R E S O L U Ç Ã O No 015/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova o
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de
Secretariado Executivo Trilíngue. |
Considerando o contido no processo nº 1.508/1994 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2005-CEP
e 194/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 011/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular
Supervisionado do projeto pedagógico do curso de graduação
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEX0
REGULAMENTO DO
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO
TRILÍNGÜE
TÍTULO I
DEFINIÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Constituição e
Objetivos
Art. 1o O Componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de
Secretariado Executivo Trilíngüe, doravante denominado Estágio, é atividade
curricular obrigatória à conclusão do curso e rege-se pelas presentes normas,
respeitada aquela emanada do Ministério da Educação (MEC) e dos Órgãos de
deliberação superior da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2o O estágio em Secretariado Executivo Trilíngüe de que trata
o Artigo 1o é supervisionado e tem por objetivos básicos
propiciar:
I - a dimensão de
interdisciplinaridade;
II - a aproximação da atividade
profissional aos estudos acadêmicos visando à futura atuação profissional no
contexto das organizações;
III - a oportunidade de aprofundar o
relacionamento dinâmico teoria/prática desenvolvido a partir do segundo ano de
estudo do curso;
IV - a introdução à vivência
profissional, em campo do secretariado executivo, em verdadeiro ambiente de
trabalho e atividade social;
V - a compreensão quanto à busca da
dimensão cultural em qualquer dos aspectos da realização do estágio.
Art. 3o O Estágio Curricular Supervisionado em Secretariado
Executivo Trilíngüe, visando à abordagem da capacitação analítica e descritiva,
seja em nível de projeto ou execução, tem como características:
I - a ação da pesquisa caracterizada
na revisão da literatura que deva fundamentar o objeto de investigação do
estagiário;
II - as ações de diagnóstico,
descrição e interpretação de situações, objeto do trabalho proposto que serão
consubstanciadas em relatório de estágio.
CAPÍTULO II
Características Gerais
Art. 4o Os objetivos, as características, a jornada e o objeto do
Estágio constituem em seu conjunto o campo de Estágio que tem, ainda, como
implemento de condição:
I - só podem receber os estagiários
as organizações que possam proporcionar situações características do objeto de
estudo;
II - que o Plano de Estágio seja
aprovado pelo orientador e pela Coordenação de Estágio;
III - que o programa contido no
Plano de Estágio, em especial o seu cronograma de execução, esteja em
conformidade com o calendário acadêmico da UEM.
Art. 5o O componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de
Secretariado Executivo Trilíngüe caracteriza-se funcionalmente como um sistema
em que interagem:
I - o Coordenador de Estágio,
docente designado pelo departamento de lotação do componente Estágio Curricular
Supervisionado com experiência no mínimo de dois anos de orientação de estágio,
como responsável pelos aspectos didático-pedagógicos do estágio, conforme
atribuições vigentes na estrutura da UEM e, desta forma, responsável pela
avaliação crítica das atividades de estágio;
II - o Departamento de História
(DHI), como ofertante do componente Estágio Curricular Supervisionado em
Secretariado Executivo Trilíngüe, designando docentes para sua coordenação,
vice-coordenação e orientação de estágio, com as responsabilidades definidas
neste regulamento;
III - as organizações públicas e
privadas, como os entes a propiciarem as oportunidades de estágio nas áreas de
atuação do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe, denominadas unidades concedentes,
caracterizando organizações como objeto de estudo;
IV - o aluno matriculado no Estágio
Curricular Supervisionado em Secretariado Executivo Trilíngüe, assumindo, nesta
condição, a responsabilidade de cumprir as atividades de estágio, em
conformidade com este regulamento e as normas de procedimento aprovadas pelo DHI
e pelo Colegiado do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.
Parágrafo único. Desde que manifestado por quaisquer das partes como imprescindível,
poderá o DHI/Coordenação de Estágios, fornecer carta de apresentação.
Art. 6o O Estágio Curricular Supervisionado em Secretariado
Executivo Trilíngüe terá como objeto de estudo a organização pública ou
privada, em situação na qual o aluno consiga delimitar dentro do campo de estudos
do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.
Parágrafo único: A organização, pública ou privada, de que trata o "caput" deste artigo é aquela
delineada e delimitada na Teoria da Administração.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO
ESTÁGIO
CAPÍTULO I
Da Organização
Art. 7o O estágio de que trata o Artigo 1o terá
carga horária de 238 horas, atendendo às normas específicas do MEC/INEP e pelo projeto
pedagógico do curso.
§ 1º O
Estágio Curricular Supervisionado compreenderá um componente obrigatório para a
integralização do curso de graduação
§ 2o As normas de procedimento serão objeto de um manual e serão
aprovadas pelo DHI e pelo Colegiado do Curso de Secretariado Executivo
Trilíngüe.
§ 3o O aluno poderá propor voluntariamente carga horária
excedente de estágio e, nesse caso, não se aplica ao mesmo o contido no § 1o
deste artigo.
Art. 8o O DHI, na qualidade de ofertante do componente Estágio
Curricular Supervisionado em Secretariado Executivo Trilíngüe, definirá os
docentes do seu quadro para as funções de
coordenador e vice-coordenador desse estágio.
§ 1o A orientação de estágio será realizada por professores do curso de
Secretariado Executivo Trilíngüe, podendo, também, serem aceitos docentes
indicados por outros departamentos.
§ 2o Compete ao Coordenador de Estágio Curricular Supervisionado
em Secretariado Executivo Trilíngüe:
I - responsabilidade perante o DHI
da efetivação do Estágio Curricular Supervisionado dos alunos, segundo as
normas estabelecidas;
II - fixar um calendário de
atividades da coordenadoria que assegure a execução do estágio em cada período
letivo;
III - fixar o cronograma de
apresentação da defesa do estágio, elaborando a escala dos membros das bancas
examinadoras;
IV - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que
potencialmente apresentem condições de atender à programação curricular e
didático-pedagógica do curso, de forma a efetivar a unidade teórico-prática da
formação do estagiário;
V - interagir com as organizações
objeto de estudo dos estagiários e suas respectivas supervisões;
VI - providenciar junto aos
departamentos o credenciamento de professores orientadores;
VII - encaminhar estagiários a
organizações e aos orientadores sempre que isso se fizer necessário;
VIII - presidir as reuniões com
estagiários e professores orientadores de estágio, conforme calendário, sempre
que houver convocação e sempre que novas diretrizes sejam dadas aos
estagiários, e que não estejam contempladas no Manual de Normas de
Procedimento;
IX - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração da
documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da
Pró-Reitoria de Ensino;
X - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas, de acordo com as
informações recebidas do professor orientador;
XI - outras atribuições correlatas
que lhe forem deferidas pelo DHI.
§ 3o Aos Professores Orientadores de Estágio compete:
I - orientar os estagiários na
realização do seu trabalho de estágio, conforme o que trata o Inciso II do Artigo
4º deste regulamento;
II - acompanhar paulatinamente os
trabalhos de estágio em execução, mediante reuniões semanais, orientando o
desenvolvimento dos estudos dos estagiários e procedendo à correção de rumos. O
acompanhamento visa à efetivação do trabalho proposto, à correção de rumos e à
redefinição que a execução exigir, para que se cumpram os princípios expressos
neste regulamento;
III - registrar o acompanhamento em
conformidade com o estabelecido nas normas de procedimento;
IV - registrar o controle de
freqüência dos estagiários;
V - tomar ciência das orientações
gerais dadas aos estagiários pelo coordenador geral em suas reuniões
periódicas;
VI - outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pelo DHI e pela Coordenação do Curso de Secretariado
Executivo Trilíngüe.
I - possuir vínculo empregatício com a unidade concedente onde o
estágio se desenvolverá;
§ 5o Ao Supervisor de Estágio cabem as seguintes atribuições:
I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de
estágio;
II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de
atividades;
IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do Estágio;
V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador.
§ 6o O estagiário obriga-se a:
I - cumprir as disposições deste regulamento
e das Normas de Procedimento do Estágio;
II - elaborar o projeto de estágio, com a supervisão
de um orientador, conforme as normas estabelecidas, executando-o, uma vez
aprovado. As modificações necessárias no decurso da execução do trabalho
deverão ser justificadas no Relatório de Estágio;
III - comparecer às reuniões convocadas pelo professor
coordenador do estágio, conforme o seu calendário de atividades, bem como aos
encontros agendados com os orientadores;
IV - assumir o compromisso de
absoluto sigilo acerca das atividades e informações obtidas junto às unidades concedentes
de estágio, divulgando nomes e situações somente quando autorizado;
V - outros cometimentos correlatos
ou supervenientes que decorram de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP), do Colegiado do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe ou do
DHI.
Art. 9o O coordenador de estágio deverá contar com o apoio de um
vice-coordenador e dos professores orientadores envolvidos no curso.
Parágrafo único: O vice-coordenador será o substituto eventual do coordenador e também
apoiará o trabalho deste com as atribuições específicas que lhe sejam
designadas pelo DHI.
CAPÍTULO II
Da implementação do estágio
Art. 10. O
aluno realizará o estágio ao matricular-se no último ano do Curso de
Secretariado Executivo Trilíngüe da UEM.
Art. 11. O aluno contará, para a realização do seu
trabalho de estágio, com a orientação de professores designados para tal fim.
§ 1o O DHI, o Departamento de Letras (DLE) e a Coordenação de
Estágio designarão o local em que os professores ficarão à disposição dos
estagiários para as orientações demandadas por estes;
§ 2o Na Coordenação de Estágio, de acordo com os horários de
cada professor, o estagiário buscará a orientação necessária ao seu trabalho.
Art.
CAPÍTULO III
Art. 13. Para efeitos de contagem de encargos
didáticos semanais, serão computadas as seguintes cargas horárias:
·
coordenador
de estágio: quatro horas semanais;
·
orientador
de estágio: uma hora semanal para cada aluno orientado.
§ 1º O
número máximo de estagiários para cada orientador de estágio será de quatro
alunos.
§ 2º Havendo
uma legislação superior que trate deste assunto, para toda a Universidade, este
artigo não se aplica, prevalecendo a legislação superior vigente.
TÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO
ESTÁGIO EM SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGÜE
CAPÍTULO I
Art. 14. A execução do estágio, nos termos deste regulamento,
terá duas fases distintas:
I - revisão da literatura e
diagnóstico, realizados, preferencialmente, em grupos de estagiários durante o
primeiro semestre do ano letivo, caracterizando assim a demanda aos professores
orientadores;
II - descrição da situação atual,
análise e relatório, necessariamente individual, a se realizar no segundo
semestre do ano letivo do estágio.
§ 1o Em sua essência, o estágio de que trata este artigo, na
fase de execução, poderá assumir três formas características:
I - o estágio na organização,
estudando-a como tal;
II - o estágio em grande organização
em que o aluno centrará seu estudo em aspecto específico dessa organização;
III - estudo específico abordando um
tema da área de competência do Secretariado Executivo Trilíngüe.
§ 2o Em sua forma, a execução do estágio deverá obedecer à
proposta e cronograma estabelecidos no plano de estágio, dentro das seguintes
etapas:
I - acompanhamento: aprovado o plano
de estágio, a execução do mesmo dar-se-á por meio da orientação na
Coordenadoria de Estágio e nas reuniões periódicas com a coordenação, em que o
aluno poderá negociar mudanças em seu plano em comum acordo com o orientador.
Indicações específicas constarão das Normas de Procedimentos;
II - elaboração do relatório do
estágio em conformidade com as Normas de Procedimentos;
III - a defesa pública do estágio
que marca o término das atividades do estágio.
Art. 15. O aluno regularmente matriculado no componente
Estágio Curricular Supervisionado
Art. 16. Não será permitido ao estagiário, revisão de
avaliação e realização de avaliação final e não lhe será permitido cursa-lo em
regime de dependência.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17. A partir do ano letivo de 2006, o DHI
conduzirá o estágio na forma usual, comunicando-se aos estagiários os procedimentos
necessários nas reuniões periódicas da coordenação.
Art. 18. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos
pelo DHI e pelo Colegiado do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe.