R E S O L U Ç Ã O  N°  026/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2006.

 

 

Amâncio Correa Maciel,

Secretário em Exercício.

 

Exclui disciplinas da estrutura curricular do PGE.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 800 a 804 do processo nº 695/1995 – volume 03;

considerando o disposto na Resolução no  055/96-CEP;

considerando o Parecer nº 010/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam excluídas as seguintes disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Geografia (PGE): Mudanças Ambientais do Quaternário; Ecologia de Recursos Naturais; Sistema de Informação Geográfica; Quantificação em Geografia; Climatologia e Regiões Tropicais e Subtropicais; Geomorfologia Costeira; Modernização Agrícola e Organização do Espaço; Tópicos Especiais em Geografia Regional e Análise Ambiental; Estudos da Paisagem e Educação Ambiental; Dinâmica Regional e Rede de Cidades na Gestão Território Paranaense; Hidrologia Ambiental; Geologia Urbana; Modelagem Hidrológica de Bacias Hidrográficas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)