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Fixa teto da receita arrecadada no Concurso Vestibular de Verão de 2006, para remuneração de pessoal.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.501 a 1.506 do processo nº 1.169/1992 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 416/2006-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica fixado em 36,85% o teto da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Verão de 2006, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º Fica a critério da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e da Pró-reitoria de Administração (PAD) definir o número de pessoas que irão compor os grupos e subgrupos para atuarem no referido concurso, bem como suas respectivas remunerações, desde que estas não sejam inferiores aos valores pagos no último Concurso Vestibular.

Art. 3º  A CVU deverá encaminhar ao Conselho de Administração (CAD) o relatório das despesas executadas, para ciência, ao final da realização do Concurso Vestibular.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de novembro de 2006.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)