R E S O L U Ç Ã O N°
594/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Prorroga prazo estabelecido no Artigo 2º da Resolução nº
617/2004-CAD, referente à implementação do Programa de Avaliação Docente
(Avalia). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs
617/2004-CAD e 322/2006-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2008, o prazo
estabelecido no Artigo 2º da Resolução nº 617/2004-CAD, para implementação do Programa de Avaliação Docente (Avalia).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |