R E S O L U Ç Ã O N°
595/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Autoriza doação de CPU para o DCE. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 11.005/2006;
considerando o Parecer nº 1.477/2006-PJU;
considerando que o equipamento não atende mais às
especificações mínimas necessárias para o desenvolvimento das atividades
institucionais;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a doação
de uma CPU, tombo nº 75.339, pertencente à Pró-Reitoria de Ensino, para o
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |