R E S O L U Ç Ã O No 021/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2006. Amâncio Correa Maciel, Secretário em Exercício. |
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Prorroga
prazo para revalidação de diploma estrangeiro de graduação. |
Considerando o contido no processo nº 3.004/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP
e 240/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 014/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado, até 26 de julho de 2006, o
prazo de análise das solicitações de revalidação de diploma estrangeiro de
graduação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |