R E S O L U Ç Ã O No 009/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo
regulamento e alterações no projeto pedagógico do PLE. |
Considerando o contido no processo n° 1.236/1996 – volume 4;
considerando o disposto nas Resoluções nos
221/2002-CEP e 149/2005-CEP;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 114/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o novo regulamento, a
estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas do
projeto pedagógico do Programa de
Pós-graduação em Letras, em nível de mestrado, conforme os Anexos I, II e
III, partes integrantes desta resolução, a vigorarem a partir do ano letivo de
2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Letras (PLE),
em nível de mestrado, tem por:
a) objetivo geral:
formar pesquisadores qualificados, a
fim de promover a produção de conhecimento em duas áreas de concentração –
Estudos Lingüísticos e Estudos Literários.
b) objetivos específicos:
I - Estudos Lingüísticos:
- formar pessoal qualificado para o exercício
das atividades profissionais de ensino e pesquisa na área da linguagem;
- propiciar a reflexão sobre
questões relacionadas ao ensino e à formação de professores de línguas;
-
desenvolver pesquisas na área de estudos do texto e do discurso;
- desenvolver pesquisas nos diversos
níveis de descrição lingüística, envolvendo corpora
de língua falada e/ou escrita.
II - Estudos Literários:
- formar pessoal qualificado para o
exercício das atividades profissionais de ensino e pesquisa na área da
literatura;
- propiciar o desenvolvimento de
pesquisas e trabalhos que privilegiem a inter-relação entre concepções teóricas
e a prática na área de estudos literários;
- qualificar pesquisadores nas áreas
de Teoria, Crítica e História da Literatura.
§ 1o Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades
acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e
de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na Defesa Pública de Dissertação.
§ 2o Precederá à Defesa da Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie
a amplitude e a profundidade de conhecimento, bem como a capacidade crítica do
candidato.
Art. 2º O
PLE, consideradas suas duas áreas de concentração, compreende as seguintes linhas
de pesquisa:
I - Estudos Lingüísticos:
- ensino-aprendizagem de línguas;
- estudos do texto e do discurso;
- descrição lingüística.
II – Estudos Literários:
- literatura e a formação do leitor;
- literatura: teorias críticas e
história;
Art. 3o O PLE terá duração mínima de dois semestres e máxima de quatro
semestres.
§ 1o A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser cumprida no
prazo de dois semestres, contados a partir da matrícula, como aluno regular, no
Programa.
§ 2o O prazo para a integralização do curso, incluindo créditos e Defesa da
Dissertação, poderá ser prorrogado por até seis meses e, mediante justificativa
circunstanciada do orientador e decisão do Colegiado
do Programa, será facultada nova prorrogação por até mais seis meses,
respeitando-se o prazo máximo de seis semestres.
§ 3o Para alunos bolsistas, o prazo de conclusão do curso é de vinte quatro
meses com a possibilidade de prorrogação de até seis meses.
Art. 4º O
PLE é regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de
Pós-graduação Stricto Sensu, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pelo
presente regulamento.
Parágrafo único. O PLE está vinculado ao
Departamento de Letras (DLE), da UEM.
Art. 5º O
PLE compreende disciplinas obrigatórias e eletivas, atividades de pesquisa, que
levem à elaboração da dissertação, e atividades programadas, que estão
definidas no Artigo 9º deste regulamento.
Art. 6º As
atividades nas disciplinas, obrigatórias ou eletivas, serão expressas em
unidades de crédito.
§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula.
§ 2o Não serão concedidos créditos parciais nas disciplinas do Programa.
Art 7º O PLE exige a integralização de um mínimo de
44 créditos, dos quais 4 se referem à disciplina obrigatória de cada área de
concentração; 20 se referem a disciplinas eletivas; 20 créditos se referem a
atividades programadas.
§ 1o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as
horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, de cada área de
concentração, com ementas e os respectivos créditos, constitui os Anexos II e
III deste regulamento.
§ 3o A critério do Colegiado do Programa, poderão ser convalidados os
créditos de disciplinas cursadas, em nível de mestrado ou doutorado, ofertadas
por programas de pós-graduação Stricto Sensu
de outros departamentos da UEM, ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES),
afins às áreas de concentração do Programa.
§ 4o A critério do orientador e sujeito à aprovação do Colegiado, o
pós-graduando poderá cumprir créditos em disciplinas, em área de concentração
diferente daquela que está cursando.
Art 7º O PLE exige a integralização de um mínimo de
44 créditos, dos quais 4 se referem à disciplina obrigatória de cada área de
concentração; 20 se referem a disciplinas eletivas; 20 créditos se referem a
atividades programadas.
§ 1o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as
horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, de cada área de
concentração com as ementas e os respectivos créditos constituem os Anexos II e
III deste regulamento.
§ 3o A critério do Colegiado do Programa, poderão ser convalidados os
créditos de disciplinas cursadas, em nível de mestrado ou de doutorado,
ofertadas por programas de pós-graduação Stricto
Sensu de outros departamentos da UEM, ou de outras IES, afins às áreas de
concentração do Programa.
§ 4o A critério do orientador e sujeito à aprovação do Colegiado, o
pós-graduando poderá cumprir créditos em disciplinas, em área de concentração
diferente daquela que está cursando.
§ 5o Para os alunos bolsistas, o Estágio de Docência é obrigatório.
Art. 8o Respeitado o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado
do Programa autorização para cursar disciplinas ofertadas por outros programas
de pós-graduação Stricto Sensu, da
UEM e de outras IES, perfazendo, no máximo, até um terço dos créditos
disciplinares exigidos pelo PLE.
Art. 9º As
atividades programadas equivalem a 20 créditos, assim distribuídos:
I - participação em eventos
científicos de até 10 horas - até 03 créditos, atribuindo-se 01 crédito à
participação em 03 eventos;
II - participação em eventos
científicos de no mínimo 20 horas - até 06 créditos, atribuindo-se 02 créditos
para cada participação;
III -
apresentação de trabalho em eventos científicos - até 09 créditos,
atribuindo-se 03 créditos para cada apresentação;
IV - publicação de resumos em anais
- até 04 créditos, atribuindo-se 01 crédito para
cada publicação;
V - publicação de trabalhos
completos em revistas especializadas - até 20 créditos, atribuindo-se 10
créditos para cada publicação;
VI - publicação de trabalhos
completos em anais - até 15 créditos, atribuindo-se 05 créditos para cada
publicação;
VII - atividades docentes na
graduação, vinculadas a conteúdos de disciplinas do Programa ou ao Projeto de
Dissertação - até 16 créditos, atribuindo-se 02 créditos para cada hora/aula.
Parágrafo único. A análise do mérito e a
atribuição de créditos a atividades especificadas nos incisos deste artigo são
de competência do Colegiado do Programa.
Art. 10. O
PLE será coordenado por um Colegiado formado por docentes e um representante
discente do Programa.
Art. 11. O Colegiado
do PLE será constituído por:
I -
coordenador e vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente e discente do Programa;
II - no mínimo, seis e, no máximo,
dez professores do corpo docente permanente do Programa, observada a paridade
na representação das áreas de concentração.
III - um representante discente e um
suplente, eleitos dentre e pelos alunos regulares do Programa, portadores de
registro acadêmico na UEM.
§ 1o O coordenador e o vice-coordenador do Colegiado deverão ser escolhidos
dentre os integrantes do corpo docente permanente do Programa e serão eleitos
para um mandato de dois anos, pelo corpo docente e discente, em votação direta
e secreta, observando-se normas estabelecidas pelo Colegiado do PLE, sendo-lhes
permitida uma recondução.
§ 2o Os representantes e o número previstos no Inciso II, do caput deste artigo, serão escolhidos e
definidos pelo corpo docente permanente do Programa.
§ 3o O mandato do representante descrito no Inciso II, do caput deste artigo, será de dois anos,
sendo-lhes permitida a recondução.
§ 4o O mandato do representante descrito no Inciso III será de um ano.
Art. 12.
Compete ao Colegiado do PLE:
I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEP) modificações neste regulamento;
II - elaborar o cronograma de
atividades e o calendário do Programa;
III - aprovar ementas, programas de
disciplinas, valores dos créditos, critérios de avaliação;
IV - credenciar, mediante análise dos
respectivos currículos, realizada por uma comissão indicada pelo coordenador do
Programa, professores para atuarem no PLE, observando-se as normas da UEM;
V - organizar, aprovar e publicar,
em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação;
VI - acompanhar e avaliar as
atividades e os projetos de pesquisa do Programa;
VII - propor, anualmente, ao CEP, o
número de vagas para candidatos a ingressar no Programa;
VIII - designar professores
integrantes do corpo docente permanente do Programa para proceder à seleção dos
candidatos;
IX - aprovar, anualmente, os editais
de inscrição aos exames de seleção;
X - colaborar com a Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PPG), na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de
Pós-graduação da UEM;
XI - sugerir convênios ou trabalhos
integrados com outras instituições;
XII - interagir com instituições
afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;
XIII - aprovar os relatórios
enviados pelo Programa às entidades de financiamento e órgãos de fomento;
XIV - solicitar e
distribuir bolsas de estudos de pós-graduação, destinando, a cada área de
concentração, 50% do número de bolsas atribuídas ao PLE pelas agências de
fomento;
XV - deliberar sobre a aplicação de
recursos orçamentários;
XVI - decidir sobre a convalidação
de créditos obtidos em outras instituições, mediante parecer de uma comissão
constituída por docentes permanentes do Programa;
XVII - designar bancas para Exame de
Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação de Mestrado;
XVIII - julgar pedidos e recursos de
alunos e professores;
XIX - elaborar o manual do Programa;
XX - aprovar a atribuição de
encargos para o Programa, encaminhando a proposta ao DLE;
XXI - aprovar as atas das reuniões
do Colegiado;
XXII - propor à coordenação medidas
que julgue necessárias à execução do Programa;
XXIII - assumir outras atribuições
constantes do presente regulamento.
§ 1º O Colegiado do PLE reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do
coordenador ou de dois terços de seus membros, por força de circunstâncias
imperiosas;
§ 2º O Colegiado
do PLE reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e
deliberará pela maioria simples do voto dos presentes.
§ 3º Caberá
ao coordenador do Colegiado apenas o voto de qualidade.
Art. 13. São
atribuições do coordenador do Colegiado do PLE:
I - convocar e presidir as
reuniões do Colegiado;
II - coordenar a execução
do Programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centro da UEM
as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III - representar o Programa no CEP;
IV - executar as deliberações do Colegiado;
V - organizar e apresentar
anualmente ao Colegiado prestação de contas do Programa;
VI - expedir atestados e declarações
relativas às atividades do Programa;
VII - tomar outras medidas cabíveis
para o bom andamento das atividades do Programa;
VIII - instaurar o processo de
constituição do Colegiado do Programa, bem como a eleição de coordenador e vice-coordenador
até 30 dias antes do término do mandato vigente;
IX - elaborar relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento
ou re-credenciamento de docentes;
X - elaborar e deixar disponível à PPG
o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
XI - administrar recursos oriundos
do fomento à pós-graduação.
Art. 14. O
PLE terá uma secretaria administrativa, com as seguintes atribuições:
I - divulgar
editais de inscrição aos exames de seleção;
II - receber as inscrições
dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de matrículas dos
alunos aprovados no Programa;
III - organizar e manter o
cadastro dos alunos do Programa;
IV - providenciar editais
de convocação das reuniões do Colegiado;
V - encaminhar processos
aos relatores, previamente indicados pelo coordenador do Programa;
VI - secretariar as
reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - informar os corpos docente e
discente sobre as resoluções do Colegiado e do CEP;
VIII - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
IX - auxiliar a coordenação do PLE
na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficialmente encarregados de
acompanhar o desenvolvimento do Programa;
X - manter em dia o livro de atas;
XI - manter em dia a
documentação contábil referente às finanças do Programa;
XII - enviar à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), da UEM, a documentação pertinente;
XIII - organizar documentos,
arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Programa;
XIV - realizar outras tarefas
relativas às atividades do Programa;
XV - colaborar com a coordenação
para o bom funcionamento do Programa.
Art. 15. O
corpo docente do PLE constitui-se por professores permanentes, participantes,
visitantes e voluntários.
§ 1º São considerados permanentes, professores da
UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), com
titulação pertinente, credenciados pelo Colegiado do Programa para exercerem
atividades no Programa de pós-graduação, de forma sistemática, direta e
contínua, formando o núcleo estável de docentes.
§ 2º São considerados participantes, professores
da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades
específicas no Programa, por tempo determinado.
§ 3º São considerados visitantes os professores,
vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação
própria, para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo
determinado.
§ 4º São
considerados voluntários os professores aposentados pela Instituição,
contratados de acordo com legislação própria da UEM.
Art. 16. O
credenciamento de professores poderá ser concedido, por solicitação de origem
interna ou externa ao DLE/UEM, desde que a proposta de trabalho se harmonize
com as linhas de pesquisa que integram as áreas de concentração do PLE e seja
aprovada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento
de professores no Programa será de competência do Colegiado, levando-se em
conta a adequação de sua produção à área de concentração e respectivas linhas
de pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe foram atribuídas.
Art. 17. Anualmente, o Colegiado proporá o número de
vagas aos candidatos a ingressar no Programa, levando em conta a
disponibilidade de orientação de dissertação dos seus professores, nas
respectivas linhas de pesquisa.
Art. 18. As atividades do PLE destinam-se a candidatos
portadores de diploma de curso superior, cujos pedidos de inscrição no processo
de seleção devem ser encaminhados à secretaria do Programa e instruídos através
dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição
preenchido;
II - duas fotos 3x4 recentes;
III - cópia autenticada
do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato
em condições de concluir o Programa de graduação antes de iniciar o de
pós-graduação;
IV - cópia autenticada do
histórico escolar;
V - cópia autenticada dos documentos
pessoais: RG, CPF, título de eleitor, carteira de reservista e certidão de
nascimento ou casamento;
VI - curriculum vitae documentado;
VII - pré-projeto de dissertação,
com área de concentração e linha de pesquisa definidas, exigido dos candidatos
aprovados na prova escrita.
Parágrafo único. A aceitação de diplomas
expedidos por instituições estrangeiras estará sujeita à sua convalidação.
Art. 19. A seleção para o Programa far-se-á por:
I -
prova escrita;
II - entrevista.
Art. 20. A prova escrita versará sobre temas
concernentes à área de concentração escolhida pelo candidato.
Art. 21. Os critérios de avaliação da prova escrita e
da entrevista levarão em conta, além do domínio teórico-crítico do tema, a
organização do texto e sua adequação ao gênero discursivo e à norma padrão
culta de escrita.
Parágrafo único. Na avaliação do pré-projeto,
além dos critérios mencionados acima, será considerada a adequação da proposta
à linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
Art. 22. A aprovação dos candidatos obedecerá aos
critérios:
I -
serão considerados aprovados os candidatos que na prova escrita – de caráter
eliminatório – obtiverem nota igual ou superior a sete vírgula zero;
II - após sua aprovação na prova
escrita, os candidatos submeter-se-ão à entrevista, à qual será atribuída uma
nota de zero a dez;
III - a nota mínima de aprovação
será de sete vírgula zero, obtida mediante a média aritmética das notas da
prova escrita e da entrevista.
§ 1º A entrevista prevista no Inciso II será
marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do PLE.
§ 2º A divulgação da lista dos classificados no
limite das vagas será feita, mediante edital expedido pelo PLE.
Art. 23. A Proficiência
Parágrafo único. Os alunos que, mediante
apresentação de certificado expedido por outra IES, comprovarem proficiência em
uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLE (Inglês, Francês ou Espanhol)
poderão ser dispensados do exame, desde que obtenham parecer favorável do Colegiado
do Programa.
Art. 24. Todos os alunos regulares do PLE
deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na secretaria do Programa,
dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado e aprovado pelo Colegiado
do Programa.
§ 1º A não inscrição no Programa dentro do prazo
fixado pelo Colegiado implicará o desligamento do aluno.
§ 2º O aluno, após a integralização dos créditos
em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação de Dissertação.
Art. 25.
O Colegiado do PLE poderá autorizar a matrícula de aluno não-regular.
§ 1º Entende-se por aluno não-regular o candidato
que manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas, sem cumprir os
requisitos indispensáveis para a obtenção do título de Mestre, ou que declare
intenção de transferir os créditos obtidos em disciplinas para integralizar os
estudos pós-graduados em outros programas.
§ 2º É
vedada a inscrição de alunos não-regulares para as disciplinas obrigatórias do
PLE;
§ 3º O
número de alunos não-regulares em cada disciplina eletiva, a critério do
professor responsável, obedecerá ao limite de 20 alunos por turma, incluindo-se
aí os regulares.
§ 4º Os
candidatos a alunos não-regulares serão submetidos a uma seleção, que constará
ou de uma prova escrita ou de uma entrevista, a critério do professor da
disciplina a cuja vaga o candidato concorre.
§ 5º Os
alunos não-regulares poderão aproveitar até três disciplinas, cursadas antes do
seu ingresso como aluno regular do Programa.
§ 6º Alunos
não-regulares, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos
regulares, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das
disciplinas cursadas, nas quais obtiveram aprovação.
§ 7º Os
créditos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser oriundos de
disciplinas cursadas no PLE ou em outros programas de pós-graduação previstos,
conforme descrito no Artigo 7º, § 3º, deste regulamento.
Art. 26.
Somente os alunos regulares serão elegíveis para recebimento de bolsas de
estudo, através da UEM.
Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo está condicionada ao cumprimento
das normas estabelecidas pela Comissão de Bolsas, constituída pela coordenação
do PLE.
Art. 27. Os
alunos regulares contemplados com bolsa de estudos da Capes devem realizar
Estágio de Docência na graduação.
Parágrafo único. O Estágio de Docência na
graduação obedecerá às resoluções do CEP e do PLE.
Art. 28. Aos
alunos regulares será facultada a escolha de representantes legais em órgãos
deliberativos da UEM.
Art. 29.
A matrícula de alunos regulares poderá ser cancelada uma vez em cada
disciplina, desde que não tenha sido ministrado um terço de sua carga horária,
até a data fixada para o cancelamento de matrículas no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único. O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer
cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto em calendário
acadêmico, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar.
Art. 30. O trancamento de matrícula no
PLE poderá ser concedido por um semestre, prorrogável por mais um, mediante
solicitação justificada do aluno, endossada pelo respectivo orientador.
Parágrafo único. Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão
do Programa, dentro do prazo máximo, o Colegiado do Programa poderá conceder a
reabertura do registro acadêmico, mediante requerimento do aluno.
Art.
Art. 32. O
aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de
acordo com o critério do respectivo professor, aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso
de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
R = Reprovado.
§ 2º Para efeito de registro acadêmico,
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A =
B =
C =
R = Inferior a 6,0.
§ 3º Para integralização dos créditos em
disciplinas, o aluno regular poderá obter no máximo dois conceitos “C”.
Art. 33. Será automaticamente desligado do PLE:
I – o aluno regular que tiver
sofrido, ao longo do período de cumprimento dos créditos, duas reprovações em
disciplinas do Programa, independentemente de ter refeito uma delas e logrado
aprovação;
II – o aluno regular que tiver seu
registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 31;
III – o aluno regular que não
obedecer aos prazos e condições previstos no Artigo 24, § 1º e 2º;
IV – o aluno regular que não atender
ao disposto no § 3º do Artigo 32.
Art. 34.
Alunos regulares poderão ser desligados do PLE por recomendação dos respectivos
orientadores de dissertação, quando estes considerarem que os alunos não
apresentaram progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
Parágrafo único. O desligamento de alunos
regulares deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
Art. 35. Cada aluno regular terá um professor
orientador de dissertação dentre os professores credenciados no Programa.
§ 1º Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Programa,
o orientador de dissertação poderá ser um pesquisador não pertencente ao Programa,
conforme definição de critérios estabelecidos pelo PLE.
§ 2º O Colegiado
poderá aceitar como co-orientador de dissertação um professor vinculado a outro
programa de pós-graduação Stricto Sensu.
§ 3º O aluno deverá apresentar, no ato da
matrícula, três opções de nomes para orientação, dentre o rol de professores
permanentes do Programa, observadas a área de concentração e linha de pesquisa.
§ 4º O aluno deverá, em tempo hábil e com o aceite
do professor orientador, submeter sua opção à homologação do Colegiado do Programa.
Art. 36. Compete ao professor orientador:
I –
informar o aluno sobre assuntos acadêmicos;
II – encaminhar e supervisionar
estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da Dissertação
de Mestrado;
III – acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno em todas as atividades do Programa e sugerir medidas
cabíveis, quando necessário;
IV – ter sob sua responsabilidade,
no máximo, dez alunos regulares, simultaneamente, cujos trabalhos direcionados
à Dissertação de Mestrado se coadunem à mesma linha de pesquisa.
§ 1º O aluno regular poderá solicitar mudança de
orientador, mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do
novo orientador, dirigido ao coordenador do Colegiado, o qual deverá ouvir o
primeiro orientador e encaminhar o requerimento para decisão do Colegiado do Programa.
§ 2º O
orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado
aluno regular, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador de Colegiado,
que, após ouvir as partes envolvidas, encaminhará o requerimento para decisão
do Colegiado do Programa.
Art. 37. O Exame de Qualificação constituir-se-á na
defesa prévia da dissertação, com a finalidade de garantir a sua qualidade,
perante uma banca, que apreciará o domínio e a profundidade de conhecimento do
aluno quanto ao problema identificado em sua investigação.
Art. 38. O aluno regular, para apresentar-se ao Exame
de Qualificação que antecede a Defesa Pública da Dissertação, deverá:
I - ter integralizado os
créditos exigidos pelo Programa;
II - ter sido aprovado no
Exame de Proficiência
Art. 39. A Banca do Exame de Qualificação compor-se-á
de três professores, do corpo docente da UEM, com título de Doutor, mais um
suplente, também da Instituição, com a mesma titulação.
§ 1º O professor orientador presidirá a sessão.
§ 2º A Banca de Exame de Qualificação será
indicada pelo orientador da dissertação e ratificada pelo Colegiado do Programa.
§ 3º Dois professores que compuserem a Banca do
Exame de Qualificação deverão compor a Banca
de Defesa de Dissertação de Mestrado.
§ 4º A critério do orientador e sujeito à
aprovação do Colegiado do Programa, um dos membros da banca poderá pertencer ao
corpo docente de outra instituição, mantida a exigência da titulação, contida
no caput deste Artigo:
I – no caso da avaliação prevista no
§ 4º, a análise do trabalho deverá ser feita por meio de parecer, enviado ao Programa;
II – o parecer do membro da banca,
de programa de outra IES, deverá ser comunicado ao aluno, pelo orientador, na
presença do professor do corpo docente da UEM, membro da banca, durante a
sessão de Exame de Qualificação.
Art. 40. O aluno regular deverá realizar seu Exame de Qualificação
até o final do quarto semestre, a contar do semestre de seu ingresso.
§ 1º Deverão
ser anexadas ao requerimento de Exame de Qualificação quatro cópias do trabalho
objeto de análise.
§ 2º Na
impossibilidade de realização do Exame de Qualificação no prazo previsto no caput deste Artigo, o aluno deverá
requerer a prorrogação para a integralização do curso, conforme § 2º do Artigo
3º desta resolução.
Art. 41. O Exame de Qualificação será restrito ao aluno
e à Banca Examinadora.
Art. 42. O aluno regular que não for aprovado no Exame
de Qualificação terá prazo de até seis meses para requerer novo exame, desde
que seja considerado o prazo final previsto para a integralização do Programa.
Art. 43. Para propor-se à Defesa da Dissertação de
Mestrado, o aluno regular deverá ter sido aprovado nos Exames de Proficiência
Art. 44. Para requerer junto ao Colegiado do PLE a
Defesa Pública da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na secretaria
do Programa, concomitante ao depósito de cinco cópias do trabalho.
Art. 45. A Defesa Pública de Dissertação será feita
perante uma Banca Examinadora composta de três professores, titulares da banca,
mais dois suplentes, todos doutores.
§ 1o A composição da banca obedecerá aos
critérios:
I -
um dos professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;
II - um será integrante do corpo
docente do PLE;
III - um convidado, que deverá
integrar programa de pós-graduação, em nível de mestrado ou de doutorado, de
outra IES;
IV - os suplentes serão um do corpo
docente do PLE e outro convidado, segundo o mesmo critério previsto no Inciso
III deste parágrafo;
V – dois dos professores titulares
da banca deverão ter integrado a Banca do Exame de Qualificação do aluno.
Art. 46. A Defesa Pública da Dissertação consistirá de
uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados pela
secretaria do PLE.
Parágrafo único. O aluno regular disporá de, no
máximo, 30 minutos para apresentar a sua dissertação; finalizado esse tempo, a
banca procederá à argüição do aluno, que deverá perdurar por, no máximo, 30
minutos por examinador e igual tempo para as respostas do aluno; a sessão não
deverá ultrapassar a um período de 2 horas e 30 minutos.
Art. 47. Na avaliação da Dissertação de Mestrado, em
sessão secreta imediatamente realizada após a argüição, cada examinador
atribuirá um conceito.
§ 1º O parecer emitido pelos examinadores na
avaliação da Dissertação de Mestrado deverá expressar-se nos conceitos:
I – reprovado;
II – aprovado;
III – sugestão de reformulação, a
ser apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova Defesa
Pública.
§ 2º Nos casos de reprovação, o aluno poderá
refazer a dissertação e submetê-la à avaliação da mesma banca, no prazo máximo
de seis meses, em nova sessão de Defesa Pública, desde que seja considerado o
prazo final previsto para a integralização do Programa.
§ 3º Concluída a avaliação, cada membro da Banca
Examinadora elaborará um parecer que justifique o conceito atribuído,
anexando-o à ata.
§ 4º A Banca Examinadora deverá encaminhar o
resultado ao Colegiado do Programa para a devida homologação.
Art. 48. O aluno regular, candidato à obtenção do grau
de Mestre, uma vez satisfeitas todas as exigências deste regulamento, fará jus
ao diploma e título de Mestre em Letras, com área de concentração
Art. 49. Os alunos regulares do PLE que não pleitearem
o título de Mestre, através de Defesa Pública de Dissertação, poderão requerer
Certificado de Especialização, caso tenham obtido 24 créditos em disciplinas do
Programa.
Art. 50. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA)
manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PLE, a
partir das informações prestadas pela secretaria do Programa.
Art. 51. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo Colegiado do Programa e, quando necessário, aprovados pelo CEP.
Art. 52. Este regulamento poderá ser modificado,
mediante aprovação por dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado
do PLE.
ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR
I – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGÜÍSTICOS
Disciplina Obrigatória
Introdução à Pesquisa na Área de Estudos Lingüísticos
Disciplinas Eletivas
Análise Crítica do Ensino de Língua Materna
A Construção Heterogênea do Texto
Estágio de Docência
Fonética e Fonologia
Gênese e Estrutura da Frase Portuguesa
Gramática Funcional
História e Estrutura da Língua Portuguesa
Introdução aos Estudos da Análise do Discurso: Fundamentos e
Procedimentos
Introdução aos Estudos sobre Educação Bilíngüe
Leitura
Leitura Orientada
A Diversidade de Línguas no Brasil
Oralidade e Letramento no Ensino-aprendizagem de Língua Materna
Orientação de Dissertação
Pressupostos Teóricos para o Ensino de Línguas Estrangeiras
Produção Textual
Semântica
Semântica Enunciativa e Discursiva
Seminários de Dissertação
Teorias Lingüísticas
Teoria da Variação e Mudança Lingüística
Tópicos de Descrição Lingüística
Tópicos de Lingüística Aplicada
Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas 5 (cinco), além
da obrigatória.
II – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS
Disciplina Obrigatória
Introdução à Pesquisa na Área de Estudos Literários
Disciplinas Eletivas
Estágio de Docência
Estudos Literários: Tópicos Especiais
História da Literatura: Ruptura e Tradição
Leitura Orientada
Literatura e Ensino
Literatura e Imagem: Propostas de Leitura
Literatura Infantil e Juvenil: História e Ensino
Literatura: Identidade e Diferença
Literatura: Teorias Críticas
Literaturas de Língua Inglesa e Sala de Aula
Orientação de Dissertação
Pós-colonialismo e Representação do Sujeito
Seminários de Dissertação
Sociologia da Leitura
Teoria e História do Romance
Teorias Poéticas da Modernidade
Tópicos Teóricos em Leitura do Texto Literário
Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas 5 (cinco), além
das obrigatórias.
ANEXO III
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
I – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGÜÍSTICOS
Disciplina Obrigatória
Introdução à Pesquisa
na Área de Estudos Lingüísticos
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão dos conceitos de verdade,
ciência e discurso no âmbito da pesquisa aplicada à área da linguagem.
Disciplinas Eletivas
Análise Crítica do Ensino
de Língua Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das práticas pedagógicas
concernentes à produção escrita, à leitura e à gramática.
A Construção Heterogênea
do Texto
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da heterogeneidade textual
com ênfase nas modalidades de heterogeneidade mostrada.
Estágio de Docência
30 h/a – 2 créditos
Ementa: Participação do aluno de
pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua formação
didático-pedagógica.
Fonética e Fonologia
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos aspectos
fonético-fonológicos do português.
Gênese e Estrutura da Frase
Portuguesa
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão do conceito de frase sob
a perspectiva das diversas correntes lingüísticas.
Gramática Funcional
60h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da sintaxe-semântica do
português brasileiro, considerando-se a gramática uma integração de componentes
e partindo-se de uma concepção de gramática que valoriza a intenção do falante
na produção de seus enunciados.
História e Estrutura
da Língua Portuguesa
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos aspectos do português,
em suas perspectivas sincrônica e diacrônica.
Introdução aos Estudos
da Análise do Discurso: Fundamentos e Procedimentos
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos fundamentos
teórico-metodológicos da Análise do Discurso derivada de Michel Pêcheux e do
desenvolvimento desse campo interdisciplinar, a partir do diálogo estabelecido
com Althusser, Foucault e Bakhtin.
A Diversidade de Línguas
no Brasil
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das diversas línguas minoritárias brasileiras
(indígenas ou negras) em seus traços diferenciados mais amplos, em especial, os
principais processos enunciativos identitários, decorrentes dos 500 anos de
mescla lingüística e social.
Leitura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo do processo de leitura e
suas implicações no ensino.
Leitura Orientada
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Orientação, acompanhamento e
discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de dissertação.
Oralidade e Letramento
no Ensino-aprendizagem de Língua Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das estruturas organizacionais
da língua falada, dos principais aspectos que a diferenciam da escrita e
análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e destes naquela.
Pressupostos Teóricos
para o Ensino de Línguas Estrangeiras
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos problemas de aquisição
de uma ou mais línguas na situação de língua estrangeira.
Produção Textual
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da produção de textos em
situações de ensino e aprendizagem de língua materna.
Semântica
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos atos de significado
produzidos pelos atos de fala ou escrita no uso comum da linguagem e
investigação da natureza humana dos atos de significado, como eles se organizam
e do que depende a expressão deles através da linguagem.
Semântica Enunciativa
e Discursiva
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo crítico de conceitos da
Semântica Enunciativa, tal como desenvolvida por Ducrot e pelas teorias do
discurso no Brasil, com ênfase na história de sua constituição e nas práticas
analíticas.
Seminários de Dissertação
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Apresentação e discussão de temas
como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.
Teorias Lingüísticas
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das concepções de língua e
de linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e
interacionista e suas implicações no ensino.
Teoria da Variação e Mudança
Lingüística
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da teoria da variação e da mudança lingüística,
considerando a constituição do português do Brasil.
Tópicos de Descrição Lingüística
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos aspectos fonéticos,
morfossintáticos e semânticos do português, cotejados com aspectos do
ensino-aprendizagem.
Tópicos de Lingüística
Aplicada
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de tópicos relevantes da
Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa aplicada vigente no Programa.
II – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS
Disciplina Obrigatória
Introdução à Pesquisa
na Área de Estudos Literários
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Problematização de conceitos de
Ciência, relacionando-os aos Estudos Literários, à pesquisa crítica do texto
literário e à pesquisa empírica em educação literária.
Disciplinas Eletivas
Estágio de Docência
30 h/a – 2 créditos
Ementa: Participação do aluno de
pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua formação
didático-pedagógica.
Estudos Literários: Tópicos
Especiais
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão de tópicos relevantes,
vinculados às linhas de pesquisa na área de Estudos literários.
História da
Literatura: Ruptura e Tradição
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo crítico de um corpus de textos selecionados, visando a
discussão dos conceitos de história, de cultura e de literatura.
Leitura Orientada
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Orientação, acompanhamento e
discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de dissertação.
Literatura e Ensino
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de concepções sobre
literatura e leitura, de modo a promover tanto a revisão crítica de tais
conceitos como uma reflexão sobre questões relevantes para a prática docente.
Literatura e Imagem: Propostas
de Leitura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de processos de leitura do
texto literário e de imagens correspondentes, de modo a promover a reflexão
sobre o paralelismo existente entre as letras e as artes plásticas.
Literatura Infantil e Juvenil:
História e Ensino
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da emergência histórica e do
estatuto artístico da produção literária para infância e juventude.
Literatura: Identidade
e Diferença
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo do discurso literário como
forma de articulação e representação de diferenças e valores no campo da
cultura e do poder.
Literatura: Teorias Críticas
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Descrição, problematização e
análise crítica das metodologias aplicadas ao texto literário no século XX.
Literaturas de Língua Inglesa
e Sala de Aula
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão de temas referentes à
questão do texto literário em língua inglesa e educação literária.
Pós-colonialismo e Representação
do Sujeito
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Análise do texto histórico e
literário e a representação do sujeito.
Seminários de Dissertação
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Apresentação e discussão de temas
como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.
Sociologia da Leitura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da emergência
histórico-social da leitura bem como das relações entre vida social e práticas
de leitura.
Teoria e História do Romance
60 h/a – 4 créditos
Ementa: O desenvolvimento do romance no
século XX.
Teorias Poéticas da Modernidade
60 h/a – 4 créditos
Ementa: A formação do leitor de poesia com
base no estudo das teorias poéticas da modernidade.
Tópicos Teóricos em Leitura
do Texto Literário
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Reflexões sobre diversas abordagens
teóricas de leitura e suas implicações na leitura do texto literário.