R E S O L U Ç Ã O No 031/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo regulamento
e estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Educação. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 086/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 014/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o novo regulamento e a
estrutura curricular do Programa de
Pós-graduação em Educação, conforme
Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º O
Programa de Pós-graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado e doutorado,
é constituído de programas de estudos e de atividades de pesquisa,
sistematicamente organizados.
§ 1º O PPE é
oferecido na área de concentração em Educação.
§ 2º
Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre ou de doutor, além das atividades
acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização, consubstanciada
na apresentação e defesa de dissertação ou de tese.
§ 3º O Exame
de Qualificação e o Exame de Proficiência em língua estrangeira, uma para o
mestrado e duas para o doutorado, precedem a defesa da dissertação ou da tese.
Art. 2º O
PPE destina-se à formação de pessoal
para o magistério, para o exercício profissional em outras áreas, para atividades de pesquisa e para
assessoramento a órgãos públicos ou
privados.
Art. 3º A
duração do Curso de Mestrado fica contida nos limites mínimo de 12 meses e máximo
de 24 meses. Para o caso do Curso de Doutorado, o limite mínimo é de 24 meses e
o máximo de 48 meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e segundo
critérios estabelecidos pelo colegiado do programa, o prazo máximo poderá ser
prorrogado por até um semestre, a pedido do aluno e com anuência do orientador,
observadas as seguintes condições:
I - o aluno deve ter sido aprovado
no Exame de Qualificação;
II - o pedido justificado deve ser
efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses para o mestrado ou os 48 meses
para o doutorado.
Art. 4º O
PPE tem como linhas de pesquisa:
I - mestrado:
a) Ensino, Aprendizagem e Formação de Professores;
b) História e Historiografia da Educação;
c) Políticas e Gestão em Educação.
II - Doutorado:
a) Ensino, Aprendizagem e Formação de Professores;
b) História e Historiografia da Educação.
Art. 5º São
objetivos do PPE:
I - objetivos gerais:
a) formar pesquisadores em educação que respondam às necessidades de investigação
do campo educacional, articulado às diversas áreas do conhecimento;
b) viabilizar a produção de conhecimento científico na área de Educação
vinculados às linhas de pesquisa do programa.
II - objetivos específicos:
a) analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico
do trabalho;
b) discriminar ou reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado
as explicações do fenômeno educativo no processo histórico;
c) analisar as contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas
utilizadas, avaliando seus encaminhamentos práticos;
d) investigar as concepções e práticas pedagógicas na contemporaneidade;
e) compreender a formação de professores em suas relações com a educação
escolar;
f) analisar os processos de aprendizagem e de desenvolvimento humano e
suas relações com o ensino escolar;
g) discutir os fundamentos da política, com ênfase na educacional,
focalizando o planejamento e a gestão em educação e suas relações com o
contexto histórico.
TÍTULO II
DAS CONDIÇÕES
ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 6º O
PPE reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo
Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.
Art. 7º O
PPE está vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação (DFE) e de
Teoria e Prática da Educação (DTP), que respondem pela oferta das disciplinas
do currículo.
Art. 8º O
currículo do Mestrado em Educação é constituído de:
I – 32 créditos assim distribuídos:
a)
8 créditos em disciplinas obrigatórias;
b) 12 créditos em disciplinas eletivas;
c)
2 créditos em Estágio de Docência;
d) 10 créditos em elaboração e defesa pública de
dissertação.
§ 1º A estrutura curricular, a ementa e a
departamentalização de cada disciplina encontram-se no Anexo II.
§ 2º A critério do colegiado, mediante solicitação
do aluno, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de
pós-graduação stricto sensu poderão
ser aceitos no limite de quatro créditos exigidos para a integralização do
curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.
§ 3º Além das disciplinas e da elaboração da
dissertação, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo
colegiado, sem direito a crédito, como eventos científicos e outras atividades
acadêmicas integradas à graduação.
§ 4º As Alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I deverão
ser integralizadas antes da realização do Exame de Qualificação.
Art. 9º O
currículo do Doutorado em Educação é constituído de:
I – 32 créditos assim distribuídos:
a) 8 créditos em disciplinas
obrigatórias;
b) 4 créditos em disciplinas
eletivas;
c) 4 créditos em Estágio de
Docência;
d) 16 créditos em elaboração e
defesa pública de tese.
§ 1º A estrutura curricular, a ementa e a
departamentalização de cada disciplina encontram-se no Anexo II.
§ 2º A critério do colegiado, mediante solicitação
do aluno, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de
pós-graduação stricto sensu poderão
ser aceitos no limite de quatro créditos exigidos para a integralização do
curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.
§ 3º Além
das disciplinas e da elaboração da tese, o PPE compreende atividades
complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos
científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.
§ 4º As Alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I
deverão ser integralizadas antes da realização do Exame de Qualificação.
TÍTULO III
DO COLEGIADO DO
PROGRAMA
Art. 10. O
PPE é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente
e discente.
Art. 11. O
colegiado é constituído:
I -
por oito professores permanentes, sendo quatro do DFE e quatro do DTP, eleitos
pelos docentes credenciados para atuarem no programa;
II - por dois representantes
discentes indicados pelos seus pares.
§ 1º O colegiado é presidido pelo coordenador do
programa e, em seu impedimento, pelo vice-coordenador.
§ 2º Os docentes integrantes do colegiado têm
mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, e os discentes mandato de
um ano.
§ 3º A eleição dos membros do colegiado, visando
sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do programa, ou, em seu
impedimento, pelo substituto, até 30 dias antes do término do mandato dos
membros em exercício.
Art. 12. O
coordenador e o vice-coordenador, obrigatoriamente de departamentos diferentes,
são eleitos para um mandato de dois anos, observada a alternância entre o DFE e
DTP, nos respectivos cargos, permitida uma recondução.
§ 1º Poderão concorrer aos cargos de coordenador e
vice-coordenador somente os professores constantes do Inciso I do Artigo 11.
§ 2º A eleição é direta e secreta, sendo votantes
os membros dos corpos docente e discente.
§ 3º O resultado da apuração dos votos obedecerá
ao critério de proporcionalidade entre as duas categorias (docentes e
discentes) de maneira que ambos tenham o mesmo peso. Para isto, os votos das
chapas serão ponderados de acordo com a seguinte expressão: Nd + (Ne
x nd/ne), onde Nd é o número de votos válidos
dos docentes na chapa, Ne é o número de votos válidos dos alunos na
chapa, nd é o número dos docentes credenciados no programa e ne
é o número de alunos regularmente matriculados no programa.
Art. 13. - Compete
ao colegiado do programa:
I - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
II - aprovar programas de
disciplinas e critérios de avaliação;
III - designar professores para
compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto no Artigo 30 do
presente regulamento;
IV - propor convênios ou trabalhos
integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às
atividades de pós-graduação;
V - solicitar bolsas de
pós-graduação e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
VI - credenciar e descredenciar professores
e orientadores para atuarem no programa, com base em resolução específica do
próprio colegiado;
VII - homologar, em tempo hábil, o
nome dos orientadores dos alunos ingressantes no programa;
VIII - designar Bancas Examinadoras
para o Exame de Qualificação, para a defesa de dissertação ou de tese;
IX - elaborar e aprovar o programa
de atividades e o calendário do programa;
X - elaborar, aprovar e publicar
anualmente a lista de orientadores, com as respectivas vagas;
XI - acompanhar as atividades programadas,
assim como os projetos de pesquisa, avaliando sistematicamente o programa como
um todo;
XII - propor normas novas para o
funcionamento do programa, encaminhando-as para aprovação pelo CEP;
XIII - propor anualmente ao CEP o
número de vagas para o programa;
XIV - fornecer subsídios à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para a elaboração do Catálogo
dos Cursos de Pós-graduação;
XV - apreciar pedidos e julgar
recursos;
XVI - decidir sobre o aproveitamento
de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes
instituída para esse fim;
XVII - elaborar a proposta e
deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XVIII - sugerir à administração
quaisquer medidas julgadas úteis ao funcionamento do PPE;
XIX - aprovar os relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais;
XX - aprovar normas para o Exame de Seleção
e de Proficiência
XXI - assumir outras atribuições
constantes do presente Regulamento.
Art. 14. O
coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:
I - representar o programa em órgãos
internos e externos à UEM;
II - responder pelo programa perante
as demandas dos órgãos internos e externos à UEM;
III - convocar e presidir as
reuniões do colegiado e do corpo docente;
IV - coordenar a execução do PPE,
sugerindo a quem de direito as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom
andamento;
V - executar as deliberações do
colegiado;
VI - remeter ao CEP e à PPG o
calendário das principais atividades acadêmicas do programa em cada ano;
VII - expedir atestados e
declarações relativos às atividades de pós-graduação;
VIII - elaborar e submeter à
aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.
Art. 15. O coordenador será auxiliado em suas funções
por um secretário que terá as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição
aos exames de seleção;
II - receber a inscrição dos
candidatos à seleção, bem como as matrículas dos alunos;
III - organizar e manter atualizado
o cadastro dos alunos e docentes do PPE;
IV - providenciar editais de
convocação das reuniões do colegiado;
V - receber e encaminhar processos
ao colegiado do programa;
VI - secretariar as reuniões do
colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e
discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP, assim como das
demais legislações pertinentes ao programa de pós-graduação;
VIII - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
IX - manter atualizada a
documentação contábil do programa;
X - organizar documentos, arquivos e
demais materiais relativos ao funcionamento do programa;
XI - enviar à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA) toda a documentação necessária ao controle acadêmico e à
expedição de diplomas;
XII - auxiliar a coordenação na
elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do
programa, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos determinados;
XIII - colaborar com a coordenação na execução de atividades
não previstas neste regulamento.
Art. 16. O colegiado do programa reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do
coordenador, ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 17. O
corpo docente do PPE é constituído de professores permanentes, colaboradores e
visitantes.
§ 1º São considerados permanentes os professores
da UEM contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide),
credenciados pelo colegiado do programa, para exercerem atividades sistemáticas
no PPE.
§ 2º São considerados colaboradores os professores
da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo colegiado, para exercerem
atividades específicas no programa, por tempo determinado.
§ 3º São visitantes os professores, vinculados ou
não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para
exercerem atividades programadas.
Art. 18. Os
requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do
credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do programa em resolução
específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da
Capes.
TÍTULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS
PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Capítulo I
Do Regime
Didático-pedagógico
Art. 19. As
atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15
horas/aula teóricas em disciplinas do programa.
§ 2º As disciplinas serão oferecidas
semestralmente e, excepcionalmente, em períodos intensivos.
Art.
Art.
Art. 22. O
aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina é avaliado de
acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.
§ 1º O rendimento escolar do aluno é expresso de
acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
I = Incompleto;
J = Abandono Justificado;
R = Reprovado.
§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas
os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou
C.
§ 3º O conceito J será atribuído em
disciplinas que estejam sendo cursadas quando o aluno solicitar o seu
desligamento do PPE, após transcorridos mais de um terço do programa a ser
ministrado em cada disciplina.
§ 4º Para efeito de registro acadêmico,
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A =
B =
C =
R = Inferior a 6,0;
I = Conforme estabelecido no Artigo
23.
§ 5º Será exigido do pós-graduando um índice de
aproveitamento mínimo médio de rendimento das atividades acadêmicas igual ou
superior ao limite inferior do conceito B.
§ 6º Será automaticamente desligado do PPE o aluno
que não atender o disposto no Artigo 36.
§ 7º Para concessão e manutenção de bolsas, serão
adotados os seguintes critérios:
I - concessão:
a)
não ter reprovação em disciplinas cursadas;
b) efetivar a matrícula dentro do
prazo fixado pelo colegiado;
c) demonstrar progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do
orientador;
d) cumprir os critérios definidos
pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.
II - manutenção:
a) não ter reprovação em disciplinas
cursadas;
b) efetivar a matrícula dentro do
prazo fixado pelo colegiado;
c) demonstrar progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do
orientador;
d) relatório semestral do
orientador.
Art. 23. A critério do professor poderá ser atribuída a
indicação incompleta I ao aluno que deixar de completar uma parcela dos
trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1º O aluno terá até um mês para completar os
trabalhos considerados incompletos pelo professor.
§ 2º Findo
este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação incompleta será
substituída por R.
Art. 24. Para obtenção do título de Mestre em
Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
I - aprovação nas disciplinas com média
global igual ou superior a 7,5;
II - aprovação no Exame de
Proficiência em uma língua estrangeira (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou
Italiano), a ser obtida até o Exame de Qualificação;
III - aprovação no Exame de
Qualificação;
IV - aprovação na Defesa Pública de
Dissertação.
Art. 25. Para obtenção do título de Doutor em
Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
I - aprovação nas disciplinas com
média global igual ou superior a 7,5;
II - aprovação no Exame de
Proficiência em duas línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou
Italiano), a serem obtidas até o Exame de Qualificação. O aluno poderá
solicitar aproveitamento do Exame de Proficiência realizado no mestrado;
III - aprovação no Exame de
Qualificação;
IV - aprovação na Defesa Pública da Tese.
Capítulo II
Da inscrição, Seleção,
Registro, Matrícula e Desligamento
Art.
I - formulário de inscrição
preenchido;
II - duas fotos recentes 3x4cm;
III - cópia autenticada do diploma
de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em
condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
IV - histórico escolar da graduação;
V - curriculum vitae documentado;
VI - projeto de pesquisa para
dissertação.
§ 1º A aceitação de diplomas expedidos
por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.
§ 2º O colegiado estabelecerá anualmente o
calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, divulgando-o em
edital.
Art.
I - formulário de inscrição
preenchido;
II - duas fotos recentes 3x4cm;
III - cópia autenticada do Diploma
de Mestrado ou documento equivalente com validade nacional que comprove estar o
candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciar o
doutorado;
IV - histórico escolar da graduação;
V - histórico escolar do mestrado;
VI - curriculum vitae documentado;
VII - projeto de pesquisa para a
tese.
§ 1º A aceitação de diplomas expedidos
por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.
§ 2º O colegiado estabelecerá anualmente o
calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, divulgando-o em
edital.
Art. 28. Os
procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução
específica do colegiado do programa.
Art.
Art. 30. O
candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na
secretaria do programa dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.
Art. 31. O
colegiado do programa regulamentará a matrícula de alunos não regulares nas
disciplinas do PPE.
Art. 32. Somente
alunos regulares serão elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através
da UEM.
Art. 33. Os alunos regulares do PPE deverão efetuar
semestralmente a matrícula no programa dentro do prazo previsto em calendário
próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação ou da tese.
Parágrafo único. A matrícula será feita na
secretaria do programa.
Art. 34. A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do
aluno, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga
horária.
Art.
§ 1º Observadas a existência de vagas e a
possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado,
mediante solicitação do aluno, poderá conceder o reingresso.
§ 2º Durante o período de trancamento da
matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão
do curso.
Art. 36. Será automaticamente desligado do PPE o aluno que:
I - tiver mais de uma reprovação em
disciplinas do programa;
II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
III - não demonstrar progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do
orientador;
IV – não alcançar índice de
aproveitamento média igual ou superior a 7,5.
Capítulo III
Da Orientação, do
Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação e Concessão de Grau
Art. 37. Cada pós-graduando terá um orientador,
integrante do quadro dos professores credenciados no programa, conforme Artigo
17, e homologado pelo colegiado do programa, de acordo com o Inciso VII do
Artigo 13.
§ 1º Cada orientador poderá ter, no máximo, cinco
orientandos simultaneamente.
§ 2º Em casos excepcionais, poderão ser aceitos
professores co-orientadores, desde que haja anuência do orientador e a
aprovação do colegiado do programa. O co-orientador não poderá participar como
membro da Banca de Exame de Qualificação e Defesa.
Art. 38. Compete ao orientador:
I - elaborar o plano de estudos do
orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e
endossar o formulário de matrícula semestral;
II - orientar o desenvolvimento do
projeto;
III - acompanhar e avaliar qualitativa
e quantitativamente o desempenho do aluno nas atividades programadas.
Art. 39. O aluno do mestrado deverá submeter-se ao
Exame de Qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da
data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao
colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Parágrafo único. Junto com o requerimento, em
formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco cópias de
um texto que contenha pelo menos dois terços da estrutura prevista para a
dissertação.
Art. 40. O aluno do doutorado deverá submeter-se ao
Exame de Qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da
data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao
colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Parágrafo único. Junto com o requerimento, em
formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco cópias de
um texto que contenha pelo menos 50% da estrutura da tese.
Art. 41. O requerimento referido nos Artigos 39 e 40
será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data
subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:
I - ter integralizado os créditos
exigidos, conforme Inciso I do Artigo 8º, para alunos de mestrado, e Inciso I
do Artigo 9º, para alunos de doutorado;
II - ter sido aprovado no(s)
Exame(s) de Proficiência em Língua(s) Estrangeira(s).
Parágrafo único. O prazo para a realização do
Exame de Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias,
contados a partir da data da reunião.
Art.
§ 1º A composição da banca, proposta pelo
orientador da dissertação ou da tese deverá ser aprovada pelo colegiado do
programa.
§ 2º Dos três aprovados, no mínimo dois deverão
integrar a banca responsável pelo ato de defesa pública da dissertação ou da
tese.
§ 3º O orientador de dissertação ou da tese será o
presidente da banca.
Art. 43. O Exame de Qualificação não será público,
cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.
Art. 44. Cada membro da Banca de Qualificação deverá
entregar, por escrito, ao aluno, sugestões referentes a possíveis reformulações
a serem feitas no corpo do trabalho.
Art. 45. Aprovado no Exame de Qualificação, o aluno
deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no Artigo 3º:
I - requerer, em formulário próprio,
com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação ou tese;
II - depositar na secretaria cinco
cópias da dissertação, no caso de mestrado, e sete cópias da tese no caso do
doutorado.
Art. 46. O requerimento referido no artigo anterior
será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data
subseqüente ao seu recebimento.
Parágrafo único. O prazo para a realização da
defesa, fixada pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 dias, contados a
partir da data da reunião.
Art.
§ 1º Um dos titulares e um suplente deverão ser de
outra IES.
§ 2º O orientador da dissertação será o presidente
da banca.
Art. 48. A Banca Examinadora da tese, proposta pelo
orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por
docentes doutores, sendo cinco titulares e dois suplentes, observado o contido
no § 2º do Artigo 42.
§ 1º Dois dos titulares e um suplente deverão ser
de outra IES.
§ 2º O orientador da tese será o presidente da
banca.
Art. 49. A sessão de defesa será pública,
observando-se os seguintes procedimentos:
I - exposição pelo candidato em, no
máximo, 20 minutos;
II - argüição de cada membro da
banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo
tempo para responder a cada argüidor.
Art. 50. O resultado da defesa será registrado em ata,
assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma
das alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação.
Art. 51. O prazo de entrega das três cópias
definitivas impressas e uma em CD-ROM da dissertação ou da tese será de, no
máximo, 30 dias, contados a partir da data da defesa.
Art. 52. Os alunos regulares do PPE que não pleitearem
o título de mestre, por meio de defesa pública de dissertação e que tiverem
obtido 20 créditos, com média global igual ou superior a 7,5, poderão requerer
Certificado de Especialização.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 53. Os casos omissos no presente regulamento
serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, submetidos ao
CEP.
Art. 54. O presente regulamento poderá ser modificado
mediante aprovação de dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do
colegiado do programa.
Art. 55. Os alunos anteriormente matriculados
continuarão regidos pelo regulamento referente ao ano de ingresso no PPE. O
presente regulamento deverá ser implantado a partir da data de aprovação pelo
CEP e a partir da turma ingressante em 2007.
ANEXO II
DISCIPLINAS, CARGA
HORÁRIA, CRÉDITOS, CARÁTER, EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA - DOUTORADO - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória
Ementa: Docência
com conteúdos específicos na graduação e pós-graduação lato sensu na Universidade Estadual de Maringá (mínimo de 30 h/a de
dedicação à docência) e organização de eventos acadêmicos e científicos da
área.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de
Teoria e Prática da Educação
SEMINÁRIO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO - DOUTORADO - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória
Ementa: Temáticas
relativas às investigações dos doutorandos da área de educação.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento
de Fundamentos da Educação
TEORIAS E MÉTODOS
Ementa: Teorias
e métodos de investigação nas áreas de história e historiografia da educação.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação
TEORIAS PEDAGÓGICAS NA CONTEMPORANEIDADE - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória
Ementa: Origens
das teorias pedagógicas e suas implicações na contemporaneidade.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação
CIÊNCIA, HISTÓRIA E EDUCAÇÃO - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Ciência
e método na modernidade e na contemporaneidade. Ciência e técnica como
ideologia e hermenêutica do discurso científico e pedagógico contemporâneo.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação
EDUCAÇÃO ESCOLAR E DIVERSIDADE - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Temáticas
pedagógicas, psicológicas, sociais, filosóficas e históricas que envolvem o
processo de educação, ensino, aprendizagem, reeducação e reabilitação de
pessoas com necessidades especiais.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação
EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGENS - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Articulações
educacionais no âmbito da cultura e das diferentes linguagens que marcam a
formação do homem.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação
ENSINO, APRENDIZAGEM E EDUCAÇÃO ESCOLAR - 60
h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Mediação
no processo de ensino e de aprendizagem no contexto escolar.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação
FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA PESQUISA EM EDUCAÇÃO - 60
h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Referenciais
teórico-metodológicos que subsidiam a formação de professores para a pesquisa
em educação.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação
HISTÓRIA DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Aspectos
históricos, políticos, econômicos, legislativos e pedagógicos das políticas
educacionais no Brasil.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação
TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO - DOUTORADO - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Discussão
de temas e assuntos relevantes para a formação específica em educação.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento
de Fundamentos da Educação
UNIVERSIDADE, HISTÓRIA E POLÍTICA - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: História
da Universidade no mundo ocidental com ênfase nos aspectos políticos e sociais.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação
DISCIPLINAS,
CARGA HORÁRIA, CRÉDITOS, CARÁTER, EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO PARA O CURSO DE
MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
METODOLOGIA
DA Pesquisa Educacional - 60 h/a,
04 créditos, Obrigatória
Ementa: Métodos e técnicas de investigação
em educação.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Ciência,
Método e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória
Ementa: Formas diferenciadas de
conhecimento e/ou interpretação da realidade e métodos de pesquisa utilizados
para análise de teorias educacionais.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Estágio
de Docência - 30 h/a, 02 créditos, Obrigatória
Ementa: Docência com conteúdos específicos
na graduação da Universidade Estadual de Maringá e organização de eventos
acadêmicos e científicos da área.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Fundamentos
da Pesquisa
Ementa: Tendências metodológicas de
pesquisa histórica em educação
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Trabalho,
Educação e Práticas Pedagógicas - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória
Ementa: O trabalho como categoria de análise
para a compreensão do processo educacional
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Sociedade,
Estado e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória
Ementa: Formulação e implementação de
políticas públicas para a educação
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Aprendizagem,
Desenvolvimento e Educação Escolar - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Aprendizagem, desenvolvimento
humano e implicações da educação escolar nesses processos.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Ciência
e Universidade - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Da instituição medieval às
concepções modernas da universidade. Autonomia e demanda social.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Distúrbios
Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino - 60 h/a,
04 créditos, Eletiva
Ementa: Distúrbios neuropsicológicos de
aprendizagem com ênfase na avaliação pedagógica e métodos de ensino.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Economia
Política e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Desenvolvimento histórico da
economia política e sua influência no pensamento educacional.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Educação,
Cultura e Necessidades Educacionais Especiais - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Formação das funções psicológicas e
o papel da cultura e da educação nesse processo.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Escola
Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade - 60 h/a,
04 créditos, Eletiva
Ementa: Institucionalização da escola
pública e pensamento educacional no movimento de transformação da sociedade
burguesa.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Estética,
Mídia e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Investigação das
apropriações ideológicas da estética pela mídia como processo formativo.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Formação
de Educadores e Atuação Docente - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Formação do professor e atuação
docente.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Fundamentos
Históricos e Filosóficos da Educação I - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: O pensamento, seus limites, a
produção da vida humana e as diferentes formas de educação nos períodos
denominados de escravismo e de servidão.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Fundamentos
Históricos e Filosóficos da Educação II - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: O pensamento, seus limites, a
produção da vida humana e as diferentes formas de educação no período
denominado de trabalho livre.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Helenismo
e Civilização Romana - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Declínio da Grécia independente, da
civilização romana e da Europa bárbara pela ótica das transformações
educacionais.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
História
da Educação no Brasil - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Diferentes formas históricas de
educação no Brasil e sua relação com o desenvolvimento da sociedade
capitalista.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
História
e Memória da Profissão Docente - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Constituição da profissão docente a
partir de análises sócio-históricas abrangendo aspectos da formação e da
prática pedagógica.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Instituições
Medievais e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Formação do homem medieval no
contexto dos processos sociais, instituições e educação.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Leitura,
Escrita e Educação Escolar - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Processo de aquisição e métodos de
ensino da leitura e da escrita
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Linguagem,
Pensamento e Conteúdo Escolar - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Relações entre linguagem,
pensamento e conteúdo veiculado em textos didáticos.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Políticas
Educacionais Públicas no Brasil - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Políticas educacionais públicas no
Brasil e suas relações com as transformações históricas.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Processos
de Construção do Conhecimento Científico - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Processos envolvidos na
apropriação e reconstrução do conhecimento científico, no plano individual, e
sua relação com a prática pedagógica.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
Religião,
Religiosidade e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Vivência do sagrado, relações entre
formas institucionais da religião e educação.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
Seminário
de Pesquisa em Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Temáticas relativas a pesquisas na
área de educação.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Tópicos
Especiais em Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Discussão de temas e assuntos
relevantes para a formação específica em educação.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação e Departamento de Fundamentos da Educação
Trabalho
Escolar e a Produção Social do Conhecimento - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva
Ementa: Relações entre produção social do
conhecimento e organização histórica da escola.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação