R E S O L U Ç Ã O  No  010/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/3/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento e alterações no projeto pedagógico do PCC.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.652/1995 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 134/98-CEP, 133/2001-CEP, 221/2002-CEP e 071/2003-CEP;

considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 003/2005, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o novo regulamento, a estrutura curricular, as ementas e departamentalização das disciplinas do projeto pedagógico do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, conforme os Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

Art. 1º  O curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação (PCC), da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivos:

I - proporcionar ao aluno graduado aprofundamento ao saber na área de Computação, que lhe permita alcançar alto padrão de competência científica ou técnico-profissional;

II - oferecer, dentro da UEM, ambiente e recursos adequados para o desenvolvimento da pesquisa cientifica na área de Computação;

III - formar pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior na área de Computação;

VI - preparar pesquisadores que propiciem o desenvolvimento tecnológico na área de Computação;

 V - formar profissionais altamente qualificados na área de Computação.

 

TÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                                         

Art. 2º  Os cursos do PCC reger-se-ão pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu da UEM e pelo presente regulamento, respeitadas as normatizações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

 

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 3º Os cursos do PCC serão coordenados pelo colegiado do programa.

Parágrafo único.  Na estrutura organizacional da UEM, o colegiado do programa está vinculado ao Departamento de Informática (DIN).

Art. 4º O colegiado do PCC será integrado por:

I - um coordenador e um vice-coordenador;

II - quatro membros do corpo docente permanente;

III - um representante do corpo discente.

§ 1º  No que se refere aos membros do corpo docente e ao representante discente, haverá um membro suplente.

§ 2º  Os membros do corpo docente e seu suplente serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos alunos regulares do programa e terão mandato de dois anos.

§ 3º  No que se refere à escolha dos membros docentes do colegiado do programa, o voto é proporcional da seguinte forma: os votos docentes representam quatro quintos e os votos dos alunos um quinto dos votos possíveis, sendo a votação por aclamação.

§ 4º  O representante discente e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares do programa devidamente registrados na UEM e terão mandato de um ano.

§ 5º  No caso do número de docentes permanentes do PCC tornar-se menor ou igual a dez, todos os docentes permanentes passarão, automaticamente, a fazer parte do colegiado do programa.

Art. 5º O coordenador e o vice-coordenador, também integrantes do corpo docente permanente do curso de Mestrado do PCC, serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos alunos regulares do programa, devidamente registrados na UEM, em votação direta e secreta.

§ 1º  Na eleição para coordenador e vice-coordenador, o voto é proporcional da seguinte forma: os votos docentes representam quatro quintos e os votos dos alunos um quinto dos votos possíveis.

§ 2º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitindo-se uma recondução.

§ 3º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências ou impedimentos.

§ 4º  Nas ausências ou impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado do programa mais antigo na docência na UEM.

§ 5º  No caso de vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiverem decorridos dois terços do mandato, o docente remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não tiverem decorridos dois terços do mandato original, deverá ser realizada, no prazo de trinta dias, eleição para a complementação do mandato, por uma Comissão Eleitoral instituída pelo colegiado do programa;

III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação caberá ao membro do colegiado do programa, conforme estabelece o § 4º, observando-se os Incisos I e II.

Art. 6o  As eleições dos membros docentes e do suplente, bem como do coordenador e do vice-coordenador, do colegiado do PCC, serão convocadas pelo coordenador desse colegiado até 30 dias antes do término dos respectivos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação das mesmas.

Parágrafo único.  As inscrições para ocupação do cargo de coordenador e de vice-coordenador serão feitas por chapas.

Art. 7º  O representante do corpo discente e seu suplente serão eleitos em votação direta e secreta pelos alunos regulares do PCC devidamente registrados na UEM, sendo o representante o aluno regular mais votado e o suplente o segundo aluno regular mais votado.

Art. 8º  O colegiado do PCC funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Parágrafo único.  O colegiado do programa irá dispor de normas próprias para regulamentar suas reuniões.

Art. 9º  Compete ao colegiado do PCC:

I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), modificações no presente regulamento;

II - propor alterações curriculares e submetê-las ao CEP;

III - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas do curso de Mestrado;

IV - credenciar docentes para o programa;

V - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário dos cursos do programa;

VI - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores;

VII - propor anualmente ao CEP, o número de vagas dos cursos do programa, para o ano seguinte;

VIII - organizar anualmente o Processo de Seleção de Candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação para Seleção de Candidatos e do Edital de Inscrição;

IX - colaborar com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes aos cursos do programa;

XI - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento as atividades de pós-graduação;

XII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação para os cursos do programa;

XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários para os cursos do programa;

XIV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XV - determinar e aprovar a composição das Bancas Examinadoras de Exame de Qualificação e Dissertação de Mestrado;

XVI - julgar recursos e pedidos;

XVII - instituir comissões;

XVIII - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução dos cursos do programa;

XIX - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.

Art. 10.  São atribuições do coordenador do colegiado do PCC:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado do programa;

II - coordenar a execução dos cursos do programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centros as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações desse colegiado do programa;

IV - remeter anualmente ao CEP e à PPG, o calendário das principais atividades dos cursos do programa;

V - expedir declarações relativas às atividades dos cursos do programa;

VI - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento dos cursos do programa.

Art. 11.  Compete à secretaria administrativa subordinada ao colegiado do PCC:

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber as inscrições nos cursos do programa, dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos dos cursos do programa;

IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado do programa;

V - encaminhar processos para exame do colegiado do programa;

VI - secretariar as reuniões do colegiado do programa e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado do programa e do CEP;

VIII - providenciar a expedição de declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças dos cursos do programa;

X - auxiliar a coordenação do colegiado do programa na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento de cursos;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 72 do presente regulamento;

XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento dos cursos do programa.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 12.  O corpo docente do Curso de Mestrado do PCC será formado por docentes permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores.

Art. 13.  Serão considerados permanentes os docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I - desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participem de projeto de pesquisa na UEM;

III - orientem alunos do PCC, sendo devidamente credenciados como orientador;

IV - tenham vínculo funcional com a UEM ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de docente ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a UEM Termo de Compromisso de participação como docente do PCC;

c) tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do PCC;

V - tenha regime de dedicação integral, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial, dentro do disciplinado pelo § 2o deste artigo.

§ 1º  Enquadrar-se-á como docente permanente o docente que não atender ao estabelecido pelo Inciso I do caput deste artigo devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência e tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§ 2º  O percentual máximo de docentes permanentes enquadrados nas condições especiais previstas pelas Alíneas a, b e c do Inciso IV do caput deste artigo é de 30%.

§ 3º  O percentual mínimo de docentes permanentes em regime de dedicação integral à UEM é de 80%.

§ 4º  Será aceita a participação de até cinco por cento de docentes permanentes em mais de um programa, vinculado à UEM ou a outra instituição.

Art. 14.  Serão considerados docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PCC, permitindo-se que atuem como orientadores.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PCC viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UEM ou por agência de fomento.

Art. 15.  Serão considerados docentes colaboradores os demais membros do PCC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem do desenvolvimento de projetos de pesquisa, contribuam em atividades de ensino e/ou co-orientem alunos do PCC, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UEM.

Parágrafo único.  O percentual de docentes colaboradores não poderá ultrapassar a 20% do total de docentes permanentes do PCC.

Art. 16.  O colegiado do PCC poderá credenciar docentes para o exercício das atividades de docência e/ou de orientação, mediante:

I - solicitação do interessado, por escrito e protocolizada junto a UEM, indicando a linha de pesquisa dos cursos do programa a qual deseja se associar;

II - aprovação por uma Comissão Permanente de Avaliação Docente definida pelo colegiado do programa.

§ 1º  As Normas para o Credenciamento e Recredenciamento Docente serão definidas em resolução do colegiado do programa.

§ 2º  A respectiva linha de pesquisa dos cursos do PCC deverá pronunciar-se sobre a solicitação.

§ 3º  Poderão ser credenciados como permanentes os docentes doutores internos ou externos ao DIN, atuando em regime de tempo integral, que atendam aos requisitos do Artigo 13 deste regulamento.

§ 4º  Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes doutores internos ou externos ao DIN, atuando em regime de tempo integral, que atendam aos requisitos do Artigo 15 deste regulamento.

§ 5º  O credenciamento de docentes sem doutorado deverá ser deliberado pelo CEP.

Art. 17.  A Comissão Permanente de Avaliação Docente, responsável pela avaliação de credenciamento, permanência e recredenciamento dos docentes do PCC, será composta pelo coordenador ou vice-coordenador do colegiado do PCC e dois docentes do corpo permanente do PCC, sendo pelo menos um deles pesquisador do CNPq.

§ 1º  O mandato dos membros da supracitada comissão será de dois anos, coincidindo com o início do mandato do coordenador do colegiado do programa, sendo livre a recondução.

§ 2º No caso de não haver nenhum pesquisador do CNPq no quadro permanente do PCC, o membro do quadro permanente mais antigo na Instituição o substituirá.

Art. 18.  O credenciamento dos docentes do quadro permanente do PCC terá validade de três anos. Ao final deste período os mesmos serão avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação Docente, segundo as Normas de Credenciamento e Recredenciamento citadas no Artigo 16, Inciso II, § 1º.

§ 1º Como resultado da avaliação, a comissão emitirá parecer que será apreciado pelo colegiado do PCC.

§ 2º O colegiado do PCC deliberará sobre a continuidade do credenciamento ou pelo descredenciamento do docente.

§ 3º  O docente descredenciado poderá requerer recredenciamento depois de passados dois anos de seu descredenciamento.

§ 4º  O recredenciamento seguirá regras estabelecidas em resolução do colegiado de programa.

Art. 19.  Um docente poderá permanecer na condição de colaborador por no máximo quatro anos, após os quais ele será automaticamente desligado do programa.

§ 1º Os docentes colaboradores na qualidade de pesquisadores aposentados poderão permanecer por tempo ilimitado nesta classificação.

§ 2º  A partir do terceiro ano de permanência na condição de colaborador o docente não poderá assumir nova co-orientação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO DOS CURSOS

 

  1. DA ADMISSÃO

 

Art. 20.  As atividades dos cursos do PCC são destinadas aos portadores de diploma de graduação.

Art. 21.  O colegiado do PCC proporá, anualmente, o número de vagas dos cursos do programa, considerando a disponibilidade do corpo docente.

Art. 22.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria administrativa do colegiado do PCC e instruídos pelos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e duas fotos 3x4;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - cópia autenticada do histórico escolar de curso de nível superior;

IV - curriculum vitae documentado, conforme especificação do colegiado do programa;

V - cópia autenticada da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de serviço militar, e certidão de nascimento/casamento;

VI - pelo menos duas cartas de recomendação.

Art. 23.  A seleção de candidatos será feita, anualmente, pelo colegiado do PCC com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1º  Como parte do processo de seleção será adotado exame específico na área de computação, com validade nacional.

§ 2º  Periodicamente o colegiado do programa fixará as Normas de Avaliação para Seleção de Candidatos, considerando, entre outros, os seguintes quesitos: desempenho acadêmico, grade curricular cumprida junto ao respectivo curso de graduação e entrevista.

§ 3º  A secretaria administrativa do colegiado do programa comunicará aos candidatos, em tempo hábil, a decisão final sobre o processo de seleção com base em relatório classificatório elaborado pela Comissão de Seleção.

Art. 24.  Os candidatos selecionados para os cursos do PCC serão admitidos como alunos regulares, com direito ao diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas neste regulamento.

Parágrafo único.  O aluno regularmente matriculado nos cursos do PCC terá direito de realizar todo o curso de pós-graduação nos termos do regulamento do programa em vigor na ocasião de sua matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter integralmente a novo regime que vier a ser ulteriormente implantado.

Art. 25.  Poderão ser admitidos em disciplinas dos cursos do PCC, alunos não-regulares desde que cumpridas as exigências estabelecidas pelo colegiado do programa.

§ 1º  O aluno não-regular poderá cursar no máximo quatro créditos semestrais em disciplinas dos cursos.

§ 2º  O aluno não-regular será admitido mediante anuência do professor responsável pela disciplina.

§ 3º  Os alunos não-regulares somente virão a ser regulares se forem admitidos pelo processo de seleção, conforme estabelecido pelo Artigo  23.

 

  1. DO REGISTRO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

Art. 26.  Para realizar atividades nos cursos do PCC, todo candidato selecionado deverá requerer matrícula.

§ 1º  A matrícula será feita junto à secretaria administrativa do colegiado do programa.

§ 2º  A não realização da matrícula nos cursos do PCC, dentro do prazo fixado pelo respectivo colegiado do programa, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 27.  A matrícula poderá ser alterada com o cancelamento, acréscimo ou substituição de disciplinas, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que tenha a anuência do orientador e do docente ministrante da disciplina.

§ 1º  A matrícula não poderá ser alterada com cancelamento se decorridos um terço da carga horária da disciplina.

§ 2º  A matrícula não poderá ser alterada com acréscimo ou substituição se decorridos um quarto da carga horária da disciplina.

Art. 28.  Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.

Art. 29.  O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por no mínimo um e no máximo dois períodos letivos do curso, consecutivos ou não, por solicitação do aluno e com anuência do orientador.

Parágrafo único.  O pedido de trancamento somente será aceito pelo colegiado do PCC observada a conclusão de pelo menos 50% dos créditos exigidos e a possibilidade de conclusão do curso no qual o aluno está matriculado, quando do retorno.

Art. 30.  Será automaticamente desligado de um curso do PCC o aluno regular que:

I - sofrer duas reprovações em disciplinas;

II - não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico maior ou igual a:

a)  sete vírgula zero, após o primeiro período letivo;

b)  oito vírgula zero, após o segundo período letivo;

c) oito vírgula zero, no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos.

Art. 31.  Os alunos regulares poderão ser desligados do PCC, por recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado do PCC, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa de dissertação.

Parágrafo único.  Esta recomendação somente poderá ser feita após o aluno e o colegiado do programa terem sido alertados pelo orientador em duas ocasiões, por escrito, com intervalo de no mínimo 30 dias entre cada ocorrência.

Art. 32.  O aluno que for desligado de um curso do PCC poderá ser readmitido no curso, depois de passar por um novo processo seletivo, desde que tenha transcorrido pelo menos dois anos do seu desligamento.

Parágrafo único.  Ao aluno readmitido não caberá reaproveitamento dos créditos realizados na sua admissão anterior.

Art. 33.  A critério do colegiado do PCC poderá ser aceito pedido de transferência de aluno de mestrado procedente de outro curso de pós-graduação Strictu Sensu na área de Computação reconhecido pela Capes, para curso equivalente do programa.

§ 1º  O aluno transferido deverá obter, em disciplinas do curso de Mestrado do PCC, no mínimo um quarto do total de créditos exigidos, independente do número de créditos obtidos na instituição de origem.

§ 2º Os créditos obtidos na instituição de origem poderão ser revalidados a critério do colegiado do programa.

§ 3º  O candidato à transferência deverá apresentar à secretaria do programa os documentos exigidos no Artigo 22.

                       

  1. DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO

 

Art. 34.  O curso de Mestrado do PCC terá periodicidade semestral e duração mínima de um ano e máxima de dois anos.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, por solicitação do orientador, o colegiado do programa poderá prorrogar o prazo de conclusão por no máximo dois períodos letivos.

Art. 35.  O curso de Mestrado do PCC compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 36.  No curso de Mestrado do PCC as atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas do curso de Mestrado.

§ 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do curso de Mestrado.

Art. 37.  O curso de Mestrado do PCC exige a integralização de no mínimo 24 créditos.

§ 1º  A oferta das disciplinas seguirá planejamento e periodicidade semestral, estabelecido pelo colegiado do programa.

§ 2º  Disciplinas em regimes especiais deverão ser submetidas à apreciação do colegiado do programa.

§ 3º Os alunos regulares deverão cumprir créditos em três disciplinas do conjunto de disciplinas obrigatórias, sendo as disciplinas de “Projeto e Análise de Algoritmos” e “Arquitetura de Computadores” indispensáveis, e a terceira será escolhida pelo aluno.

§ 4º  Os alunos regulares deverão cumprir as disciplinas de “Seminários I”, sem direito a créditos, e a disciplina de “Seminários II”, com direito a um crédito, segundo a estrutura curricular do curso de Mestrado do PCC.

§ 5º A integralização dos créditos poderá incluir no máximo seis créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.

§ 6º  Excepcionalmente, o aluno poderá ser dispensado de freqüentar disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado do PCC, desde que demonstre suficiência na mesma (conceito S) ou tenha os créditos revalidados a partir de disciplinas equivalentes, conforme estabelecido nos Artigos 39 e 58 deste regulamento.

Art. 38.  A integralização dos créditos do curso de Mestrado do PCC deverá ser concluída no prazo máximo três períodos letivos, contados a partir da efetivação da primeira matrícula como aluno regular nesse programa.

Parágrafo único.  Os períodos de trancamento não serão contados para este prazo.

Art. 39.  Respeitados os artigos anteriores, para a integralização dos créditos, os alunos regulares poderão solicitar ao colegiado do PCC a revalidação de créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação Stricto Sensu, até o limite de um terço dos créditos exigidos para o curso de Mestrado do PCC, arredondados para cima.

§ 1º  A revalidação será automática quando se tratar de créditos obtidos em disciplina com avaliação A ou B cursada no PCC nos dois anos anteriores à data da solicitação, desde que tenha a anuência do orientador.

§ 2º  A revalidação será feita pelo colegiado do programa, para disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes, se respeitadas as seguintes observações:

I - a solicitação de revalidação deverá contar com a anuência do orientador do aluno;

II - somente disciplinas cursadas há no máximo dois anos poderão ser revalidadas;

III - será necessária a apresentação de informações pertinentes à disciplina a ser revalidada e ao curso no qual a mesma foi realizada, tais como: comprovante de reconhecimento do curso pós-graduação Stricto Sensu, ementa, programa, carga horária, professor responsável e outras informações que forem necessárias, emitidas oficialmente pelo programa de origem.

§ 3º  Disciplinas com avaliação inferiores a B, ou inferiores a 75% da nota de referência, não serão revalidadas.

Art. 40.  O aluno regular que completar um mínimo de 75% dos créditos exigidos pelo curso de Mestrado e apresentar coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 8,0, poderá matricular-se na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação, sem direito a créditos acadêmicos.

 

  1. DA ORIENTAÇÃO E DO PLANO DE ATIVIDADES DISCENTE

 

Art. 41.  O colegiado do PCC indicará, no ato da primeira matrícula, um orientador para cada aluno admitido nos cursos do programa.

§ 1º  O orientador deverá ser docente credenciado no programa.

§ 2º  O orientador que não possuir dissertações e/ou teses concluídas poderá ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de dois alunos.

§ 3º  Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo colegiado do programa até atingir o número máximo de seis alunos.

§ 4º Visando sempre a qualidade da formação de alunos e a qualidade do programa, o colegiado do programa poderá restringir o número de orientandos de um orientador, considerando os seguintes aspectos: a produção acadêmica do docente, seu histórico de formação de alunos e o tempo médio de formação destes alunos.

§ 5º  O docente na condição de colaborador poderá co-orientar até dois alunos simultaneamente.                                                                                                                            

Art. 42.  Compete ao orientador:

I - orientar o aluno com respeito as suas atividades acadêmicas;

II - estabelecer um Plano de Atividades para o aluno até o final do primeiro mês de sua primeira matrícula, seguindo a estrutura estabelecida em resolução pelo colegiado do programa;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas suas atividades no curso do PCC.

Art. 43.  Em caso de desistência de orientação por parte do aluno ou do docente, será responsabilidade do aluno procurar obter a concordância de um outro docente do PCC em se tornar seu orientador.

§ 1º O aluno do PCC que permanecer um semestre sem orientador será automaticamente desligado do programa.

§ 2º  No caso de exoneração ou desligamento do docente do  PCC o colegiado do programa mediará à atribuição de um novo orientador ao aluno.

Art. 44.  Um aluno regular do PCC poderá ter, além de seu orientador, um ou mais co-orientadores.

§ 1º  Os co-orientadores devem ser homologados antecipadamente pelo colegiado do programa.

§ 2º   No caso de alunos regulares com co-orientador, apenas o orientador ou um dos co-orientadores poderá fazer parte de suas Bancas Examinadoras, tanto de Exame de Qualificação quanto da Defesa de Dissertação.

Art. 45.  Orientadores e co-orientadores de outras IES deverão se credenciar segundo as normas específicas estabelecidas em resolução do colegiado do PCC.

Parágrafo único.  Cada aluno regular cujo orientador seja de outra IES deverá ter um co-orientador interno que terá, perante o colegiado do programa e o aluno, os mesmos direitos e deveres de um orientador, sendo co-responsável pela qualidade do trabalho a ser desenvolvido.

Art. 46.  O Plano de Atividades de um aluno regular deverá ser submetido ao colegiado do PCC ao final do primeiro mês de sua primeira matrícula e deverá determinar um cronograma para suas atividades até o final do seu curso.

§ 1º  A critério do orientador poderá ser requisitado ao aluno, como parte do seu Plano de Atividades, cursar disciplinas específicas e/ou realizar atividades acadêmicas para complementação de sua formação, de forma extracurricular ou não.

§ 2º  Ao final de cada período letivo o aluno deverá apresentar um relatório ao colegiado do programa, com anuência de seu orientador, sobre a execução do seu Plano de Atividades. 

 

  1. DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO MESTRADO

                                                                         

Art. 47.  O aluno regular deverá submeter-se a Exame de Qualificação, num prazo máximo de dois períodos letivos, contados a partir da segunda matrícula no programa.

Parágrafo único.  O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar a capacidade de análise e síntese do candidato, considerando as atividades desenvolvidas, o conteúdo do seu projeto de dissertação e a viabilidade de seu cronograma, assim como orientar o candidato à etapa final de seu curso de Mestrado.

Art. 48.  Ao requerer o Exame de Qualificação o aluno regular deverá encaminhar ao colegiado do PCC, via sua secretaria:

a)  um formulário de solicitação de apresentação de Exame de Qualificação  preenchido e assinado pelo seu orientador, incluindo sugestão de quatro docentes, do corpo permanente do PCC, para comporem sua Banca Examinadora.

b)  quatro cópias de uma proposta de dissertação de mestrado, seguindo as normas estabelecidas em resolução do colegiado do programa.

Art. 49.  A Banca Examinadora do Exame de Qualificação será composta pelo orientador do aluno e por mais dois docentes do corpo permanente do PCC, entre os sugeridos conforme previsto no Artigo 48, com a devida aprovação do colegiado do programa.

§ 1º  A Banca Examinadora será presidida pelo orientador do aluno, e os demais membros serão nomeados pelo colegiado do programa.

§ 2º  No caso da ausência do orientador do aluno, o colegiado do programa atribuirá a presidência a um dos membros.

Art. 50.  No caso de não lograr a aprovação no Exame de Qualificação, será concedido ao aluno regular uma única oportunidade de refazê-lo dentro do período letivo imediatamente posterior.

Parágrafo único.  O aluno regular que não lograr aprovação no Exame de Qualificação por duas vezes será automaticamente desligado do PCC.

 

  1. DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 51.  O Estágio de Docência visa iniciar o aluno regular do PCC a exercer atividades relacionadas ao ensino de Computação.

Art. 52.  O Estágio de Docência será desempenhado por todo aluno regularmente matriculado no PCC e consistirá no auxílio às atividades acadêmicas associadas às disciplinas de graduação.

Art. 53.  Todo aluno regular dos cursos do PCC deverá matricular-se no Estágio de Docência em seu segundo ou terceiro período letivo, a critério do seu orientador.

§ 1º O Plano de Trabalho, nos moldes estabelecidos em resolução do colegiado do programa, deverá ser entregue para a avaliação do colegiado do programa com anuência do orientador e do docente responsável pela disciplina na qual o respectivo estágio ocorrerá.

§ 2º   Ao final do período do Estágio de Docência, o aluno regular deverá apresentar  um relatório de estágio, que será avaliado pelo colegiado do programa.

 

  1. DA AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E DO RENDIMENTO ACADÊMICO

 

Art. 54.  A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina dos cursos do PCC é de 75% de presença.

Art. 55.  O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos:

A - excelente, com direito a créditos;

B - bom, com direito a créditos;

C - regular, com direito a créditos;

 I - incompleto, em caráter provisório;

J - abandono justificado, sem direito a créditos;

S - suficiente, com direito a créditos;

R - reprovado, sem direito a créditos.

§ 1º  Serão considerados aprovados em uma disciplina os alunos que, com freqüência igual ou superior a 75% obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 2º  Também serão considerados aprovados em uma disciplina os alunos que obtiverem conceito S, não sendo exigida a freqüência neste caso.

Art. 56.  O conceito I poderá ser aplicado, a critério do docente responsável pela disciplina e em caráter provisório, ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos para a aprovação na disciplina.

§ 1º  O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo docente responsável pela disciplina, porém não superior a dois meses a partir da data de divulgação do edital de notas, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Artigo 55.

§ 2º  Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, o conceito I será automaticamente transformado em conceito R.

Art. 57.  O conceito J poderá ser atribuído pelo colegiado do PCC, por recomendação justificada do docente responsável pela disciplina, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para alteração de matrícula ou desistência. Esta solicitação deverá ser requerida e justificada pelo aluno com anuência do orientador.

Art. 58.  O conceito S poderá ser aplicado às disciplinas obrigatórias nas quais o aluno regular for aprovado em avaliação escrita, elaborada pelos docentes responsáveis pela disciplina, até o limite de 50% do número total de disciplinas obrigatórias exigidas.

§ 1°  A referida avaliação para obtenção de conceito S deverá ser solicitada pelo aluno no período de oferta da disciplina, no ato da matrícula e com anuência de seu orientador, devidamente justificada.

§ 2°  O resultado da avaliação deverá ser divulgado antes da data de cancelamento da matrícula na referida disciplina.

§ 3° Será considerado suficiente o aluno que obtiver nota superior a nove vírgula zero nesta avaliação.

§ 4° O colegiado do PCC deverá aprovar tanto a solicitação de avaliação quanto a homologação do resultado final, arquivando-se a prova escrita.

Art. 59.  As disciplinas de outros programas revalidadas pelo colegiado do PCC receberão conceitos A ou B, considerando-se as equivalências entre os conceitos e as notas numéricas aplicadas em ambos os programas.

Art. 60.  Para efeito de registro acadêmico, de cálculo do coeficiente de rendimento acadêmico e de atribuição de conceitos pelos docentes responsáveis pelas disciplinas, adotar-se-á a seguinte equivalência entre conceitos definidos no Artigo 55 e seus respectivos valores numéricos:

A - de 9,0 a 10,0

B - de 7,5 a 8,9

C - de 6,0 a 7,4

            R - Inferior a 6,0

Art. 61.  A avaliação do aproveitamento do aluno nos cursos do PCC será medida por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR), calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos segundo o Artigo 60, tendo como pesos os correspondentes números de créditos das respectivas disciplinas.

§ 1°  As disciplinas cujos conceitos tenham sido J não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

§ 2°  O aluno que obtiver conceito R em uma disciplina, poderá cursá-la novamente. Ambos os conceitos constarão no histórico escolar e serão considerados no cômputo do rendimento acadêmico.

 

  1. DA CONCESSÃO DE GRAU DE MESTRE

 

Art. 62.  Será concedido o grau de Mestre em Ciência da Computação ao aluno regular do curso de Mestrado do PCC que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - cursar e ser aprovado no número mínimo de créditos em disciplinas dos cursos do PCC;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico final maior ou igual a oito vírgula zero;

III - ser aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa;

IV - ser aprovado no Exame de Qualificação, conforme estabelecem os Artigos 47 a 50 deste regulamento;

V - apresentar comprovação de submissão de artigo, juntamente com seu orientador, a uma revista ou um evento presente no Qualis da área de Computação com nível A, B ou C;

VI - ser aprovado na Defesa da Dissertação de Mestrado;

VII - entregar o original e 4 cópias da Dissertação de Mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado do programa, até o prazo máximo de 60 dias após a data da defesa.

§ 1º  Para efeito dos Incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação. Em casos excepcionais, o colegiado do programa poderá aceitar disciplinas cursadas fora desse prazo.

§ 2º  A Defesa da Dissertação de Mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os Incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

Art. 63.  O aluno regular do curso de Mestrado do PCC deverá ser aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa.

§ 1º  O colegiado do programa fixará as normas de realização e avaliação do Exame de Proficiência.

§ 2º  Somente será considerado o resultado de Exame de Proficiência realizado com data posterior ao ingresso como aluno regular.

§ 3º  O resultado do Exame de Proficiência deverá ser entregue à secretaria do PCC até o término do terceiro período letivo do curso.

Art. 64.  A Defesa da Dissertação consistirá de uma apresentação pública, de no máximo 40 minutos, com local, data e horário previamente divulgados pela secretaria administrativa do PCC.

Art. 65. A Defesa da Dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta por no mínimo de três membros, sendo a presidência exercida pelo orientador do aluno, devendo incluir pelo menos um membro não vinculado à UEM.

§ 1º Os demais membros da Banca Examinadora serão determinados pelo colegiado do PCC.

§ 2º  Excepcionalmente, e a critério do colegiado do programa, poderá ser dispensada a exigência do membro externo.

§ 3º  A Banca Examinadora deverá ter um membro suplente.

§ 4º  No caso da ausência do orientador do aluno, o colegiado do programa atribuirá a presidência a um dos membros.

Art. 66.  A solicitação de Defesa da Dissertação de Mestrado, previamente aprovada pelo orientador, deverá ser feita pelo candidato ao colegiado do PCC, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único.  Anexo à solicitação de defesa o candidato deverá entregar à secretaria administrativa do PCC sugestão de quatro docentes para comporem a Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado, anexada do currículo Lattes do membro externo, constando publicação na área objeto da dissertação, e tantas cópias da Dissertação de Mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo suplente, acrescidas de uma cópia para consulta pública.

Art. 67.  Após a Defesa da Dissertação, a Banca Examinadora deliberará sobre a avaliação do trabalho de dissertação, sem a presença do aluno candidato ao grau de Mestre, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação;

III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

§ 1º  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do PCC, para homologação.

§ 2º  Em hipótese alguma a UEM emitirá documentos de aprovação do candidato no curso de Mestrado, sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

Art. 68.  A Defesa da Dissertação e a avaliação da Banca Examinadora serão registradas, pelo presidente da banca, em livro de ata próprio e a correspondente ata terá a aprovação e as assinaturas dos membros da banca.

 

TÍTULO VI

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 69.  Somente alunos regulares dos cursos do PCC serão elegíveis para recebimento de auxílio financeiro.

Parágrafo único.  O recebimento deste auxílio estará condicionado à dedicação, em regime de tempo integral, às atividades dos cursos do PCC.

Art. 70.  Quando o PCC dispuser de bolsas, estas serão distribuídas de acordo com o desempenho dos alunos regulares.

§ 1º  Não será concedida e nem mantida bolsa para o aluno que obtiver reprovação em qualquer disciplina.

§ 2º  A atribuição de bolsas será realizada por uma Comissão Permanente de Bolsas, composta pelo coordenador do programa, dois docentes do quadro permanente do PCC e um aluno bolsista do PCC, com mandato de dois anos, coincidente com o mandato do coordenador do colegiado do programa, sendo livre a recondução.

§ 3º  As Normas para Distribuição de Bolsas serão definidas em resolução deste colegiado do programa.

 

TÍTULO VII

DA EQUIVALÊNCIA DE CARGA HORÁRIA DOCENTE

 

Art. 71.  A carga horária dos docentes com atividades nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu obedecerá às normas vigentes para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

 

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 72.  A DAA manterá atualizado, para cada aluno dos cursos do PCC, todos os dados relativos às exigências regimentais.

Art. 73.  O Plano de Adaptação dos alunos regulares atuais do PCC que optarem por enquadrar-se neste regulamento será definido em resolução deste colegiado do PCC.

Art. 74.  A equivalência das disciplinas cursadas na situação de alunos não-regulares será deliberada caso a caso pelo colegiado do PCC.

Art. 75. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PCC e, quando necessário, submetidos ao CEP.

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO

 

O curso de Mestrado do PCC do DIN terá duas linhas de pesquisa, a dizer: Sistemas de Computação e Sistemas de Informação.

A grade curricular do curso de Mestrado do PCC será composta de disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas conforme descrito no quadro abaixo.

 

Disciplinas

Tipo

Linha de Pesquisa

Créditos

 

 

 

 

Aprendizagem de Máquina

Eletiva

Sist. Computação

2

Arquitetura de Computadores

Obrigatória

 

4

Banco de Dados

Eletiva

Sist. Informação

2

 

 

 

 

Engenharia de Software

Eletiva

Sist. Informação

2

Estágio de Docência

Obrigatória

 

2

Estudos Dirigidos de Dissertação

Obrigatória

 

0

Gerenciamento de Projetos de Software

Eletiva

Sist. Informação

2

Interação Humano-Computador

Eletiva

Sist. Informação

2

Linguagens de Programação

Obrigatória

 

4

Métodos de Modelagem de Software

Eletiva

Sist. Informação

2

Pesquisa Operacional

Eletiva

Sist. Computação

2

Projeto e Análise de Algoritmos

Obrigatória

 

4

Seminários I

Obrigatória

 

0

Seminários II

Obrigatória

 

1

Sistemas Operacionais

Obrigatória

 

4

Teoria da Computação

Obrigatória

 

4

Tópicos em Sist. de Computação I

Eletiva

Sist. Computação

2

Tópicos em Sist. de Computação II

Eletiva

Sist. Computação

2

Tópicos em Sist. de Computação III

Eletiva

Sist. Computação

2

Tópicos em Sist. de Informação I

Eletiva

Sist. Informação

2

Tópicos em Sist. de Informação II

Eletiva

Sist. Informação

2

Tópicos em Sist. de Informação III

Eletiva

Sist. Informação

2

Trabalho Individual

Obrigatória

 

1

 

A grade curricular do Curso de Mestrado do PCC terá a estrutura apresentada no quadro abaixo.

1o Semestre

2o Semestre

3o Semestre

4o Semestre

Projeto e Análise de Algoritmos

Obrigatória*

Estudos Dirigidos de Dissertação

Estudos Dirigidos de Dissertação

Arquitetura de Computadores

Trabalho Individual

Estágio de Docência

Seminários I

Eletiva II

Seminários II

Eletiva I

Eletiva III

Eletiva IV

10 créditos

9 créditos

 5 créditos

0 crédito

*Esta disciplina será escolhida pelo aluno dentre as disciplinas obrigatórias:

Linguagens de Programação, Sistemas Operacionais e Teoria da Computação.

 


 

ANEXO  III

 

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

Disciplinas Obrigatórias:

 

Arquitetura de Computadores

Ementa: Estudo dos conceitos da organização e da arquitetura de computadores.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Estágio de Docência

Ementa: Desenvolvimento de atividades de docência em disciplinas da área de ciência da computação em nível de graduação, visando à complementação da formação didático-pedagógica do discente do PCC.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Estudos Dirigidos de Dissertação

Ementa: Estudos voltados à linha de pesquisa do candidato, sob supervisão do docente orientador, visando o desenvolvimento da dissertação de mestrado.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Linguagens de Programação

Ementa: Estudo dos paradigmas e das técnicas de implementação e avaliação de linguagens de programação.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Projeto e Análise de Algoritmos

Ementa: Estudo das técnicas e métodos de desenvolvimento e análise de algoritmos computacionais.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Seminários I

Ementa: Discussão de temas da área de computação como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Seminários II

Ementa: Apresentação e discussão de temas da área de computação como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Sistemas Operacionais

Ementa: Estudo dos conceitos e técnicas de implementação de sistemas operacionais.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Teoria da Computação

Ementa: Estudo de modelos teóricos da computação, de linguagens formais e autômatos.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Trabalho Individual

Ementa: Estudos voltados à linha de pesquisa do candidato, sob supervisão do docente orientador, visando à elaboração do exame de qualificação.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Disciplinas Eletivas:

 

Aprendizagem de Máquina

Ementa: Estudo de métodos e técnicas envolvendo o processo de criação de sistemas computacionais que apresentem características de aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Banco de Dados

Ementa: Estudo de modelos de bancos de dados e conceitos envolvidos na sua criação, utilização e gerenciamento.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Engenharia de Software

Ementa: Estudo de aspectos teórico-práticos da análise, projeto e implementação de software.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Gerenciamento de Projetos de Software

Ementa: Estudo de métodos e técnicas para o gerenciamento e controle de qualidade do projeto de software.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Interação Humano-Computador

Ementa: Estudo de aspectos teórico-práticos do desenvolvimento da interação humano-computador.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Métodos de Modelagem de Software

Ementa: Estudo de métodos e técnicas avançadas de modelagem de software.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Pesquisa Operacional

Ementa: Estudos de aspectos teórico-práticos envolvidos em problemas de Pesquisa Operacional.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Tópicos em Sistemas de Computação I, II e III

Ementa: Disciplina de conteúdo variável para a introdução de novas tecnologias, visando contemplar assuntos que venham a consolidar a linha de pesquisa.

Departamentalização: Departamento de Informática

 

Tópicos em Sistemas de Informação I, II e III

Ementa: Disciplina de conteúdo variável para a introdução de novas tecnologias, visando contemplar assuntos que venham a consolidar a linha de pesquisa.

Departamentalização: Departamento de Informática