R E S O L U Ç Ã O  N°  547/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/12/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, Termo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 717/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 027/2005-CEP e 177/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 900/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio - Padrão a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e os “Agentes de Integração”, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades visando à colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, com a exclusão do Inciso XVI da Cláusula Quinta.

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Cooperação - Padrão, a ser celebrado entre a UEM e as “Instituições de Ensino”, objetivando conceder estágio curricular supervisionado a alunos devidamente matriculados e que venham freqüentando as aulas dos cursos de graduação, pós-graduação ou programas de residência médica.

Art. 3º  Fica aprovado o Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre as “Concedentes” do estágio e o aluno, com a interveniência da UEM.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)