R E S O L U Ç Ã O  N°  589/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Convênio nº011/2003, celebrados entre a UEM/MMA/FNMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. nº 131 a 160, do processo nº 1.877/2003;

considerando o Parecer nº 1.526/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Convênio nº 011/2003, celebrados entre esta Instituição e a União Federal, através do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e vigência, alteração da data para a prestação de contas e reformulação do Plano de Trabalho do Projeto Implantação do Plano de Gestão Terra Indígena Ivaí.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)