R E S O L U Ç Ã O  No  003/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa o Ato Executivo nº 001/2006-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 2.174/2005-DAA;

considerando o disposto nos protocolizados nos 10.486/2005-DAA; 10.679/2005-DAA e 10.787/2005-DAA;

considerando o Ato Executivo nº 001/2006-GRE;

considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres nºs 001/2006 e 003/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 001/2006-GRE, que indeferiu a solicitação dos alunos Danilo Maeda Reino, Tiago Jacometo Coelho de Castilho e Amanda Cardoso Correia; aprovou a solicitação do aluno Pablo Couto Souza, referente à antecipação de colação de grau, e ainda, autorizou, em caráter excepcional, a antecipação da Colação de Grau para o dia 24 de janeiro de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)