R E S O L U Ç Ã O No 016/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alterações no projeto do curso de Engenharia de Produção e os regulamentos
dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e TCC. |
Considerando o contido no processo n° 1.661/1999 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 105/2003-CEP,
027/2005-CEP e 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 009/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no projeto
pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Produção, a vigorarem a
partir do ano letivo de 2006, conforme segue:
- substituição da disciplina Eletrotécnica e Eletrônica pela
disciplina Eletrotécnica e Automação
Industrial
Ementa: Conceitos básicos de
eletrotécnica: geração, transmissão e distribuição, gestão energética nas
indústrias, projetos de instalações elétricas industriais. Conceitos básicos de
automação: automação de processos industriais.
Objetivo(s):
Propiciar ao aluno de engenharia de produção condições para: revisar os
princípios básicos de eletricidade; adquirir uma visão global de sistemas
elétricos de potência; gerenciar a utilização de energia elétrica na produção
industrial; conhecer materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas
industriais; entender uma planta elétrica industrial; conhecer as normas
técnicas e de segurança para instalações
industriais; conhecer fundamentos de automação em processos produtivos e os
tipos de sistemas de automação em função do volume de produção e do tipo de
processo.
Carga horária: 68
horas/anual
-
alteração de ementa e objetivos:
Disciplina: Ergonomia
e Segurança no Trabalho
Ementa: Fundamentos teóricos para
Análise Ergonômica do Trabalho. Metodologia para projeto do trabalho.
Levantamento e análise de dados. Noções de Higiene e segurança do trabalho.
Legislação básica sobre higiene e segurança do Trabalho. Agentes de riscos à
saúde do trabalhador. Técnicas de avaliação: mapa de riscos, árvores de causas,
PPRA.
Objetivo(s): Propiciar
ao aluno uma visão sobre o projeto e ambiente de trabalho e sua influência na
produtividade, qualidade e segurança.
-
alteração de ementa:
Disciplina: Planejamento
Industrial
Ementa: Planejamento de processos produtivos
e os princípios e aplicações de planejamento, programação e controle da
produção.
Art. 2º Ficam aprovados os regulamentos dos
componentes Estágio Curricular Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), conforme os Anexos I e II, partes integrantes desta resolução, que
passam a vigorar a partir do ano letivo de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogada a Resolução nº 055/2004-CEP, o anexo da
Resolução nº 037/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO i
REGULAMENTO DE ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I
Da
Definição
Art. 1º Para os fins do
disposto neste regulamento, considera-se Estágio Curricular Supervisionado as
atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao aluno
efetivar a unidade teórico prática do curso, a aprendizagem e vivência social,
profissional ou cultural, através da sua participação em atividades planejadas
de trabalho em seu meio, vinculadas a sua área de formação
acadêmico-profissional.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado
realizar-se-á em unidades concedentes que desenvolvam atividades vinculadas à
área de formação acadêmico-profissional e que tenham condições de proporcionar
experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento
humano ao estagiário.
Art. 3º No curso de Engenharia de Produção o Estágio
Curricular Supervisionado, doravante denominado Estágio, pode ter sua carga
horária realizada em duas condições:
I - como carga horária obrigatória;
II - como carga horária excedente.
§ 1º Como carga obrigatória
é o Estágio realizado quando o aluno estiver matriculado no componente Estágio
Curricular Supervisionado do currículo pleno do curso.
§ 2º Como carga horária excedente é o Estágio
realizado por livre opção do aluno e que pode ser realizado por aqueles
matriculados a partir da 3ª série do curso.
CAPÍTULO II
Dos Estágios
Art. 4º A duração do Estágio
não poderá ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias letivo.
Art. 5º A carga horária obrigatória de Estágio é a
especificada no projeto pedagógico do curso de Engenharia de Produção, no
componente Estagio Curricular Supervisionado.
§ 1º A
carga horária obrigatória de Estágio deve ser cumprida em uma única empresa ou
instituição, em período não inferior a 100 dias letivos e dentro do período
letivo do componente Estagio Curricular Supervisionado.
§ 2º Quando solicitado pelo aluno, a
carga horária de Estágio realizada além da exigida como obrigatória, poderá ser
tratada como carga horária excedente de Estágio.
Art. 6º A jornada de Estágio
não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
§ 1º Serão permitidas jornadas de até 8 horas diárias e até 40 horas
semanais quando o aluno não tiver outras atividades acadêmicas no período.
Art. 7º A carga horária excedente de Estágio, devido ao seu caráter e pela vivência profissional fornecida, poderá ser registrada, para efeito de integralização curricular, como Atividade Acadêmica Complementar (AAC) quando for validada.
CAPÍTULO III
Das Unidades Concedentes de Estágio
Art. 8º As atividades realizadas nas unidades concedentes
para que sejam consideradas como Estágio, deverão atender aos seguintes
requisitos:
I - ser vinculada à área de formação
acadêmico-profissional do aluno;
II - a unidade
concedente de Estágio deve estar credenciada para estágio pela Universidade Estadual
de Maringá (UEM);
III - existir plano de
atividades no Estágio;
IV - existir os
documentos pertinentes devidamente formalizados (termo de convênio, termo de
compromisso, seguro contra acidentes e outros) para o atendimento da legislação
vigente;
V - ter vinculação a
uma situação real de trabalho;
VI - ter supervisão
local realizada por profissional vinculado ao campo de Estágio, tendo formação
técnica, preferencialmente, de nível superior na área do curso;
VII - ter orientação
de um docente da UEM;
VIII - sofrer
avaliação.
Art. 9º A unidade concedente de Estágio é entidade
jurídica de direito público ou privado, órgão da administração pública e instituição
de ensino que apresente condições para o desenvolvimento do Estágio,
previamente conveniada com a instituição de ensino responsável pelo Estágio.
Art. 10. Os setores ou órgãos
da Universidade, para se constituírem em unidades de estágio, deverão seguir as determinações vigentes da UEM e possuir
regulamentos específicos, fixando diretrizes nas quais estarão explicadas as
condições para o seu desenvolvimento.
Art. 11. Estágio em empresa no
exterior está condicionado à apreciação prévia da UEM e é de responsabilidade
do aluno a obtenção de vaga.
Art. 12. O aluno deve
apresentar, antes de iniciar o Estágio, os seguintes documentos para se
proceder a apreciação:
I - dados informativos da empresa;
II - Plano de Estágio;
III - cartas de apresentação da empresa e do supervisor de estágio
indicando sua formação;
CAPÍTULO IV
Da Avaliação do Estágio
Art. 13. O Estágio tem
verificação do rendimento fundamentada na avaliação do supervisor de estágio e
do orientador.
Art. 14. O estagiário deverá
apresentar o Plano de Estágio, os Relatórios Periódicos e o Relatório Final,
conforme modelos e normas estabelecidas pelo coordenador de estágio.
Art. 15. O Plano de Estágio
será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio e o orientador,
sendo que este encaminhará o mesmo ao coordenador de estágio.
Art. 16. O estagiário deverá
encaminhar os Relatórios Periódicos e o Relatório Final ao orientador, nas
datas previstas no cronograma estabelecido no Plano de Estágio.
Art. 17. A avaliação realizada pelo supervisor na empresa
deve ser feita em formulário estabelecido para os Relatórios Periódicos e
Relatório Final.
Art.
Art.
§ 1º A carga horária obrigatória terá as notas das
avaliações conforme critérios estabelecidos para o componente Estágio Curricular
Supervisionado.
§ 2º A
carga horária excedente de Estágio será avaliada considerando as atividades
realizadas apresentadas nos relatórios.
Art.
Art.
CAPÍTULO
VI
Da
Organização
Art.
Art. 23. O departamento
designará um docente como coordenador de estágio para cada ênfase do curso de
Engenharia de Produção e que preferencialmente não acumule mais de uma
Coordenadoria de Estágio.
§1º Os docentes
indicados como coordenadores de estágio elegerão entre si aquele que responderá
pela Coordenação de Estágio no departamento.
§2º A operacionalização do estágio deverá ser
única para todas as ênfases e deverá ser estabelecida pela Coordenação do
Estágio em consenso com os coordenadores de estágio.
§3º Em
função das atribuições que cabe aos coordenadores de estágio, esta atividade
deve ter no mínimo três horas/aula semanais de encargos.
Art. 24. Para cada estagiário
será indicado um orientador que deve ser um docente da UEM, preferencialmente
da área objeto do Estágio, e a unidade concedente do estágio indicará,
preferencialmente, um técnico de nível superior que atuará como supervisor do
estágio na empresa ou instituição.
§1º Em
função das atribuições que cabe à orientação de estágio, esta atividade deve
ter no mínimo uma hora/aula semanal de encargos.
§2º O orientador
de estágio deverá ser indicado pelo aluno ou pelo coordenador de estágio. Em
não tendo o devido aceite do docente indicado, a solicitação de orientação de
Estágio será encaminhada ao departamento para deliberação.
Art. 25. Todos os documentos que regulamentam o Estágio
deverão ser encaminhados aos respectivos coordenadores de estágio que farão o
controle e os encaminhamentos que forem necessários.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições
Art. 26. Ao coordenador de estágio compete:
I - coordenar
e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;
II - manter o departamento
permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio,
bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;
III - estabelecer
contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;
IV - providenciar
e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de
estágio;
V - encaminhar
o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;
VI - manter
contato com os docentes orientadores e supervisores, procurando dinamizar o
funcionamento do estágio;
VII - divulgar
o presente regulamento aos alunos estagiários;
VIII - divulgar
os resultados das avaliações previstas;
IX - encaminhar
a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os resultados das avaliações previstas
para a carga horária obrigatória de Estágio.
Art. 27. Ao orientador do estágio
compete:
I - submeter ao
seu departamento a aprovação do encargo de orientação;
II - orientar
o estagiário na elaboração do Plano de Estágio;
III - orientar
o estagiário na elaboração dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final;
IV - acompanhar
e avaliar o desempenho do estagiário;
V - avaliar as
condições de realização do estágio;
VI - manter o coordenador
de estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;
VII - proceder
à avaliação do Estágio;
VIII - encaminhar,
nas datas estabelecidas, as avaliações previstas pelo coordenador de estágio.
Art. 28. Ao supervisor do estágio
compete:
I - orientar o
estagiário na elaboração do Plano de Estágio
II - orientar
o estagiário na elaboração dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final;
IIII - acompanhar
e avaliar o desempenho do estagiário;
IV - acompanhar
a freqüência do estagiário;
V - manter
contato com o orientador do estágio para o melhor desenvolvimento das
atividades do estágio;
VI - proceder
à avaliação do Estágio conforme modelos e normas estabelecidas pela instituição
de ensino;
CAPITULO
VIII
Dos
Deveres do Estagiário
Art. 29. São deveres dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - conhecer
este regulamento;
II - elaborar
o Plano de Estágio e o encaminhá-lo ao coordenador de estágio;
III - manter
contato constante com o orientador e supervisor do estágio;
IV - zelar
pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o
desenvolvimento do estágio;
V - respeitar
a hierarquia funcional da UEM e das empresas ou instituições concedentes de
estágios, obedecendo as ordens de serviço e às exigências do local da atuação;
VI - manter
elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as
atividades a serem desenvolvidas;
VII - manter
postura profissional;
VIII - comunicar
e justificar ao orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou instituição,
com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.
CAPÍTULO
IX
Dos
Direitos dos Estagiários
Art. 30. São direitos dos
estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação vigente:
I - dispor de
elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber orientação
necessária para realizar as atividades do estágio;
III - ser
encaminhado para a realização da carga horária obrigatória de estágio;
IV - ser
esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;
V - conhecer a
programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;
VI - apresentar
quaisquer propostas ou sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das
atividades de Estágio.
CAPITULO
X
Das
Disposições Finais e Transitórias
Art. 31. O coordenador de estágio poderá, ouvido o orientador
de estágio e devidamente justificado, solicitar o cancelamento do Termo de
Compromisso de Estágio nos casos em que for constatado o não atendimento dos
artigos do Capítulo III – Das Unidades de Estágio.
Art. 32. Os casos omissos
neste regulamento e que não forem atendidos pelas normas que dispõe sobre
Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de graduação da UEM, serão
resolvidos pela coordenação de estágio ouvido os coordenadores de estágio das
ênfases.
ANEXO II
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), é obrigatório para a integralização do
currículo pleno do curso de Graduação em Engenharia de Produção, e deve estar
lotado no departamento ao qual a coordenação do curso estiver vinculada.
Art. 2º O TCC tem por objetivo levar o
aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade
criativa na solução de problemas da área de Engenharia de Produção.
Parágrafo único. O objetivo do TCC deverá ser alcançado através da execução de um
trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, em nível de
iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos
pelo aluno no decorrer do curso de graduação.
Art. 3º As orientações e julgamentos dos
TCCs são considerados como um dever de todos os docentes envolvidos com o curso
os quais devem zelar pelo desenvolvimento e autoria dos trabalhos de seus
orientandos.
Art. 4º A estrutura do trabalho individual
deve refletir quatro atividades fundamentais, a saber:
I - a
determinação precisa do problema a ser resolvido;
II - a
determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;
III - a obtenção
da solução através da aplicação do método escolhido;
IV - a pesquisa
bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do problema e
do método).
Parágrafo único. Os tipos e modelos de documentos utilizados na avaliação do TCC devem
ser elaborados conforme critério de avaliação aprovado.
Art. 5º O TCC por suas características
didático-pedagógicas não permite a realização de avaliação final e a
possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.
Art. 6º A temática do TCC será estabelecida
em comum acordo entre o orientador e orientando, devendo este último encontrar
um docente orientador da área em que pretende desenvolver o seu TCC.
Da Organização e Da Coordenação
Art. 7º A coordenação do TCC será exercida
por um professor integrante da carreira docente da UEM lotado no departamento
no qual estiver vinculada a coordenação do curso.
§ 1º O docente
designado para a coordenação do TCC será o responsável pelo componente
curricular por no mínimo dois anos letivos seguidos.
§ 2º A coordenação
do TCC poderá ser substituída quando o departamento constatar descumprimento do
regulamento vigente ou a pedido do docente em exercício.
Art. 8º Ao docente coordenador compete, além
de outras atividades previstas neste regulamento, as seguintes
responsabilidades:
I - exercer as funções
que lhe forem pertinentes, como docente responsável pelo componente curricular;
II - divulgar todas as
normas e critérios aos alunos e docentes, interessados e/ou envolvidos com o
componente curricular;
III - definir o
cronograma para o cumprimento do TCC sob sua coordenação no período letivo em
curso;
IV - propor e submeter
ao departamento, as normas complementares a este regulamento, bem como os
critérios de avaliação;
V - definir
formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - divulgar propostas
de TCC apresentadas pelos docentes interessados em orientar trabalhos;
VII - tomar as
providências cabíveis e necessárias ao bom andamento do TCC, pleiteando,
inclusive, junto ao departamento, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e
cronogramas estabelecidos para o componente curricular;
IX - estabelecer
procedimentos para a constituição da Banca Examinadora para avaliação final do TCC.
Art. 9º A coordenação do TCC convocará os
alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se na primeira semana do ano
letivo em andamento, em horário e local especificados na convocação, onde serão
tomadas as seguintes providências:
I - registro da
presença aluno;
II - entrega de uma
cópia de todas as normas e critérios que regem o componente curricular TCC, bem
como o cronograma estabelecido para o referido período letivo, aos alunos
matriculados;
III - divulgação de um
resumo de cada proposta de trabalho apresentado para desenvolvimento.
Parágrafo único. A critério da coordenação do TCC, poderão ser agendadas outras reuniões
durante o ano letivo, convocadas através de edital e com controle de
freqüência, para o acompanhamento e divulgação de assuntos pertinentes ao TCC.
Art. 10. Encerrado
o prazo para entrega dos trabalhos individuais, a coordenação do TCC deverá
solicitar ao departamento a publicação de edital constando: nome do aluno, o
título, a composição da Banca Examinadora, a data, horário e local da
apresentação e defesa do trabalho.
Parágrafo único. Uma cópia do trabalho deverá ser entregue pela coordenação do TCC a cada
membro da banca examinadora com a antecedência mínima de dez dias da data marcada
para a apresentação e defesa do trabalho.
Art.
§ 1° A co-orientação é permitida nos
casos em que o trabalho a ser desenvolvido exija conhecimentos de outras áreas
que a do orientador.
§ 2° O departamento deverá garantir a
oferta de orientação a todos os alunos matriculados no TCC.
Art. 12. Os alunos terão no máximo até 30
dias a contar do início do período letivo para apresentar suas propostas de TCC
com o aceite de um orientador.
Parágrafo único. Os alunos que não atenderem este prazo terão seus orientadores definidos
em reunião do departamento.
Art. 13. Os docentes
que forem escolhidos como orientadores deverão manifestar sua concordância e,
após a confirmação da orientação dada pela coordenação do TCC, deverão
solicitar a seu departamento de lotação a atribuição formal dos encargos.
Parágrafo único. Os critérios de seleção dos orientandos são de inteira responsabilidade
de cada docente contactado para tal atividade.
Art. 14. Ao docente
orientador compete, além de outras atividades previstas neste regulamento, as
seguintes:
I - orientar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II - estabelecer o plano e o
cronograma de trabalho em conjunto com o orientado, respeitando o cronograma
estabelecido para o TCC;
III - saber e divulgar aos alunos as
normas, procedimentos e critérios de avaliação do TCC;
IV - atender às solicitações da coordenação
do TCC, principalmente, no que se refere ao atendimento do cronograma de
avaliações no ano letivo, uso dos formulários e normas aprovados;
V - responder junto à coordenação do
TCC pelos encargos de orientação que lhe forem conferidos como docente
orientador.
VI - controlar a freqüência do(s) aluno(s)
sob sua orientação e entregá-las no final do período à coordenação do TCC.
VII - autorizar a submissão do TCC
para avaliação pela Banca.
Art. 15. No
decorrer do período letivo os alunos matriculados no TCC deverão:
I - desenvolver suas
atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;
II - cumprir os
compromissos estabelecidos pelo docente orientador, dando o devido andamento ao
trabalho e apresentando os resultados obtidos;
III - comunicar à coordenação
do TCC os problemas que venham a ocorrer;
IV - apresentar
relatórios e documentação conforme normas e prazos estabelecidos nos critérios
de avaliação do TCC.
Da Avaliação
Art.
Parágrafo único. A apresentação do Trabalho Final será de caráter público;
Art. 17. A Banca Examinadora de que trata o
artigo anterior será composta por no mínimo dois membros, sendo um o docente
orientador e os demais conforme procedimentos estabelecidos pela coordenação do
TCC.
§ 1°. Excepcionalmente,
a Banca Examinadora poderá ser composta com um terceiro membro convidado, docente
pertencente ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a
especificidade do trabalho, indicado pelo orientador e orientando e aprovado
pela coordenação do TCC;
§ 2°. Caberá
ao docente orientador, a presidência da Banca Examinadora.
Art. 18. Na data, horário e local
estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final e atender aos
questionamentos eventualmente apresentados pela Banca.
§ 1° Encerrada
a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do
Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a coordenação
para as providências cabíveis.
§ 2° O aluno
que não realizar a defesa ou não entregar a versão final do trabalho realizado
estará reprovado no TCC, independente das avaliações intermediárias realizadas.
Art. 19. Para
a avaliação do Trabalho Final, a Banca Examinadora considerará tanto a
apresentação escrita como também sua exposição.
Art. 20.
No caso em que o orientador não autorize a submissão do TCC para
avaliação pela Banca Examinadora, o aluno pode solicitar à coordenação geral a
composição desta, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.
CAPÍTULO VI
Art. 21. Os casos omissos e não coberto por
resoluções específicas dos Conselhos Superiores da UEM serão resolvidos pelo departamento,
ouvidos a coordenação do TCC e o coordenador do colegiado de curso.