R E S O L U Ç Ã O No 030/2006-CEP
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, em 8/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto pedagógico e regulamento do Programa de Pós-graduação em Psicologia. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 087/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 013/2006, da Câmara de Pós-graduação
e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados a estrutura curricular,
conforme Anexo I e o regulamento, conforme Anexo II, do Programa de Pós-graduação em Psicologia, que são partes
integrantes desta resolução, em nível de mestrado, com área de concentração em
Constituição do Sujeito e Historicidade.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/9/2006.(Art.
175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Resolução nº 030/2006-CEP |
fl. 02 |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS
LINHAS DE PESQUISA:
DISCIPLINA: Teoria e
Pesquisa: Critérios de Cientificidade e as Práticas em Psicologia
Ementa: O Conhecimento Científico: aspectos epistemológicos e práticos; suas
aplicações e implicações para a atuação no campo da Psicologia.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Atividade Complementar – Estágio de Docência
Ementa: Desenvolvimento do estágio sob
forma de atividade complementar.
Carga horária: 30 h/a
Créditos: 2
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Estudos Orientados I
Ementa: Orientação ao desenvolvimento da dissertação
Carga horária: 15 h/a
Créditos: 1
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Estudos Orientados II
Ementa: Orientação ao desenvolvimento da dissertação
Carga horária: 15 h/a
Créditos: 1
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Estudos Orientados III
Ementa: Orientação ao desenvolvimento de dissertação
Carga horária: 15 h/a
Créditos: 1
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Estudos Orientados IV
Ementa: Orientação ao desenvolvimento da dissertação
Carga horária: 15 h/a
Créditos: 1
Departamentalização:Departamento de Psicologia
.../
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fl. 03 |
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA A LINHA DE PESQUISA NA QUAL O
ALUNO ESTÁ VINCULADO
DISCIPLINA: História do Pensamento
Psicanalítico – Teórico-Prática
Linha de Pesquisa 1: Psicanálise e Civilização
Ementa: O conceito de inconsciente a partir de seus primeiros aparecimentos na
obra de Freud até a segunda tópica. Tendências posteriores à morte de Freud.
Carga horária: 90 h/a
Créditos: 5
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Concepções Históricas Acerca da Interpretação das Relações
Humanas – Teórico-Prática
Linha de Pesquisa 2: Constituição Psicossocial da
Subjetividade e do Conhecimento
Ementa: Estudo da concepção de
trabalho e da historicidade da atividade humana enquanto prática social que
subverte e constrói a natureza do homem. Produção de conhecimentos que
possibilitem reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado a explicação
do fenômeno da subjetividade.
Carga horária: 90 h/a
Créditos: 5
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINAS ELETIVAS
DISCIPLINAS: Fundamentos Históricos e Filosóficos da Psicologia e
Psicanálise
Ementa: Elementos culturais e filosóficos que possibilitaram o surgimento do
conhecimento dito psicológico no final do século XIX e início do século XX e
aqueles que influenciaram a Psicologia e a Psicanálise no decorrer do século XX.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Metapsicologia Freudiana
Ementa: Estudo da teoria freudiana do
aparelho psíquico e das re-elaborações promovidas por Freud em seus conceitos
centrais, com ênfase em sua historicidade e justificativas epistemológicas.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Temas de Psicanálise Extra Muros (“Aplicada”)
Ementa: Estudo da psicanálise como instrumento terapêutico e de investigação do
psiquismo para além do espaço do consultório que permite a análise da cultura e
de suas produções, tendo como centro o sujeito na sua constituição.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
.../
/... Resolução nº 030/2006-CEP |
fl. 04 |
DISCIPLINA: Estudos Avançados
Ementa: A
criação da psicopatologia psicanalítica na obra de Freud, suas relações com a
nosologia clássica e seus destinos nas sociedades atuais.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: A Compreensão Psicanalítica da Subjetividade Contemporânea
sob a Abordagem Psicopolítica
Ementa: A
subjetividade contemporânea: uma leitura Psicanalítica apoiada na Teoria
Crítica de Theodor W. Adorno. A indústria cultural e os modelos
identificatórios, a banalização da violência na sociedade e a internalização da
violência pelas subjetividades. O sofrimento psicossocial: expressões do
narcisismo e do sadomasoquismo contemporâneos.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Sociedade,
Subjetividade e Violências
Ementa: As interfaces das violências na
sociedade contemporânea: uma leitura psicanalítica das implicações nas/das
subjetividades. Os artefatos da indústria cultural na difusão da violência
simbólica e sua internalização como sentimento inconsciente de culpabilidade
(Freud, El Malestar en
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Representações
Sociais: Fenômeno e Teoria
Ementa:
As Representações Sociais como processo social (sua elaboração, disseminação e
funções) e como concepção teórica (formulações, aplicações e críticas)
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Psicologia Histórico-Cultural, Educação e Subjetividade
Ementa: Estudo do desenvolvimento da subjetividade vinculado ao processo de
escolarização, partindo dos fundamentos filosóficos marxistas e dos conceitos
principais da Psicologia Histórico-Cultural.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
.../
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fl. 05 |
DISCIPLINA: Inclusão Social e Educação Especial
Ementa: O processo educacional especial e
sua historicidade: concepções de deficiência, políticas e propostas legais. Discussão
acerca do par simbiótico exclusão/inclusão social. Análise deste fenômeno e sua
constituição histórica nos diferentes contextos e suas influências sobre as
pessoas com necessidades educativas especiais
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Construção Pós-moderna do Sujeito
e do Conhecimento
Ementa: Sociedade Moderna. Filosofia e
Psicologia Moderna do Sujeito. Sociedade Pós-moderna. Filosofia e Psicologia
Pós-moderna do Sujeito. Linguagem Representacional e Linguagem Constituinte.
Epistemologia Realista e Epistemologia Social. O Adeus à Cultura da Identidade:
A Rede, O Discurso, O Sujeito.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
DISCIPLINA: Tópicos Especiais em Psicologia
Ementa: A ser definida pelo colegiado e/ou
professor, adequando-se às necessidades ou condições criadas em função dos
interesses do Projeto Pedagógico do Curso.
Carga horária: 60 h/a
Créditos: 4
Departamentalização: Departamento de Psicologia
.../
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fl. 06 |
ANEXO II
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Título I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROGRAMA
Art. 1O
O Programa de Pós-graduação em Psicologia (PPI), nível de mestrado, é constituído
de um núcleo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente
organizados, e de atividades de pesquisa, que objetivam direcionar o percurso
para a obtenção de grau acadêmico, caracterizado pelo nível de mestrado.
art. 2O o PPI destina-se à formação de pessoal qualificado para o
magistério superior – docentes e pesquisadores que desenvolvam atividades e
estudos avançados que atendam às peculiaridades regionais, além de promover a
divulgação da produção científica dos professores e alunos.
art.
3O o PPI tem como área de concentração
“Constituição do Sujeito e Historicidade.”
Art. 4O
Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre, além das
atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e
sistematização consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.
Parágrafo único.
Precedem à Defesa da Dissertação, o Exame de Qualificação e
o Exame de Proficiência em língua inglesa.
art. 5O
a duração do curso de
mestrado será de um período mínimo de 18 meses e de no máximo 24 meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo
máximo poderá ser prorrogado por seis meses, a pedido do aluno e com anuência
do orientador, observadas as seguintes condições:
I - o aluno deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
II - o
pedido justificado deverá ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses.
Título ii
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 6O O PPI reger-se–á pela
legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento
Geral, pelo Regulamento dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.
art. 7O
o PPI está vinculado ao
Departamento de Psicologia (DPI), que responde pela oferta das disciplinas do
currículo.
art. 8O A estrutura curricular do PPI será composta por disciplinas
obrigatórias e eletivas.
Art.
9O o
aluno do PPI deverá cursar 27
créditos, assim distribuídos:
a)
oito créditos obrigatórios;
b) cinco créditos em disciplina obrigatória da linha de
pesquisa à qual está vinculado;
.../
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fl. 07 |
c)
oito créditos em disciplinas eletivas;
d)
dois créditos em atividades de docência;
e)
quatro créditos para elaboração e defesa pública da dissertação.
§ 1O A critério do colegiado, mediante solicitação do aluno,
créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de
pós-graduação stricto sensu poderão
ser aceitos no limite de quatro créditos, exigidos para a integralização do
programa e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.
§ 2O Além das
disciplinas e da elaboração da dissertação, o programa compreende atividades
complementares programadas pelo colegiado, sem direito a créditos, como eventos
científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.
TÍTULO III
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 10. O PPI é coordenado por um colegiado composto por
representantes do corpo docente, sendo seis professores permanentes do curso de
mestrado, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no programa e por um
representante discente.
§ 1O o colegiado é presidido pelo coordenador do programa e, em seu
impedimento, pelo vice-coordenador.
§ 2O Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de
dois anos, sendo permitida uma recondução, e o representante discente, mandato
de um ano.
§ 3O a eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação,
deve ser convocada pelo coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo
substituto, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
art. 11. o coordenador
e o vice-coordenador são indicados pela comissão designada para elaboração do
projeto de implantação do PPI.
Parágrafo único. Após aprovação do projeto do mestrado, a eleição do coordenador e
vice-coordenador do PPI será realizada através dos votos dos docentes
permanentes do PPI.
Art. 12. Compete ao colegiado do PPI:
I - propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP);
II -
aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;
III -
designar professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme
previsto neste regulamento;
IV -
propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com
órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;
V -
solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a comissão de bolsas, observadas as
normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
.../
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fl. 08 |
VI -
credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no PPI,
considerando a legislação específica;
VII -
homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores, e dos alunos ingressantes
no PPI;
VIII -
designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação e/ou Defesa de
Dissertação;
IX -
elaborar o programa de atividades e calendário do programa;
X - elaborar,
aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores de dissertação com as
respectivas vagas;
XI -
apreciar pedidos e julgar recursos;
XII -
decidir sobre o aproveitamento dos créditos obtidos em outras instituições,
ouvida a comissão de docentes instituída para este fim;
XIII -
aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
XIV -
aprovar normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira,
Exame de Qualificação e defesa pública de dissertação.
Art. 13. Compete ao coordenador do colegiado:
i - representar o PPI em órgãos internos e externos à UEM;
ii - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo
docente;
iii - coordenar a execução do PPI, indicando as medidas
necessárias para seu efetivo encaminhamento;
iv - remeter ao CEP e à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PPG) o calendário das atividades acadêmicas do PPI;
V - expedir atestados e declarações relativos às atividades de
pós-graduação;
vI - elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios
exigidos pelos órgãos competentes.
Art. 14. Prevê-se a função de um secretário auxiliando o coordenador
do programa, que terá as seguintes atribuições:
i - receber as inscrições de candidatos à seleção, bem como as
matrículas dos alunos;
ii - divulgar editais de inscrição para os exames de seleção;
iii - organizar e manter atualizado o cadastro dos alunos e
docentes do programa;
iv - providenciar editais de convocação das reuniões do
colegiado;
v - receber e encaminhar processos ao colegiado do PPI;
Vi - secretariar as reuniões do colegiado e manter atualizado o livro de
atas;
VII - divulgar ao corpo docente e discente as resoluções do
colegiado e do CEP, e outras legislações pertinentes;
Viii - providenciar a expedição de declarações e atestados;
ix - manter atualizada a documentação contábil, documentos,
arquivos e outros materiais relativos ao funcionamento do PPI;
X - manter organizada junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos
(DAA) a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de
diplomas;
Xi - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PPI, mantendo os prazos de
encaminhamento.
.../
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fl. 09 |
Art. 15. O colegiado do PPI reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus
membros, sempre que necessário.
Parágrafo único. A
reunião do colegiado funcionará com um terço de seus membros, ressalvado
o caso previsto no Artigo 48.
TÍTULO
IV
DO CORPO
DOCENTE
Art. 16. O corpo docente do PPI será constituído de professores
permanentes, participantes e visitantes.
§ 1º São
considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), credenciados pelo colegiado do PPI, para
exercerem atividades sistemáticas no PPI.
§ 2º São
considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições,
credenciados pelo colegiado do PPI para exercerem atividades específicas no
PPI, por tempo determinado.
§ 3º São
visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados
de acordo com a legislação própria, para exercerem atividades programadas.
Art. 17. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a
manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do PPI em
resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e
recomendações da Capes.
TÍTULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO
PROGRAMA
Capítulo I
Do Regime Didático-pedagógico
Art. 18. As
atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
Parágrafo único.
Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas
em disciplinas do PPI.
Art.
Art. 20. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75%
de presença.
Art. 21. O critério de avaliação das atividades desenvolvidas em cada
disciplina será executado de acordo com o plano de ensino do professor,
aprovado pelo colegiado.
.../
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fl. 10 |
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os
seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
I = Incompleto;
J = Abandono Justificado;
R = Reprovado.
§ 2º Serão
considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de
freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º O conceito
J será atribuído quando o aluno
solicitar o seu desligamento do PPI, depois de transcorridos mais de um terço
do programa a ser ministrado em cada disciplina.
§ 4º Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A =
B =
C =
R = inferior a 6,0;
I = conforme estabelecido no Artigo 21.
§ 5O Será
automaticamente desligado do PPI o aluno que:
I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do PPI;
II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo
colegiado, sem motivo justificado;
III - não demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de
pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;
IV - não alcançar índice de aproveitamento médio igual ou
superior a 7,5.
§ 6º Para
concessão e manutenção de bolsas serão adotados os seguintes critérios:
I -
concessão:
a) não ter
reprovação em disciplinas cursadas;
b) efetivar a matrícula dentro do prazo
fixado pelo colegiado;
c)
demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por
declaração formal do orientador;
d) cumprir
os critérios definidos pela comissão de seleção para concessão de bolsas.
II - manutenção:
a) não ter reprovação em disciplinas
cursadas;
b) efetivar a matrícula dentro do prazo
fixado pelo colegiado;
c) demonstrar progresso e bom desempenho
em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;
d) relatório semestral do orientador.
.../
/... Resolução nº 030/2006-CEP |
fl. 11 |
Art. 22. A critério
do professor poderá ser atribuída a indicação Incompleta (I) ao aluno que
deixar de cumprir uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1º O aluno terá até um mês para completar os trabalhos exigidos
pelo professor.
§ 2º Findo este
prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação Incompleta será
substituída por R (reprovado).
Art. 23. para obtenção do título de mestre em psicologia, devem ser
cumpridos os seguintes requisitos:
I - aprovação com média global igual ou superior a 7,5;
II - aprovação no Exame de Proficiência em língua estrangeira, a
ser obtida até o Exame de Qualificação;
III - aprovação no Exame de Qualificação;
IV - aprovação na defesa pública de dissertação.
Capítulo II
Da Inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento
Art.
I - formulário de inscrição preenchido;
II - duas fotos recentes 3x4 cm;
III - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições
de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação. A
instituição ou curso de que trata este Inciso deve ser reconhecido junto ao
Ministério de Educação e Cultura (MEC);
IV - histórico escolar;
V - curriculum
vitae documentado;
VI - projeto de pesquisa para dissertação.
§ 1º A
aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às
normas em vigor nesta Instituição.
§ 2º O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção,
bem como o número de vagas disponíveis por orientador, divulgando-o em edital.
Art. 25. Os
procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução
específica do colegiado do PPI.
Art. 26. O Exame de
Proficiência em língua estrangeira consistirá de uma tradução para a língua
portuguesa de um texto da área de psicologia ou de áreas afins.
Art.
Art. 28. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer
sua matrícula na secretaria do PPI dentro do prazo estabelecido em calendário
próprio.
.../
/... Resolução nº 030/2006-CEP |
fl. 12 |
Art. 29. Será elaborada pela comissão de
seleção uma lista classificatória com candidatos suplentes, para completar
vagas ociosas, caso existam.
Art. 30. O colegiado do PPI regulamentará a matrícula de alunos não
regulares nas disciplinas do PPI.
Parágrafo único.
Os alunos não regulares
poderão cursar somente duas disciplinas eletivas, não ultrapassando a carga
horária de 120 horas (8 créditos).
Art. 31. Os alunos
regulares do PPI deverão efetuar semestralmente a matrícula no PPI dentro do
prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da
dissertação.
Parágrafo único.
A matrícula será feita na
secretaria do PPI.
Art.
Art.
§ 1º Observadas
a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do PPI dentro do prazo
máximo, o colegiado, mediante solicitação do aluno, poderá conceder o
reingresso.
§ 2º Durante o
período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o
prazo máximo de conclusão do programa.
Art. 34. Será automaticamente
desligado do PPI o aluno que:
I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do PPI;
II - não
efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado.
Capítulo III
Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de
Dissertação e Concessão de Grau
Art. 35. Cada aluno
terá um orientador, integrante do quadro dos professores credenciados no PPI e
homologado pelo colegiado.
§ 1º Cada
orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.
§ 2º Em casos
excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja
anuência do orientador e a aprovação do colegiado do PPI. O co-orientador não
poderá participar como membro da banca de Exame de Qualificação e defesa de
dissertação.
Art. 36. Compete ao orientador:
I - elaborar o plano de estudos do orientando (lista de
disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e endossar o formulário
de matrícula semestral;
II - orientar o desenvolvimento do projeto de dissertação;
III - acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o
desempenho do aluno nas atividades programadas.
.../
/... Resolução nº 030/2006-CEP |
fl. 13 |
Art.
37. O aluno
deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o 18º mês a contar da data de
seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do PPI, com, no mínimo 30, dias de antecedência.
Parágrafo único. Junto com o requerimento, em formulário
próprio, com anuência do orientador, deverá anexar cinco cópias de um texto que
contenha, no mínimo, um terço da estrutura prevista para a dissertação.
Art. 38. O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo
colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu
recebimento, observando-se que o candidato deve:
I - ter integralizado os créditos exigidos;
II - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira.
Parágrafo único. O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado
pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da
reunião.
Art.
§ 1º A composição da banca, proposta pelo orientador, deverá ser
aprovada pelo colegiado do PPI.
§ 2º O orientador de dissertação será o presidente da banca.
Art. 40. O Exame de Qualificação não será público, cabendo ao candidato
o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.
Art. 41. Cada
membro da banca de qualificação deverá entregar, por escrito, ao aluno,
sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do
trabalho.
Art. 42. Aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá, dentro do
prazo máximo estabelecido no Artigo 5o:
I – requerer, em formulário próprio, com anuência do orientador,
a defesa pública de dissertação;
II – depositar cinco cópias da dissertação.
Art. 43. O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo
colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu
recebimento.
Parágrafo único. O
prazo para a realização da defesa, fixado pelo colegiado, não poderá
ultrapassar 30 dias, contados a partir da data da reunião.
Art.
§ 1º Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra Instituição de ensino Superior (IES) ou outro programa de pós-graduação da UEM.
§ 2º O orientador de dissertação será o presidente da banca.
Art.
I - exposição da dissertação pelo candidato em, no máximo, 20
minutos;
.../
/... Resolução nº 030/2006-CEP |
fl. 14 |
II - argüição de cada membro da banca por um período médio de 20
minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada
argüidor.
Art. 46. O resultado da defesa da dissertação será registrado em ata,
assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma
das alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação.
Art. 47. O prazo de
entrega das 3 cópias definitivas da dissertação será de, no máximo, 30 dias,
contados a partir da data da defesa.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. Os casos
omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PPI e quando
necessário, submetidos ao CEP.
Art. 49. O presente
regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços, no mínimo,
da totalidade dos membros do colegiado do PPI.