R E S O L U Ç Ã O  N°  025/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2006.

 

 

Amâncio Correa Maciel,

Secretário em Exercício.

 

Inclui ementa e carga horária de disciplina na estrutura curricular do MDI.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.758 a 1.760 do processo nº 2.052/1989 – volume 05;

considerando o disposto na Resolução no 208/2005-CEP;

considerando o contido no Parecer no 012/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão, na estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Direito (MDI), da ementa, dos créditos teóricos e das horas/aula, da disciplina Tópicos Avançados, como segue:

TÓPICOS AVANÇADOS:

Ementa: Temas relevantes sobre direitos supra-individuais.

Carga horária: 30 h/a – 2 créditos

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)