R E S O L U Ç Ã O No 004/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo aluno Luiz Henrique Cartapati. |
Considerando o contido no processo n° 297/2000-DAA;
considerando o disposto nos Artigos 63, 64 e 83 do Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 004/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo aluno Luiz Henrique Cartapati, do
curso de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |