R E S O L U Ç Ã O  No  006/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e TCC do curso de Zootecnia.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 262 a 271 do processo nº 1.517/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 006/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Ficam aprovados os regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso, do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia, conforme os anexos I e II, partes integrantes desta Resolução, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006.

            Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)


 

ANEX0  I

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

 

 

CAPÍTULO  I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1°  Esta resolução estabelece as diretrizes e normas básicas para organização e funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado de alunos matriculados no curso de graduação em Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e recebimento de alunos de outras instituições para realização de estágio curricular supervisionado.

Art. 2°  A carga horária total de 408 horas do estágio curricular supervisionado, estabelecida no projeto pedagógico do curso, deve ser integralizada até o final do último período letivo do curso de Zootecnia e não deve ser integralizada em tempo inferior a um semestre letivo ou 100 dias, podendo ser cumprida em locais, épocas e áreas de conhecimento distintas, ou dividida em no máximo 3 períodos não inferiores a 30 dias.

Art. 3°  O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado tanto em instalações da UEM como em outros locais que desenvolvam atividades na área de Zootecnia, que disponham de técnico de nível superior na área de conhecimento escolhida e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano.

            Parágrafo único.  Caberá ao Departamento de Zootecnia (DZO) a aprovação da área de conhecimento escolhida pelo estagiário.

            Art. 4°  Para a realização do Estágio Curricular Supervisionado em locais fora da UEM, será celebrado termo de compromisso entre o aluno e a parte concedente, com anuência desta Instituição.

 

CAPÍTULO  II

DOS OBJETIVOS

 

            Art. 5°  Além de proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação do Zootecnista, o Estágio Curricular Supervisionado deverá:

            I – propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem:

            a) participação em situações reais de trabalho;

            b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II - oferecer oportunidade de retro-alimentação aos docentes visando à atualização do currículo do curso.

 

CAPÍTULO  III

DA ORGANIZAÇÃO

 

            Art. 6°  Para a validade acadêmica do estágio, o aluno terá de se matricular no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado.

            Parágrafo único.  A realização do estágio curricular supervisionado será permitida a partir do segundo ano do curso, porém sua matrícula somente será realizada na 4ª série, sendo que esse controle deverá ser efetuado pela coordenadoria do Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 7o  Os estagiários e os orientadores serão supervisionados pela coordenadoria de estágio, indicada em reunião do DZO.

            Art. 8o  Cada estagiário terá um orientador e um supervisor, aprovados pelo DZO.

            § 1°  Quando o Estágio Curricular Supervisionado for realizado em outra instituição, caberá a ela a indicação de um técnico de nível superior para atuar como supervisor do estágio.

            § 2°  Para estágio realizado nas instalações do Câmpus Sede da UEM, o supervisor poderá ser o próprio orientador ou professor responsável pelo setor.

            Art. 9o  As atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia serão administradas no âmbito do DZO, por uma coordenadoria de estágio, bem como pelo orientador e pelo supervisor do estágio.

            Parágrafo único.  A coordenadoria de estágio será exercida por um professor coordenador e um suplente do DZO, nomeados para este fim.

            Art. 10  À Coordenadoria do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia compete:

            I – coordenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;

            II – manter o DZO permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

            III – providenciar o cadastramento das instituições concedentes de estágios, mantendo contato com elas;

            IV – manter contato com o supervisor e orientadores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

            V – solicitar ao DZO a designação dos professores orientadores de estágio;

            VI – marcar as datas das avaliações, ouvido o DZO;

            VII – encaminhar ao DZO os resultados das avaliações emitidas pelo orientador;

            VIII – organizar, na coordenadoria de estágio, um banco de relatórios devidamente corrigidos;

            IX – enviar, em caráter sigiloso, a ficha de avaliação do desempenho do estagiário ao supervisor do estágio.

            Art. 11.  Ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia compete:

I - avaliar as condições de realização do estágio;

            II – orientar o estagiário na elaboração do relatório do estágio;

            III – manter o coordenador de estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades de estágio;

            IV – encaminhar ao coordenador de estágio uma cópia corrigida do relatório final do estágio;

            V – utilizar os relatórios corrigidos como subsídios para aprimoramento do estágio;

            VI – auxiliar a coordenadoria de estágio, mediante solicitação do mesmo;

            Art. 12.  Ao supervisor de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia compete:

I - acompanhar e supervisionar em conjunto com o orientador as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

II - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

III - acompanhar e supervisionar, em conjunto com o orientador, as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao professor orientador para as providências cabíveis;

V - encaminhar por escrito e em caráter sigiloso, à coordenadoria de estágio a Ficha de Avaliação de desempenho das atividades desenvolvidas pelo estagiário.

Art. 13.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

II - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

Art. 14.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, prestará contas das suas atividades;

II - executar as tarefas designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações;

III - manter postura profissional, pautando-se pelos princípios éticos da profissão do Zootecnista;

IV - manter padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - comunicar e justificar ao professor orientador e ao professor supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

VI - elaborar e entregar ao professor orientador um Relatório Final de Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

VIII - encaminhar à coordenadoria de estágio e ao professor orientador ficha de controle constando, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO  IV

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 15.  A nota da avaliação do estagiário, de 0,0 a 10, será atribuída pelo orientador, com base na Ficha de Avaliação de Desempenho preenchida pelo supervisor, e do Relatório Final apresentado pelo estagiário.

            Art. 16.  A coordenadoria do estágio deverá encaminhar à instituição concedente do estágio um plano de atividades que, depois de preenchida e aprovada pela mesma, deve ser submetida à aprovação junto ao DZO.

            Art. 17.  Findo o prazo estipulado pela coordenadoria de estágio, o estagiário deverá entregar um Relatório Final ao DZO, que colocará em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega, encaminhando o relatório ao orientador.

            Art. 18.  Será considerado aprovado o estagiário que tiver alcançado a média final igual ou superior à prevista nas normas da Instituição.

            Art. 19.  Não será permitido ao estagiário, revisão de avaliação e realização de avaliação final e não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência em caso de conflito de horário.

 

CAPÍTULO  V

DO FUNCIONAMENTO

 

            Art. 20.  Para que os objetivos do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia sejam atingidos, será exigido que o estagiário tenha cursado ou esteja cursando a(s) disciplina(s) objeto(s) do(s) estágio(s).

 

CAPÍTULO  VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 21.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DZO, ouvidos o orientador, orientado e a coordenadoria de estágio.

 

 

 

ANEXO  II

 

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

 

CAPÍTULO  I

DA FINALIDADE

 

Art. 1°  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), lotado no Departamento de Zootecnia (DZO), componente curricular obrigatório é integrante da última série do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2°  O TCC tem como objetivos:

            I – proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;

            II – despertar ou desenvolver no estudante o interesse pela pesquisa; e;

III – aprimorar a formação profissional, contribuindo para melhor visão dos problemas agropecuários, o que possibilitará a utilização de procedimentos científicos no encaminhamento das soluções.

 

CAPÍTULO  II

DO FUNCIONAMENTO

 

            Art. 3°  Os professores interessados em orientação deverão encaminhar à coordenação do TCC as propostas de vagas de TCC, que serão divulgadas aos alunos.

Parágrafo único.  Os alunos interessados deverão inscrever- se junto à coordenação do TCC, que encaminhará ao orientador para a seleção e posterior aprovação pelo DZO.

            Art. 4°  Após a seleção, o aluno deverá encaminhar ao departamento, no máximo até o final do segundo mês do período letivo, o projeto de TCC, sendo que a efetiva realização deste é condicionado a sua aprovação pelo DZO.

Parágrafo único.  Informações e dados obtidos durante as atividades do estágio supervisionado curricular podem compor o TCC desde que garanta a abordagem científica.

            Art. 5°  Os orientadores e alunos serão supervisionados pela coordenadoria do TCC, indicada em reunião do DZO.

Parágrafo único.  A administração dos TCC será exercida pela coordenação do TCC, que será composta por um professor coordenador e um suplente do DZO, indicado em reunião do DZO.

 

CAPÍTULO  III

DA ORIENTAÇÃO

 

            Art. 6°  A orientação do TCC será exercida por professores do DZO ou de outro departamento, indicados e aprovados em reunião do DZO.

            Art. 7°  A orientação deverá ser fundamentada em plano de trabalho, organizado conjuntamente pelo aluno e orientador e aprovado pelo DZO.

 

CAPÍTULO  IV

DA AVALIAÇÃO

 

            Art. 8°  O trabalho final deverá ser apresentado por escrito à coordenadoria do TCC, no máximo até 30 dias antes do final do período letivo.

            Art. 9°  A defesa do TCC deve ser pública, perante Banca Examinadora constituída pelo orientador e por, pelo menos, mais dois membros e suplentes indicados pelo orientador, e aprovados pelo DZO.

§ 1°  A banca poderá ser constituída por professores e profissionais de nível superior externos ao DZO.

§ 2°  A defesa deverá ocorrer, no máximo, até 15 dias da data prevista em calendário para o final do período letivo.

            Art. 10.  Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior à prevista nas normas da Instituição.

            Art. 11.  Não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização da Avaliação Final, bem como não será permitido cursá-la em regime de dependência.

 

CAPÍTULO  V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 12.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DZO, ouvidos o orientador, o orientado e a coordenadoria do TCC.