R E S O L U Ç Ã O  No  016/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/3/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto do curso de Engenharia de Produção e os regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e TCC.

 

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.661/1999 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 105/2003-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 009/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Produção, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

- substituição da disciplina Eletrotécnica e Eletrônica pela disciplina Eletrotécnica e Automação Industrial

Ementa: Conceitos básicos de eletrotécnica: geração, transmissão e distribuição, gestão energética nas indústrias, projetos de instalações elétricas industriais. Conceitos básicos de automação: automação de processos industriais.

Objetivo(s): Propiciar ao aluno de engenharia de produção condições para: revisar os princípios básicos de eletricidade; adquirir uma visão global de sistemas elétricos de potência; gerenciar a utilização de energia elétrica na produção industrial; conhecer materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas industriais; entender uma planta elétrica industrial; conhecer as normas técnicas  e de segurança para instalações industriais; conhecer fundamentos de automação em processos produtivos e os tipos de sistemas de automação em função do volume de produção e do tipo de processo.

Carga horária: 68 horas/anual

 

- alteração de ementa e objetivos:

Disciplina: Ergonomia e Segurança no Trabalho

Ementa: Fundamentos teóricos para Análise Ergonômica do Trabalho. Metodologia para projeto do trabalho. Levantamento e análise de dados. Noções de Higiene e segurança do trabalho. Legislação básica sobre higiene e segurança do Trabalho. Agentes de riscos à saúde do trabalhador. Técnicas de avaliação: mapa de riscos, árvores de causas, PPRA.

Objetivo(s): Propiciar ao aluno uma visão sobre o projeto e ambiente de trabalho e sua influência na produtividade, qualidade e segurança.

- alteração de ementa:

Disciplina: Planejamento Industrial

Ementa: Planejamento de processos produtivos e os princípios e aplicações de planejamento, programação e controle da produção.

Art. 2º  Ficam aprovados os regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme os Anexos I e II, partes integrantes desta resolução, que passam a vigorar a partir do ano letivo de 2006.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 055/2004-CEP, o anexo da Resolução nº 037/2005-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

ANEXO i

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

CAPÍTULO I

Da Definição

 

Art. 1º  Para os fins do disposto neste regulamento, considera-se Estágio Curricular Supervisionado as atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao aluno efetivar a unidade teórico prática do curso, a aprendizagem e vivência social, profissional ou cultural, através da sua participação em atividades planejadas de trabalho em seu meio, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Art. 2º  O Estágio Curricular Supervisionado realizar-se-á em unidades concedentes que desenvolvam atividades vinculadas à área de formação acadêmico-profissional e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º  No curso de Engenharia de Produção o Estágio Curricular Supervisionado, doravante denominado Estágio, pode ter sua carga horária realizada em duas condições:

I - como carga horária obrigatória;

II - como carga horária excedente.

§ 1º Como carga obrigatória é o Estágio realizado quando o aluno estiver matriculado no componente Estágio Curricular Supervisionado do currículo pleno do curso.

§ 2º  Como carga horária excedente é o Estágio realizado por livre opção do aluno e que pode ser realizado por aqueles matriculados a partir da 3ª série do curso.

 

CAPÍTULO II

Dos Estágios

 

Art. 4º A duração do Estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias letivo.

Art. 5º  A carga horária obrigatória de Estágio é a especificada no projeto pedagógico do curso de Engenharia de Produção, no componente Estagio Curricular Supervisionado.

§ 1º A carga horária obrigatória de Estágio deve ser cumprida em uma única empresa ou instituição, em período não inferior a 100 dias letivos e dentro do período letivo do componente Estagio Curricular Supervisionado.

§ 2º Quando solicitado pelo aluno, a carga horária de Estágio realizada além da exigida como obrigatória, poderá ser tratada como carga horária excedente de Estágio.

Art. 6º A jornada de Estágio não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

§ 1º Serão permitidas jornadas de até 8 horas diárias e até 40 horas semanais quando o aluno não tiver outras atividades acadêmicas no período.

Art. 7º  A carga horária excedente de Estágio, devido ao seu caráter e pela vivência profissional fornecida, poderá ser registrada, para efeito de integralização curricular, como Atividade Acadêmica Complementar (AAC) quando for validada.

 

CAPÍTULO III

Das Unidades Concedentes de Estágio

 

Art. 8º  As atividades realizadas nas unidades concedentes para que sejam consideradas como Estágio, deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ser vinculada à área de formação acadêmico-profissional do aluno;

            II - a unidade concedente de Estágio deve estar credenciada para estágio pela Universidade Estadual de Maringá (UEM);

            III - existir plano de atividades no Estágio;

            IV - existir os documentos pertinentes devidamente formalizados (termo de convênio, termo de compromisso, seguro contra acidentes e outros) para o atendimento da legislação vigente;

            V - ter vinculação a uma situação real de trabalho;

            VI - ter supervisão local realizada por profissional vinculado ao campo de Estágio, tendo formação técnica, preferencialmente, de nível superior na área do curso;

            VII - ter orientação de um docente da UEM;

            VIII - sofrer avaliação.

Art. 9º  A unidade concedente de Estágio é entidade jurídica de direito público ou privado, órgão da administração pública e instituição de ensino que apresente condições para o desenvolvimento do Estágio, previamente conveniada com a instituição de ensino responsável pelo Estágio.

Art. 10. Os setores ou órgãos da Universidade, para se constituírem em unidades de estágio, deverão seguir as determinações vigentes da UEM e possuir regulamentos específicos, fixando diretrizes nas quais estarão explicadas as condições para o seu desenvolvimento.

Art. 11. Estágio em empresa no exterior está condicionado à apreciação prévia da UEM e é de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga.

Art. 12. O aluno deve apresentar, antes de iniciar o Estágio, os seguintes documentos para se proceder a apreciação:

I - dados informativos da empresa;

II - Plano de Estágio;

III - cartas de apresentação da empresa e do supervisor de estágio indicando sua formação;

 

CAPÍTULO IV

Da Avaliação do Estágio

 

Art. 13. O Estágio tem verificação do rendimento fundamentada na avaliação do supervisor de estágio e do orientador.

Art. 14. O estagiário deverá apresentar o Plano de Estágio, os Relatórios Periódicos e o Relatório Final, conforme modelos e normas estabelecidas pelo coordenador de estágio.

Art. 15. O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio e o orientador, sendo que este encaminhará o mesmo ao coordenador de estágio.

Art. 16. O estagiário deverá encaminhar os Relatórios Periódicos e o Relatório Final ao orientador, nas datas previstas no cronograma estabelecido no Plano de Estágio.

Art. 17.  A avaliação realizada pelo supervisor na empresa deve ser feita em formulário estabelecido para os Relatórios Periódicos e Relatório Final.

Art. 18. A avaliação efetuada pelo orientador será por meio de entrevistas periódicas ao estagiário e pela qualidade técnico-científica dos relatórios, sendo relatada nos formulários estabelecidos para os Relatórios Periódicos e Relatório Final.

Art. 19. A avaliação obedecerá ao contido no critério de avaliação do componente curricular, que deverá indicar a freqüência dos Relatórios Periódicos.

§ 1º  A carga horária obrigatória terá as notas das avaliações conforme critérios estabelecidos para o componente Estágio Curricular Supervisionado.

§ 2º A carga horária excedente de Estágio será avaliada considerando as atividades realizadas apresentadas nos relatórios.

Art. 20. A carga horária excedente de Estágio será considerada válida se o aluno entregar todos os relatórios e documentos exigidos para o Estágio, nas datas previstas no Plano de Estágio e se as atividades tiverem parecer favorável, tanto do orientador como do supervisor.

Art. 21. A carga horária excedente de Estágio pode ser validada desde que o período efetivo de sua realização seja maior que 20 dias letivos.

 

CAPÍTULO VI

Da Organização

 

Art. 22. A Coordenação do Estágio é de responsabilidade do departamento de lotação do componente curricular e este deve disponibilizar toda sua estrutura para sua organização e gestão.

Art. 23. O departamento designará um docente como coordenador de estágio para cada ênfase do curso de Engenharia de Produção e que preferencialmente não acumule mais de uma Coordenadoria de Estágio.

§1º Os docentes indicados como coordenadores de estágio elegerão entre si aquele que responderá pela Coordenação de Estágio no departamento.

§2º   A operacionalização do estágio deverá ser única para todas as ênfases e deverá ser estabelecida pela Coordenação do Estágio em consenso com os coordenadores de estágio.

§3º Em função das atribuições que cabe aos coordenadores de estágio, esta atividade deve ter no mínimo três horas/aula semanais de encargos.

Art. 24. Para cada estagiário será indicado um orientador que deve ser um docente da UEM, preferencialmente da área objeto do Estágio, e a unidade concedente do estágio indicará, preferencialmente, um técnico de nível superior que atuará como supervisor do estágio na empresa ou instituição.

§1º Em função das atribuições que cabe à orientação de estágio, esta atividade deve ter no mínimo uma hora/aula semanal de encargos.

§2º O orientador de estágio deverá ser indicado pelo aluno ou pelo coordenador de estágio. Em não tendo o devido aceite do docente indicado, a solicitação de orientação de Estágio será encaminhada ao departamento para deliberação.

Art. 25.  Todos os documentos que regulamentam o Estágio deverão ser encaminhados aos respectivos coordenadores de estágio que farão o controle e os encaminhamentos que forem necessários.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições

 

Art. 26.  Ao coordenador de estágio compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - manter o departamento permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

III - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;

IV - providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;

V - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;

VI - manter contato com os docentes orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

VII - divulgar o presente regulamento aos alunos estagiários;

VIII - divulgar os resultados das avaliações previstas;

IX - encaminhar a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os resultados das avaliações previstas para a carga horária obrigatória de Estágio.

Art. 27. Ao orientador do estágio compete:

I - submeter ao seu departamento a aprovação do encargo de orientação;

II - orientar o estagiário na elaboração do Plano de Estágio;

III - orientar o estagiário na elaboração dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

V - avaliar as condições de realização do estágio;

VI - manter o coordenador de estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;

VII - proceder à avaliação do Estágio;

VIII - encaminhar, nas datas estabelecidas, as avaliações previstas pelo coordenador de estágio.

Art. 28. Ao supervisor do estágio compete:

I - orientar o estagiário na elaboração do Plano de Estágio

II - orientar o estagiário na elaboração dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final;

IIII - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

IV - acompanhar a freqüência do estagiário;

V - manter contato com o orientador do estágio para o melhor desenvolvimento das atividades do estágio;

VI - proceder à avaliação do Estágio conforme modelos e normas estabelecidas pela instituição de ensino;

 

CAPITULO VIII

Dos Deveres do Estagiário

 

Art. 29. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - conhecer este regulamento;

II - elaborar o Plano de Estágio e o encaminhá-lo ao coordenador de estágio;

III - manter contato constante com o orientador e supervisor do estágio;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

V - respeitar a hierarquia funcional da UEM e das empresas ou instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e às exigências do local da atuação;

VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter postura profissional;

VIII - comunicar e justificar ao orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.

 

CAPÍTULO IX

Dos Direitos dos Estagiários

 

Art. 30. São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio;

III - ser encaminhado para a realização da carga horária obrigatória de estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio.

 

CAPITULO X

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 31.  O coordenador de estágio poderá, ouvido o orientador de estágio e devidamente justificado, solicitar o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio nos casos em que for constatado o não atendimento dos artigos do Capítulo III – Das Unidades de Estágio.

Art. 32. Os casos omissos neste regulamento e que não forem atendidos pelas normas que dispõe sobre Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de graduação da UEM, serão resolvidos pela coordenação de estágio ouvido os coordenadores de estágio das ênfases.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização e Dos Objetivos

 

Art. 1º  O componente curricular  Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),  é obrigatório para a integralização do currículo pleno do curso de Graduação em Engenharia de Produção, e deve estar lotado no departamento ao qual a coordenação do curso estiver vinculada.

Art. 2º  O TCC tem por objetivo levar o aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Engenharia de Produção.

Parágrafo único. O objetivo do TCC deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, em nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso de graduação.

Art. 3º  As orientações e julgamentos dos TCCs são considerados como um dever de todos os docentes envolvidos com o curso os quais devem zelar pelo desenvolvimento e autoria dos trabalhos de seus orientandos.

Art. 4º  A estrutura do trabalho individual deve refletir quatro atividades fundamentais, a saber:

I - a determinação precisa do problema a ser resolvido;

II - a determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;

III - a obtenção da solução através da aplicação do método escolhido;

IV - a pesquisa bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do problema e do método).

Parágrafo único. Os tipos e modelos de documentos utilizados na avaliação do TCC devem ser elaborados conforme critério de avaliação aprovado.

Art. 5º  O TCC por suas características didático-pedagógicas não permite a realização de avaliação final e a possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.

Art. 6º  A temática do TCC será estabelecida em comum acordo entre o orientador e orientando, devendo este último encontrar um docente orientador da área em que pretende desenvolver o seu TCC.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Da Coordenação

 

Art. 7º  A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM lotado no departamento no qual estiver vinculada a coordenação do curso.

§ 1º O docente designado para a coordenação do TCC será o responsável pelo componente curricular por no mínimo dois anos letivos seguidos.

§ 2º A coordenação do TCC poderá ser substituída quando o departamento constatar descumprimento do regulamento vigente ou a pedido do docente em exercício.

Art. 8º  Ao docente coordenador compete, além de outras atividades previstas neste regulamento, as seguintes responsabilidades:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como docente responsável pelo componente curricular;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e docentes, interessados e/ou envolvidos com o componente curricular;

III - definir o cronograma para o cumprimento do TCC sob sua coordenação no período letivo em curso;

IV - propor e submeter ao departamento, as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - divulgar propostas de TCC apresentadas pelos docentes interessados em orientar trabalhos;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento do TCC, pleiteando, inclusive, junto ao departamento, os recursos que se fizerem necessários;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para o componente curricular;

IX - estabelecer procedimentos para a constituição da Banca Examinadora para avaliação final do TCC.

Art. 9º  A coordenação do TCC convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se na primeira semana do ano letivo em andamento, em horário e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:

I - registro da presença aluno;

II - entrega de uma cópia de todas as normas e critérios que regem o componente curricular TCC, bem como o cronograma estabelecido para o referido período letivo, aos alunos matriculados;

III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho apresentado para desenvolvimento.

Parágrafo único. A critério da coordenação do TCC, poderão ser agendadas outras reuniões durante o ano letivo, convocadas através de edital e com controle de freqüência, para o acompanhamento e divulgação de assuntos pertinentes ao TCC.

Art. 10. Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, a coordenação do TCC deverá solicitar ao departamento a publicação de edital constando: nome do aluno, o título, a composição da Banca Examinadora, a data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.

Parágrafo único. Uma cópia do trabalho deverá ser entregue pela coordenação do TCC a cada membro da banca examinadora com a antecedência mínima de dez dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.

 

CAPÍTULO III

Da Orientação

 

Art. 11. A orientação é garantida a cada aluno matriculado no TCC e será exercida por docente integrante da carreira docente na UEM e pertencente aos departamentos que compõe o colegiado do curso.

§ 1°  A co-orientação é permitida nos casos em que o trabalho a ser desenvolvido exija conhecimentos de outras áreas que a do orientador.

§ 2°  O departamento deverá garantir a oferta de orientação a todos os alunos matriculados no TCC.

Art. 12.  Os alunos terão no máximo até 30 dias a contar do início do período letivo para apresentar suas propostas de TCC com o aceite de um orientador.

Parágrafo único. Os alunos que não atenderem este prazo terão seus orientadores definidos em reunião do departamento.

Art. 13. Os docentes que forem escolhidos como orientadores deverão manifestar sua concordância e, após a confirmação da orientação dada pela coordenação do TCC, deverão solicitar a seu departamento de lotação a atribuição formal dos encargos.

Parágrafo único. Os critérios de seleção dos orientandos são de inteira responsabilidade de cada docente contactado para tal atividade.

Art. 14. Ao docente orientador compete, além de outras atividades previstas neste regulamento, as seguintes:

I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II - estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com o orientado, respeitando o cronograma estabelecido para o TCC;

III - saber e divulgar aos alunos as normas, procedimentos e critérios de avaliação do TCC;

IV - atender às solicitações da coordenação do TCC, principalmente, no que se refere ao atendimento do cronograma de avaliações no ano letivo, uso dos formulários e normas aprovados;

V - responder junto à coordenação do TCC pelos encargos de orientação que lhe forem conferidos como docente orientador.

VI - controlar a freqüência do(s) aluno(s) sob sua orientação e entregá-las no final do período à coordenação do TCC.

VII - autorizar a submissão do TCC para avaliação pela Banca.

 

CAPÍTULO V

Dos Deveres do Acadêmico

 

Art. 15. No decorrer do período letivo os alunos matriculados no TCC deverão:

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;

II - cumprir os compromissos estabelecidos pelo docente orientador, dando o devido andamento ao trabalho e apresentando os resultados obtidos;

III - comunicar à coordenação do TCC os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação conforme normas e prazos estabelecidos nos critérios de avaliação do TCC.

 

CAPÍTULO IV

Da Avaliação

 

Art. 16. A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação do TCC aprovado pelo departamento e pelo colegiado de curso, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma Banca Examinadora e avaliações intermediárias do desenvolvimento do trabalho.

Parágrafo único. A apresentação do Trabalho Final será de caráter público;

Art. 17.  A Banca Examinadora de que trata o artigo anterior será composta por no mínimo dois membros, sendo um o docente orientador e os demais conforme procedimentos estabelecidos pela coordenação do TCC.

§ 1°. Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta com um terceiro membro convidado, docente pertencente ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicado pelo orientador e orientando e aprovado pela coordenação do TCC;

§ 2°. Caberá ao docente orientador, a presidência da Banca Examinadora.

Art. 18.  Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pela Banca.

§ 1° Encerrada a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a coordenação para as providências cabíveis.

§ 2° O aluno que não realizar a defesa ou não entregar a versão final do trabalho realizado estará reprovado no TCC, independente das avaliações intermediárias realizadas.

Art. 19. Para a avaliação do Trabalho Final, a Banca Examinadora considerará tanto a apresentação escrita como também sua exposição.

Art. 20.  No caso em que o orientador não autorize a submissão do TCC para avaliação pela Banca Examinadora, o aluno pode solicitar à coordenação geral a composição desta, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 21. Os casos omissos e não coberto por resoluções específicas dos Conselhos Superiores da UEM serão resolvidos pelo departamento, ouvidos a coordenação do TCC e o coordenador do colegiado de curso.