R E S O L U Ç Ã O  N°  544/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Mantém atribuições de encargos do Curso de Graduação Normal Superior para 2007.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 13.179/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 058/2006-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam mantidas as atribuições de encargos de ensino para as disciplinas do Curso de Graduação Normal Superior, na modalidade de educação a distância, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 058/2006-CAD.

Art. 2º  No final do ano de 2007 a Pró-reitoria de Ensino (PEN), juntamente com o Departamento de Fundamentos da Educação (DFE) realizarão uma avaliação de todos os esforços depreendidos pelos docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas na modalidade de educação a distância, do Curso de Graduação Normal Superior, e apresentem uma proposta para a regulamentação definitiva dos encargos de ensino para a referida modalidade.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)