R E S O L U Ç Ã O  N°  601/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio celebrado entre a UEM e a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças. 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 122 a 130 do processo nº 702/2004;

considerando o Parecer nº 1.607/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, do Município de Nova Esperança, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio pelo período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/01/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)