R E S O L U Ç Ã O N°
022/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2006. Amâncio Correa Maciel, Secretário em Exercício. |
|
Aprova
Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM
e dá outras providências. |
Considerando o contido das fls.
considerando o Inciso II, do Artigo
44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre requisitos de
ingresso aos cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior;
considerando que o Artigo 51, da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina que as universidades, ao
deliberarem sobre critérios e normas de ingresso de alunos, deverão levar em
conta os efeitos desses critérios sobre orientação do ensino médio;
considerando o Parecer nº 95/98,
aprovado em 2 de dezembro de 1998 pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional da
Educação, que regulamenta o processo seletivo para acesso a cursos de graduação
de Universidades, Centros Universitários e Instituições Isoladas de Ensino
Superior;
considerando o disposto na Resolução
no 119/2004-CEP;
considerando o Parecer no
016/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da
Universidade Estadual de Maringá, a vigorar a partir da realização do processo
seletivo para o ano letivo de 2007, conforme Anexo I, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Fica aprovada a tabela de vagas, por curso e
turno, para os concursos vestibulares
desta Universidade, conforme Anexo II, parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos
061/2005-CEP, 132/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM
Art. 1º O planejamento, a organização, a
execução e o controle de processo seletivo para ingresso nos cursos de
graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) obedecerão às normas
contidas neste regulamento.
Art. 2º O ingresso aos cursos de graduação
da Universidade far-se-á mediante a realização de dois processos seletivos
anuais, visando à classificação de candidatos por meio de realização de provas,
de acordo com o disposto neste regulamento.
Art. 3º Os
candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderão
autorizar a utilização da nota da prova objetiva, obtida nesse exame, desde que
tenham prestado um dos três últimos exames;
Art. 4º Cada processo seletivo gerará classificação,
convocação e processo de matrícula próprios, não operando qualquer comunicação
entre eles e, portanto, não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de
aproveitamento de classificação ou de vagas de um processo seletivo para o
outro.
Art. 5º Não será admitida matrícula
simultânea em dois cursos ou turnos.
§ 1º O
candidato que for classificado em mais de um processo seletivo deverá proceder
à opção entre uma das convocações.
§ 2º Caso se
verifique a existência de duas matrículas, o candidato será convocado a
proceder à opção entre uma das duas.
§ 3º Não
comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalecerá a
matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando
automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
Art. 6º As vagas, por curso e turno, para o processo
seletivo serão fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP),
mediante proposta dos coordenadores dos colegiados do curso, compondo o Anexo
II desta resolução.
Parágrafo único. Somente poderá ser alterado o número de vagas a que se refere este
artigo mediante aprovação do CEP com, pelo menos, 60 dias de antecedência ao
início das inscrições para o processo seletivo.
Art. 7º O planejamento, a execução, a coordenação e o
controle do processo seletivo para o ingresso aos cursos de graduação, em todas
as suas etapas, ficará a cargo do órgão responsável pelo processo seletivo.
Art. 8º As datas para a realização das provas serão
aprovadas pelo CEP, por proposta do órgão responsável pelo processo seletivo.
Art. 9º O período e os locais para a inscrição no
processo seletivo serão definidos pelo órgão responsável e divulgados por meio
de edital.
Art. 10. O valor da(s) taxa(s) de inscrição será
definido pelo Conselho de Administração com, pelo menos, 60 dias de antecedência
ao início do período de inscrições para o processo seletivo.
Art. 11. As inscrições serão abertas por edital
publicado pelo órgão responsável pelo processo seletivo, que especificará,
entre outras instruções complementares, o valor da(s) taxa(s), o período e os
locais.
Art. 12. Para a efetivação da inscrição,
serão exigidos do candidato:
a) uma fotografia
b) uma fotocópia da Cédula de Identidade
ou de documento com fotografia e impressão datiloscópica, expedido por órgão
oficial, com validade em todo o território nacional;
c) o preenchimento, na ficha de
inscrição, do ano de realização do Enem e o respectivo número de inscrição
nesse exame;
d) o pagamento da (s) taxa (s) de
inscrição;
e) ficha de inscrição, devidamente
preenchida e assinada.
§ 1º O
candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar fotocópia da Cédula de
Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, ou
fotocópia do Passaporte, visando, respectivamente, à comprovação de sua estada
permanente ou temporária no País.
§ 2º A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio
candidato ou por terceiros, não havendo necessidade de procuração.
§ 3º
Caso o candidato informe erroneamente o número de inscrição no Enem,
desconsiderar-se-á sua opção pela utilização da nota desse exame.
Art. 13. Ao inscrever-se, o candidato ou seu
representante firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas no
edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno
conhecimento delas.
Art. 14. A ficha de inscrição deverá conter as
seguintes informações: opção do candidato pelo curso e turno pretendidos,
dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por
uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção pela utilização da nota da
prova objetiva do Enem e a opção por uma das cidades indicadas para a
realização das provas.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo,
serão oferecidos os idiomas Inglês, Espanhol e Francês na prova de
Conhecimentos Gerais.
§ 2º Para
efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e
habilitação com campi diferentes
serão considerados cursos distintos.
§ 3º Em
hipótese alguma serão admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo.
Art. 15. O processo seletivo será realizado em até
três dias consecutivos e constituir-se-á das seguintes provas, cada uma delas
com quatro horas de duração:
I - Prova 1 – Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 – Língua Portuguesa, Literaturas
III - Prova 3 – Conhecimentos
Específicos.
Art. 16. A Prova 1 será elaborada na
perspectiva interdisciplinar e conterá 80 questões de múltipla escolha, a
partir dos programas apresentados no Manual do Candidato referentes as
seguintes matérias do ensino médio: Artes, Biologia, Educação Física,
Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira, Matemática, Química
e Sociologia.
§ 1º O
conteúdo desta prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação
ofertados pela Universidade.
§ 2º O
escore desta prova dependerá da utilização ou não da nota obtida pelo candidato
no Enem, conforme disposto neste regulamento.
Art. 17. A Prova 2 será composta da seguinte
forma:
I - 20
questões de múltipla escolha e seis questões discursivas de Língua Portuguesa e
Literaturas
II -
Redação.
Art. 18. A Prova 3 será composta por 30
questões de múltipla escolha e 10
questões discursivas, elaboradas a partir dos programas apresentados no Manual
do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes
e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.
§ 1º Nesta
prova, os candidatos serão avaliados em duas matérias escolhidas pelos
respectivos coordenadores dos colegiados dos cursos de graduação, ouvidos os
departamentos, dentre as enumeradas no Artigo 16, contendo, cada uma, 15
questões de múltipla escolha e cinco questões discursivas.
§ 2º O
candidato não poderá obter nota zero em nenhuma das duas matérias desta prova.
§ 3º Os
coordenadores dos colegiados dos cursos de graduação, ouvidos os departamentos,
poderão optar pela não-realização desta prova.
Art. 19. A banca de elaboração de questões será
nomeada pelo Reitor, a cada processo seletivo.
Art. 20. As questões de múltipla escolha serão
constituídas de cinco alternativas, sendo apenas uma verdadeira. A cada questão
respondida corretamente, serão atribuídos cinco pontos.
Art. 21. As questões discursivas terão valoração inteira de zero a
quinze pontos.
Parágrafo único. A avaliação das questões discursivas será realizada por uma banca
composta por profissionais com formação nas áreas específicas, mediante
critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo processo seletivo.
Art. 22. A prova de Redação terá valoração inteira de
zero a cento e dez pontos.
§ 1º A nota mínima para a Redação será
de 20% do valor da nota máxima desta prova, de modo que o candidato que não
atingir esta nota mínima estará desclassificado do processo seletivo.
§ 2º A avaliação da Redação será
realizada por uma banca composta por profissionais com formação na área de
Língua Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo
processo seletivo.
Art. 23. Estará desligado do processo seletivo, não
participando do processo classificatório final, o candidato que deixar de
comparecer a qualquer uma das provas.
Art. 24. O
candidato não poderá obter nota zero em nenhuma das provas (P1, P2 e P3).
Art. 25. O
processo de seleção e classificação constituir-se-á das seguintes etapas:
I - cálculo do desempenho dos
candidatos nas questões objetivas das Provas 1, 2 e 3 e o cômputo da nota do
Enem, se for o caso;
II - classificação dos candidatos, a
partir do desempenho obtido no Inciso I, e seleção daqueles que terão a Redação
e as questões discursivas das Provas 2 e 3 corrigidas;
III - cálculo do total dos escores
padronizados por candidato;
IV - classificação final dos
candidatos por curso e turno;
V - desempate.
Art. 26. O desempenho de que trata o Inciso I do
Artigo 24 será obtido da seguinte forma:
I - calcula-se a pontuação bruta da
Prova 1, somando os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o Escore 1 (E1);
II - para os candidatos que tenham
optado pela utilização da nota obtida na prova objetiva do Enem, o Escore Final
na Prova 1 (EF1) será o maior entre a) e b):
a) EF1 = 0,8 x E1 + 0,2 x (valor
máximo da Prova 1) x (nota da prova objetiva do Enem)/(valor máximo da prova do
Enem), expresso por um número inteiro obtido por meio do critério de
arredondamento adotado pela matemática;
b) EF1 = E1.
III - somam-se ao EF1 os pontos obtidos
em cada questão objetiva das Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final
das Questões Objetivas (EFO).
Art. 27. A classificação dos candidatos de que trata o Inciso II do
artigo 24 será obtida pela ordem decrescente dos EFOs.
Art. 28. A quantidade máxima de candidatos, por curso,
que terá a Redação e as questões discursivas das Provas 2 e 3 avaliadas (QMD),
será igual a cinco vezes o número de vagas do respectivo curso.
§ 1º Serão
avaliadas as Redações e as questões discursivas de todos os candidatos que
tenham obtido o mesmo EFO no limite da QMD.
§ 2º Após as
avaliações da Redação e das questões discursivas será atribuído, para cada
candidato, o Escore Final da Redação e das Questões Discursivas (RQD).
Art. 29. O cálculo do total dos escores padronizados
por candidato (EF), será obtido pela soma de EFO e RQD.
Art. 30. A classificação final dos candidatos será
obtida pela ordem decrescente dos EFs.
Parágrafo único. Havendo empate no EF entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso e
turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:
a) obtiver maior escore na Prova 3;
b) obtiver maior escore na Prova 2;
c) obtiver maior escore na Prova 1;
d) obtiver maior pontuação na
Redação;
e) for o mais idoso.
Art. 31. O
resultado do processo seletivo será divulgado pelo órgão responsável nas datas
previstas em edital.
Art. 32. Será excluído do processo seletivo o candidato
que cometer fraude na inscrição, usar meios ilícitos na realização das provas
ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas
ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o
candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da
ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 33. O resultado do processo seletivo será válido
apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão, de pleno
direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 34. Caberá pedido de reconsideração do gabarito
de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante
requerimento protocolizado junto ao órgão responsável pelo processo seletivo,
devidamente justificado, até vinte e quatro horas após a divulgação do gabarito
da Prova 3.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado pelos professores elaboradores
da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, o órgão
responsável pelo processo seletivo nomeará uma banca de revisão, que terá prazo
de 24 horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 35. Em hipótese alguma haverá revisão do
resultado obtido pelo candidato nas provas do processo seletivo.
Art. 36. Após entregar a Redação e as folhas de
respostas das questões objetivas e discursivas, o candidato, em hipótese
alguma, terá acesso às mesmas.
Art. 37. Só caberá recurso nos casos de infringência
às disposições deste regulamento.
§ 1º O
recurso será interposto perante o órgão responsável pelo processo seletivo no
prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados
do processo seletivo.
§ 2º
Recebido o recurso, será este remetido à decisão do CEP, acompanhado de parecer
do órgão responsável pelo processo seletivo.
§ 3º O CEP
deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 dias, contados a
partir da data do protocolo inicial.
Art. 38. Encerrado o prazo final para registro e
matrícula, as folhas de respostas e as Redações serão encaminhadas para a
reciclagem.
Art. 39 Os
casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido o órgão responsável pelo
processo seletivo.
Art.
ANEXO II
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
VAGAS |
Administração |
Maringá |
Matutino |
40 |
Administração |
Maringá |
Noturno |
40 |
Agronomia |
Maringá |
Integral |
42 |
Agronomia |
Umuarama |
Integral |
20 |
Arquitetura
e Urbanismo |
Maringá |
Integral |
20 |
Ciência
da Computação |
Maringá |
Integral |
22 |
Ciências
Biológicas |
Maringá |
Integral |
20 |
Ciências Biológicas |
Maringá |
Noturno |
20 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
Matutino |
20 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
Noturno |
40 |
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
Noturno |
20 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
Matutino |
22 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
Noturno |
40 |
Ciências
Sociais |
Maringá |
Noturno |
20 |
Design |
Cianorte |
Noturno |
20 |
Direito |
Maringá |
Matutino |
40 |
Direito |
Maringá |
Noturno |
40 |
Educação
Física |
Maringá |
Integral |
30 |
Educação
Física |
Maringá |
Noturno |
30 |
Enfermagem |
Maringá |
Integral |
22 |
Engenharia
Agrícola |
Cidade Gaúcha |
Integral |
20 |
Engenharia
Civil |
Maringá |
Integral |
42 |
Engenharia
de Alimentos |
Maringá |
Integral |
20 |
Engenharia de Produção – Agroindústria |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia de Produção – Software |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia
Mecânica |
Maringá |
Integral |
20 |
Engenharia
Química |
Maringá |
Integral |
45 |
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
Integral |
21 |
Estatística |
Maringá |
Noturno |
20 |
Farmácia |
Maringá |
Integral |
33 |
Filosofia |
Maringá |
Vespertino |
20 |
Física |
Maringá |
Noturno |
30 |
Geografia |
Maringá |
Matutino |
22 |
Geografia |
Maringá |
Noturno |
20 |
História |
Maringá |
Matutino |
20 |
História |
Maringá |
Noturno |
20 |
Informática |
Maringá |
Noturno |
22 |
Letras
– Português |
Maringá |
Matutino |
20 |
Letras – Inglês - Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado
em Tradução |
Maringá |
Matutino |
20 |
Letras - Português/Inglês |
Maringá |
Noturno |
20 |
Letras – Português/Francês |
Maringá |
Noturno |
20 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
Noturno |
22 |
Matemática |
Maringá |
Noturno |
42 |
Medicina |
Maringá |
Integral |
20 |
Medicina
Veterinária |
Umuarama |
Integral |
20 |
Moda |
Cianorte |
Noturno |
20 |
Odontologia |
Maringá |
Integral |
20 |
Pedagogia |
Maringá |
Matutino |
20 |
Pedagogia |
Maringá |
Noturno |
40 |
Pedagogia |
Cianorte |
Noturno |
21 |
Psicologia |
Maringá |
Integral |
40 |
Química |
Maringá |
Integral |
22 |
Química |
Maringá |
Noturno |
22 |
Secretariado
Executivo Trilíngüe |
Maringá |
Noturno |
20 |
Tecnologia
em Alimentos |
Umuarama |
Matutino |
30 |
Tecnologia
em Construção Civil |
Umuarama |
Noturno |
30 |
Tecnologia
em Meio Ambiente |
Umuarama |
Noturno |
30 |
Zootecnia |
Maringá |
Integral |
40 |