R E S O L U Ç Ã O  N°  029/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/3/2006.

 

 

Amâncio Correa Maciel,

Secretário em Exercício.

 

Aprova a não oferta de vagas para o curso de graduação em Letras – habilitação: Português e Literaturas Correspondentes, nos concursos vestibulares de 2007.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 796 a 800 do processo nº 150/1991 – volume 03;

considerando o disposto na Resolução no 022/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 016/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a não oferta de vagas para o curso de graduação em Letras – habilitação: Português e Literaturas Correspondentes nos concursos vestibulares de 2007, voltando a ser ofertadas a partir do Primeiro Concurso Vestibular de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)