R E S O L U Ç Ã O N°
592/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora
Elenir Voi Xavier de Moura. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 8.210/2006;
considerando o Parecer nº 1.190/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 170 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no § 2º do Artigo 1º da Resolução nº
428/93-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela
servidora Elenir Voi Xavier de Moura,
lotada no Instituto de Línguas, referente à contagem de tempo de serviço para
fins de qüinqüênio, como segue:
I – a contagem do tempo de serviço deverá ser retroativa
a 12 de agosto de 1985, data de ingresso da servidora na UEM;
II – o pagamento dos valores nominais devidos deverá
ser efetuado conforme cálculo realizado pela Diretoria de Pessoal (DPE) da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |