R E S O L U Ç Ã O N°
029/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/3/2006. Amâncio Correa Maciel, Secretário em Exercício. |
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Aprova a não
oferta de vagas para o curso de graduação em Letras – habilitação: Português
e Literaturas Correspondentes, nos concursos vestibulares de 2007. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução no 022/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 016/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a não
oferta de vagas para o curso de graduação em Letras – habilitação: Português
e Literaturas Correspondentes nos concursos vestibulares de 2007, voltando
a ser ofertadas a partir do Primeiro Concurso Vestibular de 2008.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2006.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |