R E S O L U Ç Ã O No 010/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo
regulamento e alterações no projeto pedagógico do PCC. |
Considerando o contido no processo n° 1.652/1995 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 134/98-CEP,
133/2001-CEP, 221/2002-CEP e 071/2003-CEP;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 003/2005, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o novo regulamento, a
estrutura curricular, as ementas e departamentalização das disciplinas do
projeto pedagógico do Programa de
Pós-graduação em Ciência da Computação, conforme os Anexos I, II e III, partes
integrantes desta resolução, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência
da Computação (PCC), da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por
objetivos:
I - proporcionar ao aluno graduado
aprofundamento ao saber na área de Computação, que lhe permita alcançar alto
padrão de competência científica ou técnico-profissional;
II - oferecer, dentro da UEM, ambiente e
recursos adequados para o desenvolvimento da pesquisa cientifica na área de
Computação;
III - formar pessoal qualificado para o
exercício de atividades de magistério superior na área de Computação;
VI - preparar pesquisadores que propiciem
o desenvolvimento tecnológico na área de Computação;
V -
formar profissionais altamente qualificados na área de Computação.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º Os cursos do PCC reger-se-ão pelo Estatuto, Regimento Geral
e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu da UEM e pelo
presente regulamento, respeitadas as normatizações da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
TÍTULO
III
DA COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA
Art. 3º Os cursos do PCC serão coordenados
pelo colegiado do programa.
Parágrafo único. Na estrutura organizacional da UEM, o colegiado do programa
está vinculado ao Departamento de Informática (DIN).
Art. 4º O colegiado do PCC será integrado
por:
I - um coordenador e um
vice-coordenador;
II - quatro membros do corpo
docente permanente;
III - um representante do
corpo discente.
§ 1º No que se refere aos membros do corpo docente e ao
representante discente, haverá um membro suplente.
§ 2º Os
membros do corpo docente e seu suplente serão escolhidos pelo corpo docente
permanente e pelos alunos regulares do programa e terão mandato de dois anos.
§ 3º No
que se refere à escolha dos membros docentes do colegiado do programa, o voto é
proporcional da seguinte forma: os votos docentes representam quatro quintos e
os votos dos alunos um quinto dos votos possíveis, sendo a votação por
aclamação.
§ 4º O representante discente e seu suplente serão escolhidos
pelos alunos regulares do programa devidamente registrados na UEM e terão
mandato de um ano.
§ 5º No caso do número de docentes permanentes do PCC tornar-se
menor ou igual a dez, todos os docentes permanentes passarão, automaticamente,
a fazer parte do colegiado do programa.
Art. 5º O coordenador e o vice-coordenador,
também integrantes do corpo docente permanente do curso de Mestrado do PCC,
serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos alunos regulares do programa,
devidamente registrados na UEM, em votação direta e secreta.
§ 1º Na eleição para coordenador e vice-coordenador, o voto é
proporcional da seguinte forma: os votos docentes representam quatro quintos e
os votos dos alunos um quinto dos votos possíveis.
§ 2º O mandato do coordenador e do vice-coordenador será
de dois anos, permitindo-se uma recondução.
§ 3º O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas
ausências ou impedimentos.
§ 4º Nas ausências ou impedimentos do coordenador e do vice-coordenador,
assumirá a coordenação o membro do colegiado do programa mais antigo na
docência na UEM.
§ 5º No caso de vacância do cargo de coordenador ou de
vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos dois terços
do mandato, o docente remanescente assumirá sozinho a coordenação até a
complementação do mandato;
II - se não tiverem decorridos dois
terços do mandato original, deverá ser realizada, no prazo de trinta dias,
eleição para a complementação do mandato, por uma Comissão Eleitoral instituída pelo colegiado do programa;
III - na vacância simultânea dos cargos
de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação caberá ao membro do colegiado
do programa, conforme estabelece o § 4º, observando-se os Incisos I e II.
Art. 6o As eleições dos membros docentes e do suplente, bem como do coordenador e do
vice-coordenador, do colegiado do PCC, serão convocadas pelo coordenador desse colegiado
até 30 dias antes do término dos respectivos mandatos, devendo o mesmo prever
prazos para inscrição e homologação das mesmas.
Parágrafo único. As inscrições para ocupação do cargo de coordenador e
de vice-coordenador serão feitas por chapas.
Art. 7º O representante do corpo discente e seu suplente serão eleitos em votação direta e
secreta pelos alunos regulares do PCC devidamente registrados na UEM, sendo o
representante o aluno regular mais votado e o suplente o segundo aluno regular
mais votado.
Art. 8º O colegiado do PCC funcionará com a maioria de seus membros
e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo único. O colegiado do programa irá dispor de normas próprias para
regulamentar suas reuniões.
Art. 9º Compete ao colegiado do PCC:
I - propor ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP), modificações no presente regulamento;
II - propor alterações curriculares e
submetê-las ao CEP;
III - aprovar ementas, programas,
créditos e critérios de avaliação de disciplinas do curso de Mestrado;
IV - credenciar docentes para o programa;
V - organizar e aprovar o programa de
atividades e o calendário dos cursos do programa;
VI - organizar, aprovar e publicar em
tempo hábil a lista de orientadores;
VII - propor anualmente ao CEP, o número de vagas dos cursos do programa, para
o ano seguinte;
VIII - organizar anualmente o Processo de Seleção de Candidatos, incluindo, em
especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de
Avaliação para Seleção de Candidatos e do Edital
de Inscrição;
IX - colaborar com a Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de
Pós-Graduação;
X - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não
pertencentes aos cursos do programa;
XI - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento as atividades
de pós-graduação;
XII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação para os cursos do
programa;
XIII - deliberar sobre a aplicação de
recursos orçamentários para os cursos do programa;
XIV - decidir sobre o aproveitamento de
créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
XV - determinar e aprovar a composição das Bancas Examinadoras de Exame
de Qualificação e Dissertação de Mestrado;
XVI - julgar recursos e pedidos;
XVII - instituir comissões;
XVIII - propor e aprovar quaisquer medidas
julgadas úteis à execução dos cursos do programa;
XIX - assumir outras atribuições
constantes do presente regulamento.
Art. 10. São atribuições do coordenador do colegiado do PCC:
I - convocar e presidir as reuniões
do colegiado do programa;
II - coordenar a execução dos cursos do
programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centros as
medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações desse colegiado
do programa;
IV - remeter anualmente ao CEP e à PPG,
o calendário das principais atividades dos cursos do programa;
V - expedir declarações
relativas às atividades dos cursos do programa;
VI - outras que se fizerem necessárias
ao bom andamento dos cursos do programa.
Art. 11. Compete à secretaria administrativa subordinada ao colegiado
do PCC:
I - divulgar editais de inscrição nos
processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber as inscrições nos cursos
do programa, dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
III - organizar e manter o cadastro dos
alunos dos cursos do programa;
IV - providenciar editais de
convocação de reuniões do colegiado do programa;
V - encaminhar processos para exame
do colegiado do programa;
VI - secretariar as reuniões do colegiado
do programa e manter em dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e
discente informados sobre as resoluções do colegiado do programa e do CEP;
VIII - providenciar a expedição de
declarações;
IX - manter documentação contábil
referente às finanças dos cursos do programa;
X - auxiliar a coordenação do colegiado
do programa na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento de cursos;
XI - enviar à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA) toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 72
do presente regulamento;
XII - outras que se fizerem necessárias
para o bom funcionamento dos cursos do programa.
TÍTULO
IV
Art. 12.
O corpo docente do Curso de Mestrado do PCC será formado por docentes
permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores.
Art. 13.
Serão considerados permanentes os docentes assim enquadrados pelo
programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I - desenvolvam atividades de ensino na
pós-graduação e graduação;
II - participem de projeto de pesquisa
na UEM;
III - orientem alunos do PCC, sendo
devidamente credenciados como orientador;
IV - tenham vínculo funcional com a UEM
ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições
especiais:
a) recebam bolsa de fixação de docentes
ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) na qualidade de docente ou
pesquisador aposentado, tenham firmado com a UEM Termo de Compromisso de
participação como docente do PCC;
c) tenham sido cedidos, por convênio
formal, para atuar como docente do PCC;
V - tenha regime de dedicação integral,
admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação
parcial, dentro do disciplinado pelo § 2o deste artigo.
§ 1º Enquadrar-se-á como docente permanente o docente que não
atender ao estabelecido pelo Inciso I do caput deste artigo devido à
não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento
para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade
relevante em educação, ciência e tecnologia, desde que atendidos todos os
demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§ 2º O percentual máximo de docentes permanentes enquadrados nas
condições especiais previstas pelas Alíneas a, b e c do Inciso IV do caput
deste artigo é de 30%.
§ 3º O percentual mínimo de docentes permanentes em regime de
dedicação integral à UEM é de 80%.
§ 4º Será aceita a participação de até cinco por cento de
docentes permanentes em mais de um programa, vinculado à UEM ou a outra
instituição.
Art. 14.
Serão considerados docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com
vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades
correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de
tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades
de ensino no PCC, permitindo-se que atuem como orientadores.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os
docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua
atuação no PCC viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a
Instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UEM ou por agência de
fomento.
Art. 15.
Serão considerados docentes colaboradores os demais membros do PCC que
não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes
permanentes ou como visitantes, mas participem do desenvolvimento de projetos
de pesquisa, contribuam em atividades de ensino e/ou co-orientem alunos do PCC,
independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UEM.
Parágrafo único. O percentual de docentes colaboradores não
poderá ultrapassar a 20% do total de docentes permanentes do PCC.
Art. 16. O colegiado do PCC poderá credenciar docentes para o
exercício das atividades de docência e/ou de orientação, mediante:
I - solicitação do interessado, por
escrito e protocolizada junto a UEM, indicando a linha de pesquisa dos cursos do
programa a qual deseja se associar;
II - aprovação por uma Comissão
Permanente de Avaliação Docente definida pelo colegiado do programa.
§ 1º As Normas para o Credenciamento e Recredenciamento
Docente serão definidas em resolução do colegiado do programa.
§ 2º A respectiva linha de pesquisa dos cursos do PCC
deverá pronunciar-se sobre a solicitação.
§ 3º Poderão ser credenciados
como permanentes os docentes doutores internos ou externos ao DIN, atuando em regime de tempo integral, que atendam
aos requisitos do Artigo 13 deste regulamento.
§ 4º Poderão ser credenciados como colaboradores os
docentes doutores internos ou externos ao DIN, atuando em regime de tempo
integral, que atendam aos requisitos do Artigo 15 deste regulamento.
§ 5º O credenciamento de docentes sem doutorado deverá ser
deliberado pelo CEP.
Art. 17.
A Comissão Permanente de Avaliação Docente, responsável pela avaliação
de credenciamento, permanência e recredenciamento dos docentes do PCC, será composta
pelo coordenador ou vice-coordenador do colegiado do PCC e dois docentes do
corpo permanente do PCC, sendo pelo menos um deles pesquisador do CNPq.
§ 1º O mandato dos membros da supracitada comissão será de dois
anos, coincidindo com o início do mandato do coordenador do colegiado do
programa, sendo livre a recondução.
§ 2º No caso de não haver nenhum
pesquisador do CNPq no quadro permanente do PCC, o membro do quadro permanente
mais antigo na Instituição o substituirá.
Art. 18.
O credenciamento dos docentes do quadro permanente do PCC terá validade
de três anos. Ao final deste período os mesmos serão avaliados pela Comissão
Permanente de Avaliação Docente, segundo as Normas de Credenciamento e
Recredenciamento citadas no Artigo 16, Inciso II, § 1º.
§ 1º Como resultado da avaliação, a
comissão emitirá parecer que será apreciado pelo colegiado do PCC.
§ 2º O colegiado do PCC deliberará sobre
a continuidade do credenciamento ou pelo descredenciamento do docente.
§ 3º O docente descredenciado poderá requerer recredenciamento
depois de passados dois anos de seu descredenciamento.
§ 4º O recredenciamento seguirá regras estabelecidas em resolução
do colegiado de programa.
Art. 19.
Um docente poderá permanecer na condição de colaborador por no máximo quatro
anos, após os quais ele será automaticamente desligado do programa.
§ 1º Os docentes colaboradores na
qualidade de pesquisadores aposentados poderão permanecer por tempo ilimitado
nesta classificação.
§ 2º A partir do terceiro ano de permanência na condição de
colaborador o docente não poderá assumir nova co-orientação.
TÍTULO V
DO REGIME ACADÊMICO DOS CURSOS
Art. 20. As atividades dos cursos do PCC são
destinadas aos portadores de diploma de graduação.
Art. 21. O colegiado do PCC proporá, anualmente, o número de vagas dos
cursos do programa, considerando a disponibilidade do corpo docente.
Art. 22. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos
devem ser apresentados à secretaria administrativa do colegiado do PCC e
instruídos pelos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e duas
fotos 3x4;
II - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente;
III - cópia autenticada do histórico escolar de curso de nível superior;
IV - curriculum vitae
documentado, conforme especificação do colegiado do programa;
V - cópia autenticada da carteira de
identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de serviço militar, e certidão
de nascimento/casamento;
VI - pelo menos duas cartas de
recomendação.
Art. 23. A seleção de candidatos será feita,
anualmente, pelo colegiado do PCC com base em avaliação realizada por uma
Comissão de Seleção nomeada para este fim.
§ 1º Como parte do processo de seleção será adotado exame
específico na área de computação, com validade nacional.
§ 2º Periodicamente o colegiado do programa fixará as Normas de
Avaliação para Seleção de Candidatos, considerando, entre outros, os seguintes
quesitos: desempenho acadêmico, grade curricular cumprida junto ao respectivo
curso de graduação e entrevista.
§ 3º A secretaria administrativa do colegiado do programa comunicará
aos candidatos, em tempo hábil, a decisão final sobre o processo de seleção com
base em relatório classificatório elaborado pela Comissão de Seleção.
Art. 24. Os candidatos selecionados para os cursos do PCC serão
admitidos como alunos regulares, com direito ao diploma, após o cumprimento
integral das exigências previstas neste regulamento.
Parágrafo único. O aluno regularmente matriculado nos cursos do PCC terá
direito de realizar todo o curso de pós-graduação nos termos do regulamento do programa
em vigor na ocasião de sua matrícula, podendo, entretanto, optar por se
submeter integralmente a novo regime que vier a ser ulteriormente implantado.
Art. 25. Poderão ser admitidos em disciplinas dos cursos do PCC, alunos
não-regulares desde que cumpridas as exigências estabelecidas pelo colegiado do
programa.
§ 1º O aluno não-regular poderá cursar no máximo quatro créditos semestrais em
disciplinas dos cursos.
§ 2º O aluno não-regular será admitido mediante anuência do
professor responsável pela disciplina.
§ 3º Os alunos não-regulares somente virão a ser regulares se
forem admitidos pelo processo de seleção, conforme estabelecido pelo Artigo 23.
Art. 26. Para realizar atividades nos cursos do PCC, todo candidato
selecionado deverá requerer matrícula.
§ 1º A matrícula será feita junto à secretaria administrativa do colegiado
do programa.
§ 2º A não realização da matrícula nos cursos do PCC, dentro do
prazo fixado pelo respectivo colegiado do programa, implicará em perda
automática da condição de candidato selecionado.
Art. 27. A matrícula poderá ser alterada com o
cancelamento, acréscimo ou substituição de disciplinas, mediante preenchimento
de formulário próprio, desde que tenha a anuência do orientador e do docente
ministrante da disciplina.
§ 1º
A matrícula não poderá ser alterada com cancelamento se decorridos um
terço da carga horária da disciplina.
§ 2º A matrícula não poderá ser alterada com acréscimo ou
substituição se decorridos um quarto da carga horária da disciplina.
Art. 28. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o
aluno já tenha sido aprovado.
Art. 29. O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por no
mínimo um e no máximo dois períodos letivos do curso,
consecutivos ou não, por solicitação do aluno e com anuência do orientador.
Parágrafo único. O pedido de trancamento somente será aceito pelo colegiado do
PCC observada a conclusão de pelo menos 50% dos créditos exigidos e a
possibilidade de conclusão do curso no qual o aluno está matriculado, quando do
retorno.
Art. 30. Será automaticamente desligado de um curso do PCC o aluno
regular que:
I - sofrer duas reprovações em
disciplinas;
II - não mantiver um coeficiente de
rendimento acadêmico maior ou igual a:
a)
sete vírgula zero, após o primeiro período letivo;
b)
oito vírgula zero, após o segundo período letivo;
c) oito vírgula zero, no final do
prazo máximo fixado para a integralização dos créditos.
Art. 31. Os alunos regulares poderão ser desligados do PCC, por
recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado do PCC, quando não
demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa de
dissertação.
Parágrafo único. Esta recomendação somente poderá ser feita após o aluno e o
colegiado do programa terem sido alertados pelo orientador em duas ocasiões,
por escrito, com intervalo de no mínimo 30 dias entre cada ocorrência.
Art. 32.
O aluno que for desligado de um curso do PCC poderá ser readmitido
no curso, depois de passar por um novo processo seletivo, desde que tenha
transcorrido pelo menos dois anos do seu desligamento.
Parágrafo único. Ao aluno readmitido não caberá reaproveitamento dos créditos
realizados na sua admissão anterior.
Art. 33.
A critério do colegiado do PCC poderá ser aceito pedido de transferência
de aluno de mestrado procedente de outro curso de pós-graduação Strictu Sensu
na área de Computação reconhecido pela Capes, para curso equivalente do
programa.
§ 1º O aluno transferido deverá obter, em disciplinas do curso de
Mestrado do PCC, no mínimo um quarto do total de créditos exigidos, independente
do número de créditos obtidos na instituição de origem.
§ 2º Os créditos obtidos na instituição
de origem poderão ser revalidados a critério do colegiado do programa.
§ 3º O candidato à transferência deverá apresentar à secretaria
do programa os documentos exigidos no Artigo 22.
Art. 34. O curso de Mestrado do PCC terá periodicidade semestral e duração
mínima de um ano e máxima de dois anos.
Parágrafo único.
Excepcionalmente,
por solicitação do orientador, o colegiado do programa poderá prorrogar o prazo
de conclusão por no máximo dois períodos letivos.
Art. 35. O curso de Mestrado do PCC compreende atividades acadêmicas
em disciplinas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma
dissertação.
Art. 36. No curso de Mestrado do PCC as atividades acadêmicas são
expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula
em disciplinas do curso de Mestrado.
§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do curso
de Mestrado.
Art. 37. O curso de Mestrado do PCC exige a integralização de no
mínimo 24 créditos.
§ 1º A oferta das disciplinas seguirá planejamento e periodicidade semestral,
estabelecido pelo colegiado do programa.
§ 2º Disciplinas em regimes especiais deverão ser
submetidas à apreciação do colegiado do programa.
§ 3º Os alunos regulares deverão cumprir
créditos em três disciplinas do conjunto de disciplinas obrigatórias, sendo as
disciplinas de “Projeto e Análise de Algoritmos” e “Arquitetura de
Computadores” indispensáveis, e a terceira será escolhida pelo aluno.
§ 4º Os alunos regulares deverão cumprir as disciplinas de
“Seminários I”, sem direito a créditos, e a disciplina de “Seminários II”, com
direito a um crédito, segundo a estrutura curricular do curso de Mestrado do
PCC.
§ 5º A integralização dos créditos poderá
incluir no máximo seis créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.
§ 6º Excepcionalmente, o aluno poderá ser dispensado de
freqüentar disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado do PCC, desde que
demonstre suficiência na mesma (conceito S) ou tenha os créditos revalidados a
partir de disciplinas equivalentes, conforme estabelecido nos Artigos 39 e
58 deste regulamento.
Art. 38. A integralização dos créditos do curso de Mestrado do PCC
deverá ser concluída no prazo máximo três períodos letivos, contados a partir
da efetivação da primeira matrícula como aluno regular nesse programa.
Parágrafo único. Os períodos de trancamento não serão contados para este
prazo.
Art. 39. Respeitados os artigos anteriores, para a
integralização dos créditos, os alunos regulares poderão solicitar ao colegiado
do PCC a revalidação de créditos obtidos em disciplinas de cursos de
pós-graduação Stricto Sensu, até o limite de um terço dos créditos
exigidos para o curso de Mestrado do PCC, arredondados para cima.
§ 1º A revalidação será automática quando
se tratar de créditos obtidos em disciplina com avaliação A ou B cursada no PCC
nos dois anos anteriores à data da solicitação, desde que tenha a anuência do
orientador.
§ 2º
A
revalidação será feita pelo colegiado do programa, para disciplinas
cursadas em outros programas de pós-graduação Stricto
Sensu reconhecidos pela Capes, se respeitadas as seguintes observações:
I - a solicitação de revalidação deverá contar com a
anuência do orientador do aluno;
II - somente disciplinas cursadas há no máximo dois
anos poderão ser revalidadas;
III - será necessária a apresentação de
informações pertinentes à disciplina a ser revalidada e ao curso no qual a
mesma foi realizada, tais como: comprovante de reconhecimento do curso pós-graduação
Stricto
Sensu, ementa, programa, carga horária, professor responsável e
outras informações que forem necessárias, emitidas oficialmente pelo programa
de origem.
§ 3º Disciplinas com avaliação inferiores
a B, ou inferiores a 75% da nota de referência, não serão revalidadas.
Art. 40. O aluno regular que completar um
mínimo de 75% dos créditos exigidos pelo curso de Mestrado e apresentar
coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 8,0, poderá
matricular-se na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação, sem direito a
créditos acadêmicos.
Art. 41. O colegiado do PCC indicará, no ato da primeira matrícula,
um orientador para cada aluno admitido nos cursos do programa.
§ 1º O orientador deverá ser docente credenciado no programa.
§ 2º O orientador que não possuir dissertações e/ou teses
concluídas poderá ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de
dois alunos.
§ 3º Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo
colegiado do programa até atingir o número máximo de seis alunos.
§ 4º Visando sempre a qualidade da
formação de alunos e a qualidade do programa, o colegiado do programa poderá
restringir o número de orientandos de um orientador, considerando os seguintes
aspectos: a produção acadêmica do docente, seu histórico de formação de alunos
e o tempo médio de formação destes alunos.
§ 5º O docente na condição de colaborador poderá co-orientar até
dois alunos simultaneamente.
Art. 42. Compete ao orientador:
I - orientar o aluno com respeito as
suas atividades acadêmicas;
II - estabelecer um Plano de Atividades
para o aluno até o final do primeiro mês de sua primeira matrícula, seguindo a
estrutura estabelecida em resolução pelo colegiado do programa;
III - acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas suas atividades no curso do PCC.
Art. 43. Em
caso de desistência de orientação por parte do aluno ou do docente, será
responsabilidade do aluno procurar obter a concordância de um outro docente do
PCC em se tornar seu orientador.
§ 1º O aluno do PCC que permanecer um semestre sem
orientador será automaticamente desligado do programa.
§ 2º No
caso de exoneração ou desligamento do docente do PCC o colegiado do programa mediará à
atribuição de um novo orientador ao aluno.
Art. 44. Um
aluno regular do PCC poderá ter, além de seu orientador, um ou mais
co-orientadores.
§ 1º Os
co-orientadores devem ser homologados antecipadamente pelo colegiado do
programa.
§ 2º No
caso de alunos regulares com co-orientador, apenas o orientador ou um dos
co-orientadores poderá fazer parte de suas Bancas Examinadoras, tanto de Exame
de Qualificação quanto da Defesa de Dissertação.
Art. 45. Orientadores
e co-orientadores de outras IES deverão se credenciar segundo as normas
específicas estabelecidas em resolução do colegiado do PCC.
Parágrafo único. Cada
aluno regular cujo orientador seja de outra IES deverá ter um co-orientador
interno que terá, perante o colegiado do programa e o aluno, os mesmos direitos
e deveres de um orientador, sendo co-responsável pela qualidade do trabalho a
ser desenvolvido.
Art. 46. O
Plano de Atividades de um aluno regular deverá ser submetido ao colegiado do PCC ao final do
primeiro mês de sua primeira matrícula e deverá determinar um cronograma para
suas atividades até o final do seu curso.
§ 1º A critério do orientador poderá ser requisitado ao aluno,
como parte do seu Plano de Atividades, cursar disciplinas específicas e/ou
realizar atividades acadêmicas para complementação de sua formação, de forma
extracurricular ou não.
§ 2º Ao final de cada período letivo o aluno deverá apresentar um
relatório ao colegiado do programa, com anuência de seu orientador, sobre a
execução do seu Plano de Atividades.
Art. 47. O aluno regular deverá submeter-se a Exame de Qualificação,
num prazo máximo de dois períodos letivos, contados a partir da segunda
matrícula no programa.
Parágrafo único. O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar a
capacidade de análise e síntese do candidato, considerando as atividades
desenvolvidas, o conteúdo do seu projeto de dissertação e a viabilidade de seu
cronograma, assim como orientar o candidato à etapa final de seu curso de
Mestrado.
Art. 48. Ao requerer o Exame de
Qualificação o aluno regular deverá encaminhar ao colegiado do PCC, via sua
secretaria:
a) um formulário de solicitação de apresentação de Exame de
Qualificação preenchido e assinado pelo
seu orientador, incluindo sugestão de quatro docentes, do corpo permanente do
PCC, para comporem sua Banca Examinadora.
b) quatro cópias de uma proposta de dissertação de mestrado,
seguindo as normas estabelecidas em resolução do colegiado do programa.
Art. 49. A Banca Examinadora do Exame de Qualificação será composta
pelo orientador do aluno e por mais dois docentes do corpo permanente do PCC,
entre os sugeridos conforme previsto no Artigo 48, com a devida aprovação do
colegiado do programa.
§ 1º A Banca Examinadora será presidida pelo orientador do aluno,
e os demais membros serão nomeados pelo colegiado do programa.
§ 2º No caso da ausência do orientador do aluno, o colegiado do
programa atribuirá a presidência a um dos membros.
Art. 50. No caso de não lograr a aprovação no Exame de
Qualificação, será concedido ao aluno regular uma única oportunidade de
refazê-lo dentro do período letivo imediatamente posterior.
Parágrafo único.
O aluno regular que não
lograr aprovação no Exame de Qualificação por duas vezes será automaticamente
desligado do PCC.
Art. 51.
O Estágio de Docência visa iniciar o aluno regular do PCC
a exercer atividades relacionadas ao ensino de Computação.
Art. 52.
O Estágio de Docência será desempenhado por todo aluno regularmente
matriculado no PCC e consistirá no auxílio às atividades acadêmicas associadas
às disciplinas de graduação.
Art. 53.
Todo aluno regular dos cursos do PCC deverá matricular-se no Estágio de
Docência em seu segundo ou terceiro período letivo, a critério do seu
orientador.
§ 1º O Plano de Trabalho, nos moldes
estabelecidos em resolução do colegiado do programa, deverá ser entregue para a
avaliação do colegiado do programa com anuência do orientador e do docente
responsável pela disciplina na qual o respectivo estágio ocorrerá.
§ 2º Ao final do período
do Estágio de Docência, o aluno regular deverá apresentar um relatório de estágio, que será avaliado
pelo colegiado do programa.
Art. 54. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina dos
cursos do PCC é de 75% de presença.
Art. 55. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada
disciplina será expresso pelos seguintes conceitos:
A - excelente, com direito a
créditos;
B - bom, com direito a créditos;
C - regular, com direito a créditos;
I - incompleto, em caráter provisório;
J - abandono justificado,
sem direito a créditos;
S - suficiente, com direito a
créditos;
R - reprovado, sem direito a
créditos.
§ 1º Serão considerados aprovados em uma disciplina os alunos
que, com freqüência igual ou superior a 75% obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 2º Também serão considerados aprovados em uma disciplina os
alunos que obtiverem conceito S, não sendo exigida a freqüência neste caso.
Art. 56. O conceito I poderá ser aplicado, a critério do docente
responsável pela disciplina e em caráter provisório, ao aluno que deixar de
completar uma parcela dos trabalhos exigidos para a aprovação na disciplina.
§ 1º O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos
exigidos em prazo definido pelo docente responsável pela disciplina, porém não superior a dois meses a partir da data de
divulgação do edital de notas, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos
no Artigo 55.
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, o
conceito I será automaticamente transformado
Art. 57. O conceito J poderá ser atribuído
pelo colegiado do PCC, por recomendação justificada do docente responsável pela
disciplina, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para
alteração de matrícula ou desistência. Esta solicitação deverá ser requerida e
justificada pelo aluno com anuência do orientador.
Art. 58. O conceito S poderá ser aplicado às disciplinas obrigatórias
nas quais o aluno regular for aprovado em avaliação escrita, elaborada pelos
docentes responsáveis pela disciplina, até o limite de 50% do número total de
disciplinas obrigatórias exigidas.
§ 1° A referida avaliação para obtenção de conceito S deverá ser
solicitada pelo aluno no período de oferta da disciplina, no ato da matrícula e
com anuência de seu orientador, devidamente justificada.
§ 2° O resultado da avaliação deverá ser divulgado antes da data
de cancelamento da matrícula na referida disciplina.
§ 3° Será considerado suficiente o aluno
que obtiver nota superior a nove vírgula zero nesta avaliação.
§ 4° O colegiado do PCC deverá aprovar
tanto a solicitação de avaliação quanto a homologação do resultado final,
arquivando-se a prova escrita.
Art. 59. As disciplinas de outros programas
revalidadas pelo colegiado do PCC receberão conceitos A ou B, considerando-se
as equivalências entre os conceitos e as notas numéricas aplicadas em ambos os
programas.
Art. 60. Para efeito de registro acadêmico, de cálculo do coeficiente
de rendimento acadêmico e de atribuição de conceitos pelos docentes
responsáveis pelas disciplinas, adotar-se-á a seguinte equivalência entre
conceitos definidos no Artigo 55 e seus respectivos valores numéricos:
A - de
B - de
C - de
R -
Inferior a 6,0
Art. 61. A avaliação do aproveitamento do aluno
nos cursos do PCC será medida por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR),
calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos segundo o
Artigo 60, tendo como pesos os correspondentes números de créditos das
respectivas disciplinas.
§ 1° As disciplinas cujos conceitos tenham sido J não entrarão no
cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
§ 2° O aluno que obtiver conceito R em uma disciplina, poderá
cursá-la novamente. Ambos os conceitos constarão no histórico escolar e serão
considerados no cômputo do rendimento acadêmico.
Art. 62. Será concedido o grau de Mestre em Ciência da Computação ao
aluno regular do curso de Mestrado do PCC que cumprir todos os requisitos que
seguem:
I - cursar e ser aprovado no número
mínimo de créditos em disciplinas dos cursos do PCC;
II - ter um coeficiente de rendimento
acadêmico final maior ou igual a oito vírgula zero;
III - ser aprovado no Exame de
Proficiência
IV - ser aprovado
no Exame de Qualificação, conforme estabelecem os Artigos 47 a 50 deste
regulamento;
V - apresentar comprovação de
submissão de artigo, juntamente com seu orientador, a uma revista ou um evento
presente no Qualis da área de Computação com nível A, B ou C;
VI - ser
aprovado na Defesa da Dissertação de Mestrado;
VII - entregar o original e 4 cópias da Dissertação de
Mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela Banca Examinadora, ao
colegiado do programa, até o prazo máximo de 60 dias após a data da defesa.
§ 1º Para efeito dos Incisos I e II, só serão considerados os
créditos de disciplinas integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores
à data prevista para a defesa da dissertação. Em casos excepcionais, o
colegiado do programa poderá aceitar disciplinas cursadas fora desse prazo.
§ 2º A Defesa da Dissertação de Mestrado somente poderá ser
realizada se cumpridos os Incisos I, II, III, IV e V deste
artigo.
Art. 63. O aluno regular do curso de Mestrado do PCC deverá ser
aprovado no Exame de Proficiência
§ 1º O colegiado do programa fixará as normas de realização e
avaliação do Exame de Proficiência.
§ 2º Somente será considerado o resultado de Exame de
Proficiência realizado com data posterior ao ingresso como aluno regular.
§ 3º O resultado do Exame de Proficiência deverá ser entregue à
secretaria do PCC até o término do terceiro período letivo do curso.
Art. 64. A Defesa da Dissertação consistirá de uma apresentação
pública, de no máximo 40 minutos, com local, data e
horário previamente divulgados pela secretaria administrativa do PCC.
Art. 65. A Defesa da Dissertação será feita
perante uma Banca Examinadora composta por no mínimo de três membros, sendo a
presidência exercida pelo orientador do aluno, devendo incluir pelo menos um
membro não vinculado à UEM.
§ 1º Os demais membros da Banca
Examinadora serão determinados pelo colegiado do PCC.
§ 2º Excepcionalmente, e a critério do colegiado do programa,
poderá ser dispensada a exigência do membro externo.
§ 3º A Banca Examinadora deverá ter um
membro suplente.
§ 4º No caso da ausência do orientador do aluno, o colegiado do
programa atribuirá a presidência a um dos membros.
Art. 66. A solicitação de Defesa da Dissertação de Mestrado,
previamente aprovada pelo orientador, deverá ser feita pelo candidato ao
colegiado do PCC, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a
defesa.
Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa o candidato deverá entregar à
secretaria administrativa do PCC sugestão de quatro docentes para comporem a
Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado, anexada do currículo Lattes do membro externo, constando
publicação na área objeto da dissertação, e tantas cópias da Dissertação de
Mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo suplente,
acrescidas de uma cópia para consulta pública.
Art. 67. Após a Defesa da Dissertação, a Banca
Examinadora deliberará sobre a avaliação do trabalho de dissertação, sem a
presença do aluno candidato ao grau de Mestre, expressando seu julgamento por
meio de uma das seguintes alternativas:
I - aprovação por consenso, condicionada
ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;
II - reprovação;
III - sugestão de reformulação, a ser
apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca
estipular a necessidade de nova defesa pública.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado
do PCC, para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a UEM emitirá documentos de aprovação do
candidato no curso de Mestrado, sem o cumprimento de todos os requisitos do
presente regulamento.
Art. 68. A Defesa da Dissertação e a avaliação da Banca Examinadora
serão registradas, pelo presidente da banca, em livro de ata próprio e a
correspondente ata terá a aprovação e as assinaturas dos membros da banca.
TÍTULO VI
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 69. Somente alunos regulares dos cursos do PCC serão elegíveis
para recebimento de auxílio financeiro.
Parágrafo único. O recebimento deste auxílio estará condicionado à dedicação,
em regime de tempo integral, às atividades dos cursos do PCC.
Art. 70. Quando o PCC dispuser de bolsas, estas serão distribuídas de
acordo com o desempenho dos alunos regulares.
§ 1º Não será concedida e nem mantida bolsa para o aluno que
obtiver reprovação em qualquer disciplina.
§ 2º A atribuição de bolsas será realizada por uma Comissão
Permanente de Bolsas, composta pelo coordenador do programa, dois docentes do
quadro permanente do PCC e um aluno bolsista do PCC, com mandato de dois anos,
coincidente com o mandato do coordenador do colegiado do programa, sendo livre
a recondução.
§ 3º As Normas para Distribuição de Bolsas serão definidas em
resolução deste colegiado do programa.
TÍTULO VII
DA EQUIVALÊNCIA DE CARGA HORÁRIA
DOCENTE
Art. 71. A carga horária dos docentes com atividades nos cursos
de pós-graduação Stricto Sensu obedecerá às normas vigentes para os
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. A DAA manterá atualizado, para cada aluno dos cursos do PCC,
todos os dados relativos às exigências regimentais.
Art. 73.
O Plano de Adaptação dos alunos regulares atuais do PCC que optarem por
enquadrar-se neste regulamento será definido em resolução deste colegiado do
PCC.
Art. 74.
A equivalência das disciplinas cursadas na situação de alunos
não-regulares será deliberada caso a caso pelo colegiado do PCC.
Art. 75. Os
casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PCC e,
quando necessário, submetidos ao CEP.
ANEXO
II
O curso de Mestrado do PCC do DIN terá duas linhas de
pesquisa, a dizer: Sistemas de Computação e Sistemas de Informação.
A grade curricular do curso de Mestrado do PCC será
composta de disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas conforme descrito
no quadro abaixo.
Disciplinas |
Tipo |
Linha de Pesquisa |
Créditos |
|
|
|
|
Aprendizagem de
Máquina |
Eletiva |
Sist.
Computação |
2 |
Arquitetura de Computadores |
Obrigatória |
|
4 |
Banco de Dados |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
|
|
|
|
Engenharia de Software |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Estágio de Docência |
Obrigatória |
|
2 |
Estudos Dirigidos de
Dissertação |
Obrigatória |
|
0 |
Gerenciamento de
Projetos de Software |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Interação
Humano-Computador |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Linguagens de Programação |
Obrigatória |
|
4 |
Métodos de Modelagem
de Software |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Pesquisa Operacional |
Eletiva |
Sist.
Computação |
2 |
Projeto e Análise de Algoritmos |
Obrigatória |
|
4 |
Seminários I |
Obrigatória |
|
0 |
Seminários II |
Obrigatória |
|
1 |
Sistemas Operacionais |
Obrigatória |
|
4 |
Teoria da Computação |
Obrigatória |
|
4 |
Tópicos em Sist. de Computação I |
Eletiva |
Sist.
Computação |
2 |
Tópicos em Sist. de Computação II |
Eletiva |
Sist.
Computação |
2 |
Tópicos em Sist. de Computação III |
Eletiva |
Sist.
Computação |
2 |
Tópicos em Sist. de Informação I |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Tópicos em Sist. de Informação II |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Tópicos em Sist. de Informação III |
Eletiva |
Sist.
Informação |
2 |
Trabalho Individual |
Obrigatória |
|
1 |
A grade curricular do Curso de Mestrado do PCC terá a
estrutura apresentada no quadro abaixo.
1o Semestre |
2o Semestre |
3o Semestre |
4o Semestre |
Projeto e
Análise de Algoritmos |
Obrigatória* |
Estudos
Dirigidos de Dissertação |
Estudos
Dirigidos de Dissertação |
Arquitetura
de Computadores |
Trabalho
Individual |
Estágio
de Docência |
|
Seminários
I |
Eletiva
II |
Seminários
II |
|
Eletiva I |
Eletiva
III |
Eletiva
IV |
|
10
créditos |
9
créditos |
5 créditos |
0
crédito |
*Esta disciplina será escolhida pelo aluno dentre as
disciplinas obrigatórias:
Linguagens de Programação, Sistemas Operacionais e
Teoria da Computação.
ANEXO III
Disciplinas Obrigatórias:
Arquitetura de Computadores
Ementa: Estudo dos conceitos da
organização e da arquitetura de computadores.
Departamentalização: Departamento de Informática
Estágio de Docência
Ementa: Desenvolvimento de atividades de
docência em disciplinas da área de ciência da computação em nível de graduação,
visando à complementação da formação didático-pedagógica do discente do PCC.
Departamentalização: Departamento de Informática
Estudos Dirigidos de Dissertação
Ementa: Estudos voltados à linha de
pesquisa do candidato, sob supervisão do docente orientador, visando o
desenvolvimento da dissertação de mestrado.
Departamentalização: Departamento de Informática
Linguagens de Programação
Ementa: Estudo dos paradigmas e das
técnicas de implementação e avaliação de linguagens de programação.
Departamentalização: Departamento de Informática
Projeto e Análise de Algoritmos
Ementa: Estudo das técnicas e métodos de
desenvolvimento e análise de algoritmos computacionais.
Departamentalização: Departamento de Informática
Seminários I
Ementa: Discussão de temas da área de
computação como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de
dissertação.
Departamentalização: Departamento de Informática
Seminários II
Ementa: Apresentação e discussão de temas
da área de computação como forma de subsídios à elaboração de projetos e
trabalhos de dissertação.
Departamentalização: Departamento de Informática
Sistemas Operacionais
Ementa: Estudo dos conceitos e técnicas de
implementação de sistemas operacionais.
Departamentalização: Departamento de Informática
Teoria da Computação
Ementa: Estudo de modelos teóricos da
computação, de linguagens formais e autômatos.
Departamentalização: Departamento de Informática
Trabalho Individual
Ementa: Estudos voltados à linha de
pesquisa do candidato, sob supervisão do docente orientador, visando à
elaboração do exame de qualificação.
Departamentalização: Departamento de Informática
Disciplinas Eletivas:
Aprendizagem de Máquina
Ementa: Estudo de métodos e técnicas
envolvendo o processo de criação de sistemas computacionais que apresentem
características de aprendizagem.
Departamentalização: Departamento de Informática
Banco de Dados
Ementa: Estudo de modelos de bancos de
dados e conceitos envolvidos na sua criação, utilização e gerenciamento.
Departamentalização: Departamento de Informática
Engenharia de Software
Ementa: Estudo de aspectos
teórico-práticos da análise, projeto e implementação de software.
Departamentalização: Departamento de Informática
Gerenciamento de Projetos de Software
Ementa: Estudo de métodos e técnicas para
o gerenciamento e controle de qualidade do projeto de software.
Departamentalização: Departamento de Informática
Interação Humano-Computador
Ementa: Estudo de aspectos teórico-práticos
do desenvolvimento da interação humano-computador.
Departamentalização: Departamento de Informática
Métodos de Modelagem de Software
Ementa: Estudo de métodos e técnicas
avançadas de modelagem de software.
Departamentalização: Departamento de Informática
Pesquisa Operacional
Ementa: Estudos de aspectos
teórico-práticos envolvidos em problemas de Pesquisa Operacional.
Departamentalização: Departamento de Informática
Tópicos em Sistemas de Computação I, II e III
Ementa: Disciplina de conteúdo variável
para a introdução de novas tecnologias, visando contemplar assuntos que venham
a consolidar a linha de pesquisa.
Departamentalização: Departamento de Informática
Tópicos em Sistemas de Informação I, II e III
Ementa: Disciplina de conteúdo variável
para a introdução de novas tecnologias, visando contemplar assuntos que venham
a consolidar a linha de pesquisa.
Departamentalização: Departamento de Informática