R E S O L U Ç Ã O N°
026/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2006. Amâncio Correa Maciel, Secretário em Exercício. |
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Exclui
disciplinas da estrutura curricular do PGE. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução no 055/96-CEP;
considerando o Parecer nº 010/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam excluídas as
seguintes disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação
em Geografia (PGE): Mudanças Ambientais do Quaternário; Ecologia de
Recursos Naturais; Sistema de Informação Geográfica; Quantificação em
Geografia; Climatologia e Regiões Tropicais e Subtropicais; Geomorfologia
Costeira; Modernização Agrícola e Organização do Espaço; Tópicos Especiais
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |