R E S O L U Ç Ã O N°
601/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/01/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio celebrado entre a UEM
e a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 1.607/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio celebrado
entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças,
do Município de Nova Esperança, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido Convênio pelo período de 1º de janeiro de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/01/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |