R E S O L U Ç Ã O N°
590/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova abertura de vagas para Concurso de Professor Não-Titular. |
Considerando o conteúdo do Ofício nº 128/2006-PRH;
considerando o disposto no artigo 1º, Inciso II do Decreto
Estadual nº 5.722;
considerando a autorização governamental para abertura de
concurso público;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor
Não-Titular, conforme tabela abaixo:
CENTRO/DEPARTAMETO |
CÂMPUS |
REGIME DE TRABALHO |
Nº VAGAS |
Centro
de Ciências Agrárias |
|
|
|
Departamento
de Zootecnia |
Maringá |
T-40 |
1 |
Centro
de Ciências Humanas, Letras e Artes |
|
|
|
Departamento
de Fundamentos da Educação |
Maringá |
T-40 |
1 |
Departamento
de Psicologia |
Maringá |
T-40 |
1 |
Departamento
de Teoria e Prática da Educação |
Maringá |
T-40 |
1 |
Centro
de Ciências Exatas |
|
|
|
Departamento
de Química |
Maringá |
T-40 |
3 |
Departamento
de Matemática |
Maringá |
T-40 |
4 |
Centro
de Tecnologia |
|
|
|
Departamento
de Engenharia Civil |
Maringá |
T-40 |
2 |
Centro
de Ciências da Saúde |
|
|
|
Departamento
de Análises Clínicas |
Maringá |
T-40 |
1 |
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de dezembro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |