R E S O L U Ç Ã O  N°  543/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do PFI referente à aplicação da Resolução nº 198/2006-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 157 a 159 do processo nº 2.854/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 688/99-CAD e 198/2006-CAD;

considerando que as atividades desenvolvidas pelos programas de pós-graduação são inerentes às atividades fins da UEM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do Programa de Pós-graduação em Física, sobre a aplicação de repasse de valores constantes da Resolução nº 198/2006-CAD.

Art. 2º  Fica determinado à Prefeitura do Câmpus que os custos incidentes sobre a utilização de veículos da UEM, para desenvolvimento de atividades fins dos programas de pós-graduação, sejam repassados pelo menor valor (coluna de repasse) constante da Resolução nº 198/2006-CAD, respeitadas as características de cada veículo.

Parágrafo único. Os custos dos repasses, a que se refere o caput deste artigo, somente serão efetuados após a autorização expressa do responsável pela unidade/subunidade administrativa.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)