R E S O L U Ç Ã O N°
543/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação do PFI
referente à aplicação da Resolução nº 198/2006-CAD e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs
688/99-CAD e 198/2006-CAD;
considerando que as atividades desenvolvidas pelos programas
de pós-graduação são inerentes às atividades fins da UEM;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Programa de Pós-graduação em Física, sobre
a aplicação de repasse de valores constantes da Resolução nº 198/2006-CAD.
Art. 2º Fica determinado à Prefeitura do Câmpus que os custos
incidentes sobre a utilização de veículos da UEM, para desenvolvimento de
atividades fins dos programas de pós-graduação, sejam repassados pelo menor
valor (coluna de repasse) constante da Resolução nº 198/2006-CAD, respeitadas
as características de cada veículo.
Parágrafo único. Os
custos dos repasses, a que se refere o caput
deste artigo, somente serão efetuados após a autorização expressa do
responsável pela unidade/subunidade administrativa.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de novembro de
2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |