R E S O L U Ç Ã O No 001/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Homologa o
Ato Executivo nº 017/2005-GRE. |
Considerando o contido das fls.
considerando o Ato Executivo nº 017/2005-GRE;
considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Pareceres nºs 123/2005 e 005/2006
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº
017/2005-GRE, que alterou a seriação de disciplinas do projeto pedagógico do
curso de graduação
I – remanejamento da disciplina
Biologia Molecular da 3ª para a 4ª série da habilitação Bacharelado – turno
Integral;
II – remanejamento da disciplina
Didática L da 3ª para a 2ª série da habilitação Licenciatura – turno Integral;
III – os alunos da 3ª série da
habilitação Licenciatura – turno Integral no ano letivo 2006, devem cursar a
disciplina Didática L na 3ª série.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |