R E S O L U Ç Ã O  N°  594/2006-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Prorroga prazo estabelecido no Artigo 2º da Resolução nº 617/2004-CAD, referente à implementação do Programa de Avaliação Docente (Avalia).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 183 a 186 do processo nº 2.498/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 617/2004-CAD e 322/2006-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2008, o prazo estabelecido no Artigo 2º da Resolução nº 617/2004-CAD, para implementação do Programa de Avaliação Docente (Avalia).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)