R E S O L U Ç Ã O No 006/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e TCC do curso
de Zootecnia. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2005-CEP
e 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 006/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam aprovados os regulamentos dos componentes Estágio
Curricular Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso, do projeto
pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia, conforme os anexos I e II, partes
integrantes desta Resolução, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEX0 I
REGULAMENTO DO
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° Esta resolução estabelece as diretrizes e normas
básicas para organização e funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado
de alunos matriculados no curso de graduação em Zootecnia da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e recebimento de alunos de outras instituições para
realização de estágio curricular supervisionado.
Art. 2° A carga horária total de 408 horas do estágio curricular
supervisionado, estabelecida no projeto pedagógico do curso, deve ser
integralizada até o final do último período letivo do curso de Zootecnia e não
deve ser integralizada em tempo inferior a um semestre letivo ou 100 dias,
podendo ser cumprida em locais, épocas e áreas de conhecimento distintas, ou
dividida em no máximo 3 períodos não inferiores a 30 dias.
Art. 3° O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser
realizado tanto em instalações da UEM como em outros locais que desenvolvam
atividades na área de Zootecnia, que disponham de técnico de nível superior na
área de conhecimento escolhida e que tenham condições de proporcionar ao
estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e
relacionamento humano.
Parágrafo
único. Caberá ao Departamento de
Zootecnia (DZO) a aprovação da área de conhecimento escolhida pelo estagiário.
Art.
4° Para a realização do Estágio Curricular
Supervisionado em locais fora da UEM, será celebrado termo de compromisso entre
o aluno e a parte concedente, com anuência desta Instituição.
Art.
5° Além de proporcionar ao
estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de
atuação do Zootecnista, o Estágio Curricular Supervisionado deverá:
I
– propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem:
a)
participação em situações reais de trabalho;
b)
aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
c) atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
II - oferecer
oportunidade de retro-alimentação aos docentes visando à atualização do
currículo do curso.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
6° Para a validade acadêmica do
estágio, o aluno terá de se matricular no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado.
Parágrafo
único. A realização do estágio curricular
supervisionado será permitida a partir do segundo ano do curso, porém sua
matrícula somente será realizada na 4ª série, sendo que esse controle deverá
ser efetuado pela coordenadoria do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 7o Os estagiários e os orientadores serão
supervisionados pela coordenadoria de estágio, indicada em reunião do DZO.
Art.
8o Cada estagiário terá
um orientador e um supervisor, aprovados pelo DZO.
§
1° Quando o Estágio Curricular Supervisionado
for realizado em outra instituição, caberá a ela a indicação de um técnico de nível
superior para atuar como supervisor do estágio.
§
2° Para estágio realizado nas
instalações do Câmpus Sede da UEM, o supervisor poderá ser o próprio orientador
ou professor responsável pelo setor.
Art.
9o As atividades de
Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia serão
administradas no âmbito do DZO, por uma coordenadoria de estágio, bem como pelo
orientador e pelo supervisor do estágio.
Parágrafo
único. A coordenadoria de estágio
será exercida por um professor coordenador e um suplente do DZO, nomeados para
este fim.
Art.
10 À Coordenadoria do Estágio Curricular Supervisionado
do Curso de Graduação em Zootecnia compete:
I – coordenar todas as atividades inerentes
ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;
II – manter o DZO permanentemente
informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como
providenciar o atendimento das suas solicitações;
III – providenciar o cadastramento das
instituições concedentes de estágios, mantendo contato com elas;
IV – manter contato com o supervisor e
orientadores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;
V – solicitar ao DZO a designação dos
professores orientadores de estágio;
VI – marcar as datas das avaliações,
ouvido o DZO;
VII – encaminhar ao DZO os resultados
das avaliações emitidas pelo orientador;
VIII – organizar, na coordenadoria de estágio,
um banco de relatórios devidamente corrigidos;
IX – enviar, em caráter sigiloso, a
ficha de avaliação do desempenho do estagiário ao supervisor do estágio.
Art.
11. Ao orientador do Estágio
Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia compete:
I - avaliar as condições de realização do estágio;
II – orientar o estagiário na
elaboração do relatório do estágio;
III – manter o coordenador de estágio
informado sobre o desenvolvimento das atividades de estágio;
IV – encaminhar ao coordenador de estágio
uma cópia corrigida do relatório final do estágio;
V – utilizar os relatórios corrigidos
como subsídios para aprimoramento do estágio;
VI – auxiliar a coordenadoria de estágio,
mediante solicitação do mesmo;
Art.
12. Ao supervisor de Estágio Curricular
Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia compete:
I - acompanhar e
supervisionar em conjunto com o orientador as atividades desenvolvidas pelo
estagiário;
II - receber o
estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
III - acompanhar e
supervisionar, em conjunto com o orientador, as atividades desenvolvidas pelo
estagiário;
IV - comunicar qualquer
ocorrência de anormalidade no estágio ao professor orientador para as
providências cabíveis;
V - encaminhar por
escrito e em caráter sigiloso, à coordenadoria de estágio a Ficha de Avaliação
de desempenho das atividades desenvolvidas pelo estagiário.
Art. 13. São direitos dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - receber orientação
necessária para realizar as atividades de estágio;
II - obter
esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;
Art. 14. São deveres dos estagiários,
além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em
vigor:
I - participar de
reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de estágio, a
quem, prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas
designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre a
hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações;
III - manter postura
profissional, pautando-se pelos princípios éticos da profissão do Zootecnista;
IV - manter padrão de comportamento
e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
V - comunicar e
justificar ao professor orientador e ao professor supervisor de estágio, com
antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;
VI - elaborar e entregar
ao professor orientador um Relatório Final de Estágio, na forma, prazo e
padrões estabelecidos;
VII - submeter-se às
avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;
VIII - encaminhar à coordenadoria
de estágio e ao professor orientador ficha de controle constando, o número de
horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.
Art. 15. A nota da avaliação do estagiário, de
Art.
16. A coordenadoria do estágio deverá
encaminhar à instituição concedente do estágio um plano de atividades que, depois
de preenchida e aprovada pela mesma, deve ser submetida à aprovação junto ao DZO.
Art.
17. Findo o prazo estipulado pela coordenadoria
de estágio, o estagiário deverá entregar um Relatório Final ao DZO, que
colocará em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega,
encaminhando o relatório ao orientador.
Art.
18. Será considerado aprovado o
estagiário que tiver alcançado a média final igual ou superior à prevista nas
normas da Instituição.
Art. 19.
Não será permitido ao estagiário, revisão de avaliação e realização
de avaliação final e não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência
em caso de conflito de horário.
DO FUNCIONAMENTO
Art.
20. Para que os objetivos do Estágio
Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Zootecnia sejam atingidos,
será exigido que o estagiário tenha cursado ou esteja cursando a(s)
disciplina(s) objeto(s) do(s) estágio(s).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
21. Os casos omissos serão resolvidos pelo DZO,
ouvidos o orientador, orientado e a coordenadoria de estágio.
ANEXO II
REGULAMENTO DE TRABALHO
DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
lotado no Departamento de Zootecnia (DZO), componente curricular obrigatório é
integrante da última série do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2° O TCC tem como objetivos:
I
– proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;
II
– despertar ou desenvolver no estudante o interesse pela pesquisa; e;
III – aprimorar a
formação profissional, contribuindo para melhor visão dos problemas
agropecuários, o que possibilitará a utilização de procedimentos científicos no
encaminhamento das soluções.
Art.
3° Os professores interessados em
orientação deverão encaminhar à coordenação do TCC as propostas de vagas de
TCC, que serão divulgadas aos alunos.
Parágrafo único. Os alunos interessados deverão inscrever- se
junto à coordenação do TCC, que encaminhará ao orientador para a seleção e
posterior aprovação pelo DZO.
Art.
4° Após a seleção, o aluno deverá
encaminhar ao departamento, no máximo até o final do segundo mês do período
letivo, o projeto de TCC, sendo que a efetiva realização deste é condicionado a
sua aprovação pelo DZO.
Parágrafo único. Informações e dados
obtidos durante as atividades do estágio supervisionado curricular podem compor
o TCC desde que garanta a abordagem científica.
Art.
5° Os orientadores e alunos serão
supervisionados pela coordenadoria do TCC, indicada em reunião do DZO.
Parágrafo único. A administração dos TCC será exercida pela coordenação
do TCC, que será composta por um professor coordenador e um suplente do DZO,
indicado em reunião do DZO.
DA ORIENTAÇÃO
Art.
6° A orientação do TCC será exercida
por professores do DZO ou de outro departamento, indicados e aprovados em
reunião do DZO.
Art.
7° A orientação deverá ser
fundamentada em plano de trabalho, organizado conjuntamente pelo aluno e
orientador e aprovado pelo DZO.
DA AVALIAÇÃO
Art.
8° O trabalho final deverá ser
apresentado por escrito à coordenadoria do TCC, no máximo até 30 dias antes do
final do período letivo.
Art.
9° A defesa do TCC deve ser pública,
perante Banca Examinadora constituída pelo orientador e por, pelo menos, mais dois
membros e suplentes indicados pelo orientador, e aprovados pelo DZO.
§ 1° A banca poderá ser constituída por professores e
profissionais de nível superior externos ao DZO.
§ 2° A defesa deverá ocorrer, no máximo, até 15 dias
da data prevista em calendário para o final do período letivo.
Art.
10. Será considerado aprovado o aluno
que obtiver média final igual ou superior à prevista nas normas da Instituição.
Art.
11. Não haverá nova oportunidade,
revisão de avaliação e realização da Avaliação Final, bem como não será
permitido cursá-la em regime de dependência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
12. Os casos omissos serão
resolvidos pelo DZO, ouvidos o orientador, o orientado e a coordenadoria do
TCC.