R
E S O L U Ç Ã O N° 579/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
523/2006-CAD, solicitado pelo DQI. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 13.974/2006;
considerando a Resolução nº 523/2006-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 523/2006-CAD, solicitado pelo Departamento de Química,
referente a abertura de vagas para Concurso Público de Professor Não-Titular.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |