R E S O L U Ç Ã O  No  031/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento e estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Educação.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 1.461 a 1.725 do processo nº 878/1988 – volume 5;

considerando o disposto nas Resoluções nos  221/2002-CEP e 086/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 014/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o novo regulamento e a estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Educação, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado e doutorado, é constituído de programas de estudos e de atividades de pesquisa, sistematicamente organizados.

§ 1º O PPE é oferecido na área de concentração em Educação.

§ 2º Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre ou de doutor, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação ou de tese.

§ 3º O Exame de Qualificação e o Exame de Proficiência em língua estrangeira, uma para o mestrado e duas para o doutorado, precedem a defesa da dissertação ou da tese.

Art. 2º O PPE destina-se à  formação de pessoal para o magistério, para o exercício profissional em outras áreas, para  atividades de pesquisa e para assessoramento  a órgãos públicos ou privados.

Art. 3º A duração do Curso de Mestrado fica contida nos limites mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses. Para o caso do Curso de Doutorado, o limite mínimo é de 24 meses e o máximo de 48 meses.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, e segundo critérios estabelecidos pelo colegiado do programa, o prazo máximo poderá ser prorrogado por até um semestre, a pedido do aluno e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:

I - o aluno deve ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II - o pedido justificado deve ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses para o mestrado ou os 48 meses para o doutorado.

Art. 4º O PPE tem como linhas de pesquisa:

I - mestrado:

    a) Ensino, Aprendizagem e Formação de Professores;

    b) História e Historiografia da Educação;

    c) Políticas e Gestão em Educação.

II - Doutorado:

     a) Ensino, Aprendizagem e Formação de Professores;

     b) História e Historiografia da Educação.

Art. 5º São objetivos do PPE:

I - objetivos gerais:

    a) formar pesquisadores em educação que respondam às necessidades de investigação do campo educacional, articulado às diversas áreas do conhecimento;

    b) viabilizar a produção de conhecimento científico na área de Educação vinculados às linhas de pesquisa do programa.

II - objetivos específicos:

      a) analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico do trabalho;

      b) discriminar ou reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado as explicações do fenômeno educativo no processo histórico;

      c) analisar as contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas utilizadas, avaliando seus encaminhamentos práticos;

      d) investigar as concepções e práticas pedagógicas na contemporaneidade;

      e) compreender a formação de professores em suas relações com a educação escolar;

      f) analisar os processos de aprendizagem e de desenvolvimento humano e suas relações com o ensino escolar;

      g) discutir os fundamentos da política, com ênfase na educacional, focalizando o planejamento e a gestão em educação e suas relações com o contexto histórico.

 

TÍTULO II

DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 6º O PPE reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

Art. 7º O PPE está vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação (DFE) e de Teoria e Prática da Educação (DTP), que respondem pela oferta das disciplinas do currículo.

Art. 8º O currículo do Mestrado em Educação é constituído de:

I – 32 créditos assim distribuídos:

a)  8 créditos em disciplinas obrigatórias;

b) 12  créditos em disciplinas eletivas;

c)  2 créditos em Estágio de Docência;

d) 10  créditos em elaboração e defesa pública de dissertação.

§ 1º  A estrutura curricular, a ementa e a departamentalização de cada disciplina encontram-se no Anexo II.

§ 2º  A critério do colegiado, mediante solicitação do aluno, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

§ 3º  Além das disciplinas e da elaboração da dissertação, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

§ 4º  As Alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I deverão ser integralizadas antes da realização do Exame de Qualificação.

Art. 9º O currículo do Doutorado em Educação é constituído de:

I – 32 créditos assim distribuídos:

a) 8 créditos em disciplinas obrigatórias;

b) 4 créditos em disciplinas eletivas;

c) 4 créditos em Estágio de Docência;

d) 16 créditos em elaboração e defesa pública de tese.

§ 1º  A estrutura curricular, a ementa e a departamentalização de cada disciplina encontram-se no Anexo II.

§ 2º  A critério do colegiado, mediante solicitação do aluno, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

§ 3º Além das disciplinas e da elaboração da tese, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

§ 4º   As Alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I deverão ser integralizadas antes da realização do Exame de Qualificação.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 10. O PPE é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente e discente.

Art. 11. O colegiado é constituído:

I - por oito professores permanentes, sendo quatro do DFE e quatro do DTP, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no programa;

II - por dois representantes discentes indicados pelos seus pares.

§ 1º  O colegiado é presidido pelo coordenador do programa e, em seu impedimento, pelo vice-coordenador.

§ 2º  Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, e os discentes mandato de um ano.

§ 3º  A eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 12. O coordenador e o vice-coordenador, obrigatoriamente de departamentos diferentes, são eleitos para um mandato de dois anos, observada a alternância entre o DFE e DTP, nos respectivos cargos, permitida uma recondução.

§ 1º  Poderão concorrer aos cargos de coordenador e vice-coordenador somente os professores constantes do Inciso I do Artigo 11.

§ 2º  A eleição é direta e secreta, sendo votantes os membros dos corpos docente e discente.

§ 3º  O resultado da apuração dos votos obedecerá ao critério de proporcionalidade entre as duas categorias (docentes e discentes) de maneira que ambos tenham o mesmo peso. Para isto, os votos das chapas serão ponderados de acordo com a seguinte expressão: Nd + (Ne x nd/ne), onde Nd é o número de votos válidos dos docentes na chapa, Ne é o número de votos válidos dos alunos na chapa, nd é o número dos docentes credenciados no programa e ne é o número de alunos regularmente matriculados no programa.

Art. 13. - Compete ao colegiado do programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

III - designar professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto no Artigo 30 do presente regulamento;

IV - propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

V - solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VI - credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no programa, com base em resolução específica do próprio colegiado;

VII - homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores dos alunos ingressantes no programa;

VIII - designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação, para a defesa de dissertação ou de tese;

IX - elaborar e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;

X - elaborar, aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores, com as respectivas vagas;

XI - acompanhar as atividades programadas, assim como os projetos de pesquisa, avaliando sistematicamente o programa como um todo;

XII - propor normas novas para o funcionamento do programa, encaminhando-as para aprovação pelo CEP;

XIII - propor anualmente ao CEP o número de vagas para o programa;

XIV - fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para a elaboração do Catálogo dos Cursos de Pós-graduação;

XV - apreciar pedidos e julgar recursos;

XVI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes instituída para esse fim;

XVII - elaborar a proposta e deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XVIII - sugerir à administração quaisquer medidas julgadas úteis ao funcionamento do PPE;

XIX - aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

XX - aprovar normas para o Exame de Seleção e de Proficiência em Língua Estrangeira, Exame de Qualificação e defesa pública de dissertação ou tese;

XXI - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Art. 14. O coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:

I - representar o programa em órgãos internos e externos à UEM;

II - responder pelo programa perante as demandas dos órgãos internos e externos à UEM;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo docente;

IV - coordenar a execução do PPE, sugerindo a quem de direito as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento;

V - executar as deliberações do colegiado;

VI - remeter ao CEP e à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas do programa em cada ano;

VII - expedir atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;

VIII - elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.

Art. 15.  O coordenador será auxiliado em suas funções por um secretário que terá as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II - receber a inscrição dos candidatos à seleção, bem como as matrículas dos alunos;

III - organizar e manter atualizado o cadastro dos alunos e docentes do PPE;

IV - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

V - receber e encaminhar processos ao colegiado do programa;

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP, assim como das demais legislações pertinentes ao programa de pós-graduação;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter atualizada a documentação contábil do programa;

X - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do programa;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) toda a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de diplomas;

XII - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos determinados;

XIII - colaborar com a coordenação na execução de atividades não previstas neste regulamento.

Art. 16.  O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 17. O corpo docente do PPE é constituído de professores permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º  São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), credenciados pelo colegiado do programa, para exercerem atividades sistemáticas no PPE.

§ 2º  São considerados colaboradores os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo colegiado, para exercerem atividades específicas no programa, por tempo determinado.

§ 3º  São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para exercerem atividades programadas.

Art. 18. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do programa em resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 

 

Capítulo I

Do Regime Didático-pedagógico

 

Art. 19. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas em disciplinas do programa.

§ 2º  As disciplinas serão oferecidas semestralmente e, excepcionalmente, em períodos intensivos.

Art. 20. A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo de dois semestres e no máximo de três semestres para o mestrado e doutorado, contados a partir da matrícula inicial no programa.

Art. 21. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75%.

Art. 22. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.

§ 1º  O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

I = Incompleto;

J = Abandono Justificado;

R = Reprovado.

§ 2º  Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º  O conceito J será atribuído em disciplinas que estejam sendo cursadas quando o aluno solicitar o seu desligamento do PPE, após transcorridos mais de um terço do programa a ser ministrado em cada disciplina.

§ 4º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior a 6,0;

I = Conforme estabelecido no Artigo 23.

§ 5º  Será exigido do pós-graduando um índice de aproveitamento mínimo médio de rendimento das atividades acadêmicas igual ou superior ao limite inferior do conceito B.

§ 6º  Será automaticamente desligado do PPE o aluno que não atender o disposto no Artigo 36.

§ 7º  Para concessão e manutenção de bolsas, serão adotados os seguintes critérios:

I - concessão:

a)  não ter reprovação em disciplinas cursadas;

b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

d) cumprir os critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.

II - manutenção:

a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;

b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

d) relatório semestral do orientador.

Art. 23.  A critério do professor poderá ser atribuída a indicação incompleta I ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º  O aluno terá até um mês para completar os trabalhos considerados incompletos pelo professor.

§ 2º Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação incompleta será substituída por R.

Art. 24.  Para obtenção do título de Mestre em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação nas disciplinas com média global igual ou superior a 7,5;

II - aprovação no Exame de Proficiência em uma língua estrangeira (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano), a ser obtida até o Exame de Qualificação;

III - aprovação no Exame de Qualificação;

IV - aprovação na Defesa Pública de Dissertação.

Art. 25.  Para obtenção do título de Doutor em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação nas disciplinas com média global igual ou superior a 7,5;

II - aprovação no Exame de Proficiência em duas línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano), a serem obtidas até o Exame de Qualificação. O aluno poderá solicitar aproveitamento do Exame de Proficiência realizado no mestrado;

III - aprovação no Exame de Qualificação;

IV - aprovação na Defesa Pública da Tese.

 

Capítulo II

Da inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento

 

Art. 26. A inscrição ao Processo de Seleção do Mestrado é aberta a graduados em Instituições de Ensino Superior (IES), reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos recentes 3x4cm;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - histórico escolar da graduação;

V - curriculum vitae documentado;

VI - projeto de pesquisa para dissertação.

§ 1º  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2º  O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, divulgando-o em edital.

Art. 27. A inscrição ao Processo de Seleção do Doutorado é aberta a candidatos que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos recentes 3x4cm;

III - cópia autenticada do Diploma de Mestrado ou documento equivalente com validade nacional que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciar o doutorado;

IV - histórico escolar da graduação;

V - histórico escolar do mestrado;

VI - curriculum vitae documentado;

VII - projeto de pesquisa para a tese.

§ 1º  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2º  O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, divulgando-o em edital.

Art. 28. Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução específica do colegiado do programa.

Art. 29. A seleção será feita por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por três membros.

Art. 30. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do programa dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.

Art. 31. O colegiado do programa regulamentará a matrícula de alunos não regulares nas disciplinas do PPE.

Art. 32. Somente alunos regulares serão elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Art. 33.  Os alunos regulares do PPE deverão efetuar semestralmente a matrícula no programa dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação ou da tese.

Parágrafo único.  A matrícula será feita na secretaria do programa.

Art. 34.  A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do aluno, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária.

Art. 35. A matrícula no PPE poderá ser trancada por no máximo um semestre letivo, por solicitação do aluno, com parecer do orientador.

§ 1º  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado, mediante solicitação do aluno, poderá conceder o reingresso.

§ 2º  Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 36. Será  automaticamente desligado do PPE o aluno que:

I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do programa;

II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

III - não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV – não alcançar índice de aproveitamento média igual ou superior a 7,5.

 

Capítulo III

Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação e Concessão de Grau

 

Art. 37.  Cada pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos professores credenciados no programa, conforme Artigo 17, e homologado pelo colegiado do programa, de acordo com o Inciso VII do Artigo 13.

§ 1º  Cada orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.

§ 2º  Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja anuência do orientador e a aprovação do colegiado do programa. O co-orientador não poderá participar como membro da Banca de Exame de Qualificação e Defesa.

Art. 38.  Compete ao orientador:

I - elaborar o plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;

II - orientar o desenvolvimento do projeto;

III - acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do aluno nas atividades programadas.

Art. 39.  O aluno do mestrado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo único.  Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco cópias de um texto que contenha pelo menos dois terços da estrutura prevista para a dissertação.

Art. 40.  O aluno do doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo único.  Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco cópias de um texto que contenha pelo menos 50% da estrutura da tese.

Art. 41.  O requerimento referido nos Artigos 39 e 40 será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:

I - ter integralizado os créditos exigidos, conforme Inciso I do Artigo 8º, para alunos de mestrado, e Inciso I do Artigo 9º, para alunos de doutorado;

II - ter sido aprovado no(s) Exame(s) de Proficiência em Língua(s) Estrangeira(s).

Parágrafo único.  O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 42. A banca encarregada do Exame de Qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares, dos quais um poderá ser de outra instituição e um suplente.

§ 1º  A composição da banca, proposta pelo orientador da dissertação ou da tese deverá ser aprovada pelo colegiado do programa.

§ 2º  Dos três aprovados, no mínimo dois deverão integrar a banca responsável pelo ato de defesa pública da dissertação ou da tese.

§ 3º  O orientador de dissertação ou da tese será o presidente da banca.

Art. 43.  O Exame de Qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.

Art. 44.  Cada membro da Banca de Qualificação deverá entregar, por escrito, ao aluno, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.

Art. 45.  Aprovado no Exame de Qualificação, o aluno deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no Artigo 3º:

I - requerer, em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação ou tese;

II - depositar na secretaria cinco cópias da dissertação, no caso de mestrado, e sete cópias da tese no caso do doutorado.       

Art. 46.  O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento.

Parágrafo único.  O prazo para a realização da defesa, fixada pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 47. A Banca Examinadora da dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares e dois suplentes, observado o contido no § 2º do Artigo  42.

§ 1º  Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra IES.

§ 2º  O orientador da dissertação será o presidente da banca.

Art. 48.  A Banca Examinadora da tese, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores, sendo cinco titulares e dois suplentes, observado o contido no § 2º do Artigo 42.

§ 1º  Dois dos titulares e um suplente deverão ser de outra IES.

§ 2º  O orientador da tese será o presidente da banca.

Art. 49.  A sessão de defesa será pública, observando-se os seguintes procedimentos:

I - exposição pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;

II - argüição de cada membro da banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.

Art. 50.  O resultado da defesa será registrado em ata, assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação.

Art. 51.  O prazo de entrega das três cópias definitivas impressas e uma em CD-ROM da dissertação ou da tese será de, no máximo, 30 dias, contados a partir da data da defesa.

Art. 52.  Os alunos regulares do PPE que não pleitearem o título de mestre, por meio de defesa pública de dissertação e que tiverem obtido 20 créditos, com média global igual ou superior a 7,5, poderão requerer Certificado de Especialização.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 53.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, submetidos ao CEP.

Art. 54.  O presente regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa.

Art. 55.  Os alunos anteriormente matriculados continuarão regidos pelo regulamento referente ao ano de ingresso no PPE. O presente regulamento deverá ser implantado a partir da data de aprovação pelo CEP e a partir da turma ingressante em 2007.

 

ANEXO II

 

DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA, CRÉDITOS, CARÁTER, EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA - DOUTORADO - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Docência com conteúdos específicos na graduação e pós-graduação lato sensu na Universidade Estadual de Maringá (mínimo de 30 h/a de dedicação à docência) e organização de eventos acadêmicos e científicos da área.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

SEMINÁRIO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO - DOUTORADO - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Temáticas relativas às investigações dos doutorandos da área de educação.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

TEORIAS E MÉTODOS EM HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Teorias e métodos de investigação nas áreas de história e historiografia da educação.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

TEORIAS PEDAGÓGICAS NA CONTEMPORANEIDADE - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Origens das teorias pedagógicas e suas implicações na contemporaneidade.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

CIÊNCIA, HISTÓRIA E EDUCAÇÃO - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Ciência e método na modernidade e na contemporaneidade. Ciência e técnica como ideologia e hermenêutica do discurso científico e pedagógico contemporâneo.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

EDUCAÇÃO ESCOLAR E DIVERSIDADE - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Temáticas pedagógicas, psicológicas, sociais, filosóficas e históricas que envolvem o processo de educação, ensino, aprendizagem, reeducação e reabilitação de pessoas com necessidades especiais.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGENS - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Articulações educacionais no âmbito da cultura e das diferentes linguagens que marcam a formação do homem.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

ENSINO, APRENDIZAGEM E EDUCAÇÃO ESCOLAR - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Mediação no processo de ensino e de aprendizagem no contexto escolar.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA PESQUISA EM EDUCAÇÃO - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Referenciais teórico-metodológicos que subsidiam a formação de professores para a pesquisa em educação.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

HISTÓRIA DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Aspectos históricos, políticos, econômicos, legislativos e pedagógicos das políticas educacionais no Brasil.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO - DOUTORADO - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Discussão de temas e assuntos relevantes para a formação específica em educação.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

UNIVERSIDADE, HISTÓRIA E POLÍTICA - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: História da Universidade no mundo ocidental com ênfase nos aspectos políticos e sociais.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

 

DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA, CRÉDITOS, CARÁTER, EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

METODOLOGIA DA Pesquisa  Educacional - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Métodos e técnicas de investigação em educação.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Ciência, Método e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Formas diferenciadas de conhecimento e/ou interpretação da realidade e métodos de pesquisa utilizados para análise de teorias educacionais.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Estágio de Docência - 30 h/a, 02 créditos, Obrigatória

Ementa: Docência com conteúdos específicos na graduação da Universidade Estadual de Maringá e organização de eventos acadêmicos e científicos da área.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Fundamentos da Pesquisa em História da Educação - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Tendências metodológicas de pesquisa histórica em educação

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Trabalho, Educação e Práticas Pedagógicas - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: O trabalho como categoria de análise para a compreensão do processo educacional

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Sociedade, Estado e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Obrigatória

Ementa: Formulação e implementação de políticas públicas para a educação

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Aprendizagem, desenvolvimento humano e implicações da educação escolar nesses processos.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Ciência e Universidade - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Da instituição medieval às concepções modernas da universidade. Autonomia e demanda social.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Distúrbios neuropsicológicos de aprendizagem com ênfase na avaliação pedagógica e métodos de ensino.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Economia Política e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Desenvolvimento histórico da economia política e sua influência no pensamento educacional.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Educação, Cultura e Necessidades Educacionais Especiais - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Formação das funções psicológicas e o papel da cultura e da educação nesse processo.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Institucionalização da escola pública e pensamento educacional no movimento de transformação da sociedade burguesa.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Estética, Mídia e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Investigação das apropriações ideológicas da estética pela mídia como processo formativo.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Formação de Educadores e Atuação Docente - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Formação do professor e atuação docente.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: O pensamento, seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação nos períodos denominados de escravismo e de servidão.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: O pensamento, seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação no período denominado de trabalho livre.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Helenismo e Civilização Romana - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Declínio da Grécia independente, da civilização romana e da Europa bárbara pela ótica das transformações educacionais.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

História da Educação no Brasil - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Diferentes formas históricas de educação no Brasil e sua relação com o desenvolvimento da sociedade capitalista.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

História e Memória da Profissão Docente - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Constituição da profissão docente a partir de análises sócio-históricas abrangendo aspectos da formação e da prática pedagógica.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Instituições Medievais e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Formação do homem medieval no contexto dos processos sociais, instituições e educação.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Leitura, Escrita e Educação Escolar - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Processo de aquisição e métodos de ensino da leitura e da escrita

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Relações entre linguagem, pensamento e conteúdo veiculado em textos didáticos.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Políticas Educacionais Públicas no Brasil - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Políticas educacionais públicas no Brasil e suas relações com as transformações históricas.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Processos de Construção do Conhecimento Científico - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Processos envolvidos na apropriação e reconstrução do conhecimento científico, no plano individual, e sua relação com a prática pedagógica.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

Religião, Religiosidade e Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Vivência do sagrado, relações entre formas institucionais da religião e educação.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Seminário de Pesquisa em Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Temáticas relativas a pesquisas na área de educação.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Tópicos Especiais em Educação - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Discussão de temas e assuntos relevantes para a formação específica em educação.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação e Departamento de Fundamentos da Educação

 

Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento - 60 h/a, 04 créditos, Eletiva

Ementa: Relações entre produção social do conhecimento e organização histórica da escola.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação