R E S O L U Ç Ã O  No  004/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo aluno Luiz Henrique Cartapati.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 297/2000-DAA;

considerando o disposto nos Artigos 63, 64 e 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 004/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo aluno Luiz Henrique Cartapati, do curso de graduação em Engenharia Química, em face da decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente a abono de faltas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)