R E S O L U Ç Ã O  No  030/2006-CEP

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, em 8/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto pedagógico e regulamento do Programa de Pós-graduação em Psicologia.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 572 a 714 do processo nº 1.172/2005 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos  221/2002-CEP e 087/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 013/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados a estrutura curricular, conforme Anexo I e o regulamento, conforme Anexo II, do Programa de Pós-graduação em Psicologia, que são partes integrantes desta resolução, em nível de mestrado, com área de concentração em Constituição do Sujeito e Historicidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/9/2006.(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 


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fl. 02

 

ANEXO I

ESTRUTURA CURRICULAR

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS LINHAS DE PESQUISA:

 

DISCIPLINA: Teoria e Pesquisa: Critérios de Cientificidade e as Práticas em Psicologia

Ementa: O Conhecimento Científico: aspectos epistemológicos e práticos; suas aplicações e implicações para a atuação no campo da Psicologia.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Atividade Complementar – Estágio de Docência

Ementa: Desenvolvimento do estágio sob forma de atividade complementar.

Carga horária: 30 h/a

Créditos: 2

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Estudos Orientados I

Ementa: Orientação ao desenvolvimento da dissertação

Carga horária: 15 h/a

Créditos: 1

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Estudos Orientados II

Ementa: Orientação ao desenvolvimento da dissertação

Carga horária: 15 h/a

Créditos: 1

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Estudos Orientados III

Ementa: Orientação ao desenvolvimento de dissertação

Carga horária: 15 h/a

Créditos: 1

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Estudos Orientados IV

Ementa: Orientação ao desenvolvimento da dissertação

Carga horária: 15 h/a

Créditos: 1

Departamentalização:Departamento de Psicologia

 

 

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DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA A LINHA DE PESQUISA NA QUAL O ALUNO ESTÁ VINCULADO

 

DISCIPLINA: História do Pensamento Psicanalítico – Teórico-Prática

Linha de Pesquisa 1: Psicanálise e Civilização

Ementa: O conceito de inconsciente a partir de seus primeiros aparecimentos na obra de Freud até a segunda tópica. Tendências posteriores à morte de Freud.

Carga horária: 90 h/a

Créditos: 5

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Concepções Históricas Acerca da Interpretação das Relações Humanas – Teórico-Prática

Linha de Pesquisa 2: Constituição Psicossocial da Subjetividade e do Conhecimento

Ementa: Estudo da concepção de trabalho e da historicidade da atividade humana enquanto prática social que subverte e constrói a natureza do homem. Produção de conhecimentos que possibilitem reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado a explicação do fenômeno da subjetividade.

Carga horária: 90 h/a

Créditos: 5

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINAS ELETIVAS

 

DISCIPLINAS: Fundamentos Históricos e Filosóficos da Psicologia e Psicanálise

Ementa: Elementos culturais e filosóficos que possibilitaram o surgimento do conhecimento dito psicológico no final do século XIX e início do século XX e aqueles que influenciaram a Psicologia e a Psicanálise no decorrer do século XX.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Metapsicologia Freudiana

Ementa: Estudo da teoria freudiana do aparelho psíquico e das re-elaborações promovidas por Freud em seus conceitos centrais, com ênfase em sua historicidade e justificativas epistemológicas.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Temas de Psicanálise Extra Muros (“Aplicada”)

Ementa: Estudo da psicanálise como instrumento terapêutico e de investigação do psiquismo para além do espaço do consultório que permite a análise da cultura e de suas produções, tendo como centro o sujeito na sua constituição.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

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fl. 04

 

 

DISCIPLINA: Estudos Avançados em Psicopatologia Psicanalítica

Ementa: A criação da psicopatologia psicanalítica na obra de Freud, suas relações com a nosologia clássica e seus destinos nas sociedades atuais.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: A Compreensão Psicanalítica da Subjetividade Contemporânea sob a Abordagem Psicopolítica

Ementa: A subjetividade contemporânea: uma leitura Psicanalítica apoiada na Teoria Crítica de Theodor W. Adorno. A indústria cultural e os modelos identificatórios, a banalização da violência na sociedade e a internalização da violência pelas subjetividades. O sofrimento psicossocial: expressões do narcisismo e do sadomasoquismo contemporâneos.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Sociedade, Subjetividade e Violências

Ementa: As interfaces das violências na sociedade contemporânea: uma leitura psicanalítica das implicações nas/das subjetividades. Os artefatos da indústria cultural na difusão da violência simbólica e sua internalização como sentimento inconsciente de culpabilidade (Freud, El Malestar en la Cultura). Os efeitos perversos da violência na cultura, a cumplicidade inconsciente dos indivíduos e a culpabilização social dos sujeitos.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Representações Sociais: Fenômeno e Teoria

Ementa: As Representações Sociais como processo social (sua elaboração, disseminação e funções) e como concepção teórica (formulações, aplicações e críticas)

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Psicologia Histórico-Cultural, Educação e Subjetividade

Ementa: Estudo do desenvolvimento da subjetividade vinculado ao processo de escolarização, partindo dos fundamentos filosóficos marxistas e dos conceitos principais da Psicologia Histórico-Cultural.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

 

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fl. 05

 

DISCIPLINA: Inclusão Social e Educação Especial

Ementa: O processo educacional especial e sua historicidade: concepções de deficiência, políticas e propostas legais. Discussão acerca do par simbiótico exclusão/inclusão social. Análise deste fenômeno e sua constituição histórica nos diferentes contextos e suas influências sobre as pessoas com necessidades educativas especiais

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Construção Pós-moderna do Sujeito e do Conhecimento

Ementa: Sociedade Moderna. Filosofia e Psicologia Moderna do Sujeito. Sociedade Pós-moderna. Filosofia e Psicologia Pós-moderna do Sujeito. Linguagem Representacional e Linguagem Constituinte. Epistemologia Realista e Epistemologia Social. O Adeus à Cultura da Identidade: A Rede, O Discurso, O Sujeito.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DISCIPLINA: Tópicos Especiais em Psicologia

Ementa: A ser definida pelo colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou condições criadas em função dos interesses do Projeto Pedagógico do Curso.

Carga horária: 60 h/a

Créditos: 4

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

 

 

 

 

 

 

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fl. 06

 

ANEXO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

Título I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROGRAMA

 

Art. 1O O Programa de Pós-graduação em Psicologia (PPI), nível de mestrado, é constituído de um núcleo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, que objetivam direcionar o percurso para a obtenção de grau acadêmico, caracterizado pelo nível de mestrado.

art. 2O o PPI destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior – docentes e pesquisadores que desenvolvam atividades e estudos avançados que atendam às peculiaridades regionais, além de promover a divulgação da produção científica dos professores e alunos.

art. 3O o PPI tem como área de concentração “Constituição do Sujeito e Historicidade.”

Art. 4O Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

Parágrafo único. Precedem à Defesa da Dissertação, o Exame de Qualificação e o Exame de Proficiência em língua inglesa.

art. 5O a duração do curso de mestrado será de um período mínimo de 18 meses e de no máximo 24 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo máximo poderá ser prorrogado por seis meses, a pedido do aluno e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:

I - o aluno deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II - o pedido justificado deverá ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses.

 

Título ii

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 6O O PPI reger-se–á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

art. 7O o PPI está vinculado ao Departamento de Psicologia (DPI), que responde pela oferta das disciplinas do currículo.

art. 8O A estrutura curricular do PPI será composta por disciplinas obrigatórias e eletivas.

Art. 9O o aluno do PPI deverá cursar 27 créditos, assim distribuídos:

a) oito créditos obrigatórios;

b) cinco créditos em disciplina obrigatória da linha de pesquisa à qual está vinculado;

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fl. 07

 

c) oito créditos em disciplinas eletivas;

d) dois créditos em atividades de docência;

e) quatro créditos para elaboração e defesa pública da dissertação.

§ 1O A critério do colegiado, mediante solicitação do aluno, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos, exigidos para a integralização do programa e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

§ 2O Além das disciplinas e da elaboração da dissertação, o programa compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a créditos, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 10. O PPI é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente, sendo seis professores permanentes do curso de mestrado, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no programa e por um representante discente.

§ 1O o colegiado é presidido pelo coordenador do programa e, em seu impedimento, pelo vice-coordenador.

§ 2O Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, e o representante discente, mandato de um ano.

§ 3O a eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

art. 11. o coordenador e o vice-coordenador são indicados pela comissão designada para elaboração do projeto de implantação do PPI.

Parágrafo único. Após aprovação do projeto do mestrado, a eleição do coordenador e vice-coordenador do PPI será realizada através dos votos dos docentes permanentes do PPI.

Art. 12. Compete ao colegiado do PPI:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

III - designar professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto neste regulamento;

IV - propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

V - solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a comissão de bolsas, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

 

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VI - credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no PPI, considerando a legislação específica;

VII - homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores, e dos alunos ingressantes no PPI;

VIII - designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação e/ou Defesa de Dissertação;

IX - elaborar o programa de atividades e calendário do programa;

X - elaborar, aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores de dissertação com as respectivas vagas;

XI - apreciar pedidos e julgar recursos;

XII - decidir sobre o aproveitamento dos créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes instituída para este fim;

XIII - aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

XIV - aprovar normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, Exame de Qualificação e defesa pública de dissertação.

Art. 13.  Compete ao coordenador do colegiado:

i - representar o PPI em órgãos internos e externos à UEM;

ii - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo docente;

iii - coordenar a execução do PPI, indicando as medidas necessárias para seu efetivo encaminhamento;

iv - remeter ao CEP e à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) o calendário das atividades acadêmicas do PPI;

V - expedir atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;

vI - elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos competentes.

Art. 14. Prevê-se a função de um secretário auxiliando o coordenador do programa, que terá as seguintes atribuições:

i - receber as inscrições de candidatos à seleção, bem como as matrículas dos alunos;

ii - divulgar editais de inscrição para os exames de seleção;

iii - organizar e manter atualizado o cadastro dos alunos e docentes do programa;

iv - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

v - receber e encaminhar processos ao colegiado do PPI;

Vi - secretariar as reuniões do colegiado e manter atualizado o livro de atas;

VII - divulgar ao corpo docente e discente as resoluções do colegiado e do CEP, e outras legislações pertinentes;

Viii - providenciar a expedição de declarações e atestados;

ix - manter atualizada a documentação contábil, documentos, arquivos e outros materiais relativos ao funcionamento do PPI;

X - manter organizada junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de diplomas;

Xi - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PPI, mantendo os prazos de encaminhamento.

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/... Resolução nº 030/2006-CEP

fl. 09

 

Art. 15. O colegiado do PPI reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.

Parágrafo único. A reunião do colegiado funcionará com um terço de seus membros, ressalvado o caso previsto no Artigo 48.

                                                          

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 16. O corpo docente do PPI será constituído de professores permanentes, participantes e visitantes.

§ 1º São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), credenciados pelo colegiado do PPI, para exercerem atividades sistemáticas no PPI.

§ 2º São considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo colegiado do PPI para exercerem atividades específicas no PPI, por tempo determinado.

§ 3º São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para exercerem atividades programadas.

Art. 17. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do PPI em resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Capítulo I

Do Regime Didático-pedagógico

 

Art. 18. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas em disciplinas do PPI.

Art. 19. A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo de dois semestres e no máximo de três semestres, contados a partir da matrícula inicial no PPI.

Art. 20.  A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75% de presença.

Art. 21. O critério de avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será executado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.

 

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/... Resolução nº 030/2006-CEP

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§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

I = Incompleto;

J = Abandono Justificado;

R = Reprovado.

§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º O conceito J será atribuído quando o aluno solicitar o seu desligamento do PPI, depois de transcorridos mais de um terço do programa a ser ministrado em cada disciplina.

§ 4º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = inferior a 6,0;

I = conforme estabelecido no Artigo 21.

§ 5O Será automaticamente desligado do PPI o aluno que:

I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do PPI;

II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado, sem motivo justificado;

III - não demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV - não alcançar índice de aproveitamento médio igual ou superior a 7,5.

§ 6º Para concessão e manutenção de bolsas serão adotados os seguintes critérios:

I - concessão:

a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;

b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

c) demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

d) cumprir os critérios definidos pela comissão de seleção para concessão de bolsas.

II - manutenção:

a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;

b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

d) relatório semestral do orientador.

 

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fl. 11

 

Art. 22.  A critério do professor poderá ser atribuída a indicação Incompleta (I) ao aluno que deixar de cumprir uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º O aluno terá até um mês para completar os trabalhos exigidos pelo professor.

§ 2º Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação Incompleta será substituída por R (reprovado).

Art. 23. para obtenção do título de mestre em psicologia, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação com média global igual ou superior a 7,5;

II - aprovação no Exame de Proficiência em língua estrangeira, a ser obtida até o Exame de Qualificação;

III - aprovação no Exame de Qualificação;

IV - aprovação na defesa pública de dissertação.

 

Capítulo II

Da Inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento

 

Art. 24. A inscrição ao processo de seleção é aberta a graduados com licenciatura plena ou bacharelado que apresentarem à secretaria do PPI os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos recentes 3x4 cm;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação. A instituição ou curso de que trata este Inciso deve ser reconhecido junto ao Ministério de Educação e Cultura (MEC);

IV - histórico escolar;

V - curriculum vitae documentado;

VI - projeto de pesquisa para dissertação.

§ 1º A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2º O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas disponíveis por orientador, divulgando-o em edital.

Art. 25. Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução específica do colegiado do PPI.

Art. 26. O Exame de Proficiência em língua estrangeira consistirá de uma tradução para a língua portuguesa de um texto da área de psicologia ou de áreas afins.

Art. 27. A seleção será feita por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por três membros.

Art. 28. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do PPI dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.

 

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Art. 29. Será elaborada pela comissão de seleção uma lista classificatória com candidatos suplentes, para completar vagas ociosas, caso existam.

Art. 30. O colegiado do PPI regulamentará a matrícula de alunos não regulares nas disciplinas do PPI.

Parágrafo único. Os alunos não regulares poderão cursar somente duas disciplinas eletivas, não ultrapassando a carga horária de 120 horas (8 créditos).

Art. 31. Os alunos regulares do PPI deverão efetuar semestralmente a matrícula no PPI dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação.

Parágrafo único.  A matrícula será feita na secretaria do PPI.

Art. 32. A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do aluno, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária.

Art. 33. A matrícula no PPI poderá ser trancada por no máximo um semestre letivo, por solicitação do aluno, com parecer do orientador.

§ 1º Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do PPI dentro do prazo máximo, o colegiado, mediante solicitação do aluno, poderá conceder o reingresso.

§ 2º Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do programa.        

Art. 34.  Será automaticamente desligado do PPI o aluno que:

I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do PPI;

II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado.

 

Capítulo III

Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação e Concessão de Grau

 

Art. 35. Cada aluno terá um orientador, integrante do quadro dos professores credenciados no PPI e homologado pelo colegiado.

§ 1º Cada orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.

§ 2º Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja anuência do orientador e a aprovação do colegiado do PPI. O co-orientador não poderá participar como membro da banca de Exame de Qualificação e defesa de dissertação.

Art. 36. Compete ao orientador:

I - elaborar o plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;

II - orientar o desenvolvimento do projeto de dissertação;

III - acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do aluno nas atividades programadas.

 

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Art. 37. O aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o 18º mês a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do PPI, com, no mínimo 30, dias de antecedência.

Parágrafo único. Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar cinco cópias de um texto que contenha, no mínimo, um terço da estrutura prevista para a dissertação.

Art. 38. O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:

I - ter integralizado os créditos exigidos;

II - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira.

Parágrafo único. O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 39. A banca encarregada do Exame de Qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares, dos quais um poderá ser de outra instituição e um suplente.

§ 1º A composição da banca, proposta pelo orientador, deverá ser aprovada pelo colegiado do PPI.

§ 2º O orientador de dissertação será o presidente da banca.

Art. 40. O Exame de Qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.

Art. 41. Cada membro da banca de qualificação deverá entregar, por escrito, ao aluno, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.

Art. 42. Aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no Artigo 5o:

I – requerer, em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação;

II – depositar cinco cópias da dissertação.

Art. 43. O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento.

Parágrafo único. O prazo para a realização da defesa, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 44. A Banca Examinadora encarregada da defesa de dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do PPI, deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares e dois suplentes.

§ 1º Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra Instituição de ensino Superior (IES) ou outro programa de pós-graduação da UEM.

§ 2º O orientador de dissertação será o presidente da banca.

Art. 45. A sessão de defesa da dissertação será pública, observando-se os seguintes procedimentos:

I - exposição da dissertação pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;

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II - argüição de cada membro da banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.

Art. 46. O resultado da defesa da dissertação será registrado em ata, assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação.

Art. 47. O prazo de entrega das 3 cópias definitivas da dissertação será de, no máximo, 30 dias, contados a partir da data da defesa.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 48. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PPI e quando necessário, submetidos ao CEP.

Art. 49. O presente regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do PPI.