R E S O L U Ç Ã O  N°  592/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Elenir Voi Xavier de Moura.

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 8.210/2006;

considerando o Parecer nº 1.190/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 170 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no § 2º do Artigo 1º da Resolução nº 428/93-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Elenir Voi Xavier de Moura, lotada no Instituto de Línguas, referente à contagem de tempo de serviço para fins de qüinqüênio, como segue:

I – a contagem do tempo de serviço deverá ser retroativa a 12 de agosto de 1985, data de ingresso da servidora na UEM;

II – o pagamento dos valores nominais devidos deverá ser efetuado conforme cálculo realizado pela Diretoria de Pessoal (DPE) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)