R E S O L U Ç Ã O  No  021/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2006.

 

 

Amâncio Correa Maciel,

Secretário em Exercício.

 

Prorroga prazo para revalidação de diploma estrangeiro de graduação.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.004/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 014/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado, até 26 de julho de 2006, o prazo de análise das solicitações de revalidação de diploma estrangeiro de graduação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2006.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)