R E S O L U Ç Ã O  No  032/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação e revoga as Resoluções nos 047/2000-CEP e 109/2000-CEP.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.219/2000;

considerando o disposto na Lei Federal nº 6.638/79;

considerando o disposto na Resolução nº 249/79 – Conselho Federal de Medicina Veterinária;

considerando o Parecer nº 020/2006 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

I – DA DEFINIÇÃO

 

            Art. 1º O Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação (CEAE) é o órgão responsável pelo acompanhamento das atividades que envolvam a utilização de animais.

 

II – DAS FINALIDADES

 

Art. 2º O CEAE tem por finalidade orientar, analisar, emitir parecer e expedir certificados, à luz dos Princípios Éticos na Experimentação Animal elaborado pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), sobre os protocolos de experimentação (ensino e pesquisa) que envolvam o uso de animais, bem como fiscalizar o cumprimento deste regulamento.

 

III – DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 3º. O CEAE é constituído por um representante docente e respectivo suplente de cada centro, um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), um representante e respectivo suplente do Biotério Central e um representante da Sociedade Protetora dos Animais legalmente estabelecida no país, ou outro órgão ou sociedade pública ou privada, ligada à proteção de animais.

Parágrafo único. A inexistência de representante da Sociedade Protetora dos Animais, ou outro órgão relacionado à proteção e direitos dos animais, não impede a constituição ou funcionamento do CEAE.

Art. 4º Os representantes titulares de cada centro e respectivos suplentes, devidamente comprometidos com a questão ética no uso de animais (ensino e pesquisa), serão indicados pelos conselhos departamentais.

Art. 5º O mandato dos membros será de dois anos com possibilidade de recondução.

Parágrafo único. A renovação do Comitê não deverá exceder a 60% dos seus membros.

Art. 6º O CEAE será coordenado por um presidente e um vice-presidente, eleitos por seus pares, no início do mandato e assessorados por um secretário ad doc indicado pela Instituição.

Art. 7º O CEAE poderá contar com consultores ad hoc pertencentes à UEM ou a outras instituições, com finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 8º O CEAE se reunirá com a presença de, no mínimo, 50 % dos seus membros e terá suas convocações feitas pelo presidente.

 

IV – DA COMPETÊNCIA

 

Art. 9º. É da competência do CEAE:

I - cumprir e fazer cumprir, nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação nacional e nas demais leis aplicáveis à utilização de animais para o ensino e pesquisa;

II - examinar, previamente, os procedimentos de ensino ou pesquisa, a serem realizados para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

III - manter o cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa com animais realizados ou em andamento;

IV - manter atualizado o cadastro de pesquisadores que realizam procedimentos de ensino e pesquisa com animais;

V - expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários junto aos órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros;

VI - divulgar, quando necessário, toda e qualquer informação referente à ética na experimentação animal;

VII - monitorar o cumprimento dos princípios éticos no uso de animais, por meio de visitas locais, de recebimento de eventuais denúncias de violação do protocolo, publicações ou relatório final de conclusão da pesquisa.

         

V – DOS PROJETOS

 

Art. 10. Os projetos analisados serão enquadrados em uma das seguintes categorias:

I - aprovado;

II - pendente, quando o CEAE considerar o protocolo e o projeto como aceitáveis, porém com problemas no protocolo, no projeto ou em ambos, e houver recomendação de uma revisão específica, ou solicitação de modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em até 60 dias, após o recebimento da comunicação, pelo coordenador do projeto;

III - arquivado, quando o protocolo permanecer pendente, transcorridos 30 dias, após o prazo previsto no Inciso II  do recebimento da comunicação;

IV - não aprovado.

§ 1º  Às decisões proferidas pelo CEAE caberá recurso, sem efeito suspensivo.

§ 2º Os membros do CEAE responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às pesquisas em andamento.

§ 3º Os membros do CEAE estão obrigados a resguardar o segredo científico e industrial, desde que o mesmo seja compatível com a presente resolução, sob pena de responsabilidade.

 

VI – PROCEDIMENTOS

 

Art. 11. Os pesquisadores responsáveis por procedimentos de ensino e pesquisa que envolvam o uso de animais deverão preencher formulário próprio e encaminhá-lo ao CEAE, antes da execução do procedimento (Anexo I).

Art. 12. O CEAE terá prazo de 30 dias, após o recebimento do projeto, para emitir o parecer.

Parágrafo único. Todo parecer emitido pelo CEAE será de caráter sigiloso.

Art. 13. O CEAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que necessário, a juízo do presidente ou por convocação da maioria dos seus membros.

Art. 14. O CEAE solicitará, ao docente responsável, a paralisação da execução do projeto, sempre que for constatado qualquer procedimento em desacordo com os princípios da ética e da legislação vigente, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pesquisador responsável pela pesquisa deverá encaminhar ao CEAE o relatório final das atividades ou publicação dos resultados da pesquisa.

§ 2º Receberão certificados de conduta ética os projetos cujos procedimentos constantes no relatório final ou publicação dos resultados da pesquisa estiverem de acordo com os Princípios Éticos na Experimentação Animal (Anexo III) elaborados pelo COBEA.

§ 3º O pesquisador responsável deverá comunicar ao CEAE, caso haja prorrogação dos prazos previstos para a realização da pesquisa.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. Os membros do CEAE terão suas despesas custeadas pela Instituição, caso seja necessário o deslocamento para fora do câmpus da UEM, a fim de acompanhar, analisar e/ou orientar as pesquisas envolvendo o uso de animais.

Art. 16. Os membros do CEAE não poderão ser remunerados no desempenho de suas atividades no CEAE, mas poderão computar o equivalente a quatro horas semanais a suas atividades na Instituição.

Art. 17. Os membros do CEAE deverão ter total independência na tomada de decisões durante exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas.

Art. 18. O membro do CEAE que estiver envolvido em determinado protocolo (ensino e pesquisa) ficará impedido de participar das análises e decisões pertinentes ao protocolo.

Art. 19. A revisão ética de toda e qualquer proposta de ensino e pesquisa que envolva a utilização de animais não poderá ser dissociada da sua análise científica.

Art. 20. Caberá à PPG assessorar e fornecer todas as informações necessárias, quando solicitadas pelo CEAE.

Art. 21. Procedimentos de ensino e pesquisa, iniciados anteriormente à aprovação deste regulamento, terão direito de encaminhar (o)s projeto(s) para apreciação do CEAE.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAE.

Art. 23.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 047/2000-CEP e 109/2000-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/5/2006_. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação

 

PROTOCOLO PARA USO DE ANIMAIS

 

PESQUISA

 

 

USO EXCLUSIVO DO COMITÊ

PROTOCOLO Nº ____________

RECEBIDO EM  ___/___/______

 

 

ENSINO

 

Favor preencher o campo 1.6

OBS: ESTE PROTOCOLO NÃO DEVE SER PREENCHIDO A MÃO

1-   IDENTIFICAÇÃO DO EXPERIMENTO

1.1 - Título do Projeto /Aula Prática:

 

 

1.2 - Finalidade Acadêmica do Experimento:

Projeto de Pesquisa Docente

(

 

)

Projeto de Iniciação Científica (PIC)

(

 

)

Projeto de Iniciação Científica (PIBIC)

(

 

)

Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação

(

 

)

Projeto de pesquisa do Curso de Especialização

(

 

)

Projeto de pesquisa do Curso de Mestrado

(

 

)

Projeto de pesquisa do Curso de Doutorado

(

 

)

Projeto de pesquisa Estágio de Pós-doutorado

(

 

)

 

1.3 - Local e/ou laboratório onde o experimento será realizado:

 

1.4 - Órgão Financiador:

 

 

1.5 - Período:

Início:

 

 

 

 

Término:

 

 

 

 

1.6 - Disciplina

Nome:

Centro:

Depto.:

Responsável pela disciplina:

 

Chefe do Departamento:

 

 

2- EQUIPE

2.1- Pesquisador(a) Responsável      [orientador(a) do projeto]:

Nome:

Centro:

Depto.:

Fone:

Fax:

E-mail:

 

 

2.2 - Participantes:

Código:

1

Docente

2

Pessoal técnico

3

Graduando

4

Pós-graduando

 

 

Cód.:

Centro/Depto.:

Fone:

 

 

Cód.:

Centro/Depto.:

Fone:

 

 

Cód.:

Centro/Depto.:

Fone:

 

 

 

Cód.:

Centro/Depto.:

Fone:

 

 

Cód.:

Centro/Depto.:

Fone:

 

2.3 - Curso de graduação ou pós-graduação ao qual está vinculado/Instituição:

 

3- INFORMAÇÕES SOBRE O MODELO ANIMAL EXPERIMENTAL

3.1 - DESCRIÇÃO

Espécie

Linhagem/raça

Gênero

Idade

Peso

Nº Animais/

grupo

Nº grupos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.5 - Planejamento estatístico:

Sim

 

Não

 

 

3.1.6 - Qual o critério utilizado para definir a amostra:

 

 

 

 

3.2 - CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO:

3.2.1 - Número de Animais/gaiola:

 

Outros

 

3.2.2 - Tipo de gaiola/cama: __________________________________________

3.2.3 – Água:

Natural

 

filtrada

 

autoclavada

 

clorada

 

 

3.2.4– Alimentação:

Ração comercial

 

Sim

 

Não

 

Qual?

 

 

 

 

Ração purificada

 

Sim

 

Não

 

Qual?

 

 

 

 

Ração semi-purificada

 

Sim

 

Não

 

Qual?

 

 

 

 

Suplementação

 

Sim

 

Não

 

Qual?

 

 

 

 

 

Outro

 

 

Especificar

 

 

 

 

 

 

4– PROCEDIMENTOS EXPERIMENTAIS

4.1 - Jejum

 

Sim

 

Não

Duração

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2 - Restrição hídrica

 

Sim

 

Não

Duração

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3 - Imobilização do animal

 

Sim

 

Não

Como

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4 - Lesão

 

 

 

 

Qual

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5 - Cirurgia

 

Sim

 

Não

Como

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.6 - Restrição alimentar

 

Sim

 

Não

Duração

 

 

 

 

 

 

 

 

4.7 - Anestesia

 

Sim

 

Não

Justifique

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.8 - Recuperação pós-cirúrgica

 

Sim

 

Não

Duração

 

 

 

Descreva os procedimentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.9 - Uso de analgésico

 

Sim

 

Não,

Justifique

 

 

 

 

4.10-Outros procedimentos:

 

 

 

Justificativa (s):

 

 

 

4.11 - Experimento específico para:

Dor

 

Estresse

 

Anorexia

 

 

Justificativa (s):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5-  PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS

5.1 - Exposição a agentes químicos/físico biológico/ mecânico:

 

 

Especificação

 

 

 

 

 

 

Dose/tempo:

 

 

5.2 - Extração de fluídos

 

 

Especificação

 

 

 

 

 

 

Via:

 

Volume:

 

 

5.3 - Extração de órgãos

 

 

Especificação

 

 

 

 

 

 

5.4- Inoculação de substâncias, drogas, medicamentos ou outros

 

 

Especificação

 

 

 

 

Via:

 

 

Dose/freqüência:

 

 

 

5.5 - Uso de substâncias, drogas, medicamentos ou outros na alimentação

 

 

Especificação

 

 

 

 

 

 

5.6- Necessidade de tempo de carência antes do abate

 

 

Tempo:

 

 

6- DESTINO DOS ANIMAIS

6.1 - Aproveitado

 

 Sim

 

Não

 

Como?

 

 

6.2- Eutanásia

 

Deslocamento cervical

 

 

Decapitação

 

 

 

 

 

 

 

 

Perfusão sob anestesia

 

 

Aproveitamento da anestesia

 

 

 

 

 

 

 

 

Exsangüinação sob anestesia

 

 

CO2

 

 

 

 

 

 

Outros

 

Descrição:

 

 

Justificativa (s):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

 

7- TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu asseguro ao Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação – CEAE da Universidade Estadual de Maringá que:

1.      Li os Princípios Éticos da Experimentação Animal elaborado pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal – COBEA – e concordo plenamente com as suas exigências,  durante a vigência deste protocolo;

2.      Este estudo não é desnecessariamente duplicativo e tem mérito científico, bem como asseguro que a equipe que participa deste projeto foi treinada e é competente para executar os procedimentos descritos neste protocolo;

3.      Comprometo-me a solicitar nova aprovação deste protocolo, sempre que ocorrer alteração significativa nos experimentos aqui descritos;

4.      Estou ciente que o não cumprimento das condições aqui especificadas é da minha total responsabilidade e que estarei sujeito às punições previstas na legislação em vigor.

5.      Tudo o que foi declarado neste protocolo é a absoluta expressão da verdade.

 

Nome: ____________________________________________________________

(Responsável pelo experimento)

 

Local/Data

 

Assinatura


 

 

ANEXO III

 

8- PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

 

A evolução contínua das áreas de conhecimento humano, com especial ênfase àquelas de biologia, medicinas humana e veterinária, e a obtenção de recursos de origem animal para atender necessidades humanas básicas, como nutrição, trabalho e vestuário, repercutem no desenvolvimento de ações de experimentação animal, razão pela qual se preconizam posturas éticas concernentes aos diferentes momentos de desenvolvimento de estudos com animais de experimentação.

Postula-se:

            Art. 1º É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona.

            Art. 2º Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar.

            Art. 3º É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal

            Art. 4º É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.

            Art. 5º Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.

            Art. 6º Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível.

            Art. 7º Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente, resultados contrários.

            Art. 8º Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se configurar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando, sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralizantes e não anestésicos.

            Art. 9º Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato.

            Art. 10. Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência.

            Art. 11. Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos.

            Art. 12. Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.

 

 

 

 

COBEA - Colégio Brasileiro de Experimentação Animal C.G.C 53.781.159/0001-57

Fazenda Lagoa Bonita, Chácara 13 - CP. 08287 - CEP. 73.301-970 - Planaltina-DF

Tel./Fax. (061) 488-1018

cobea@uol.com.br

 

 

 

ANEXO IV

 Universidade Estadual de Maringá

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Comissão de Ética no Uso de Animais em Experimentação

 

Certificado

 

Certificamos que o Protocolo nº _______, sob o título “________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” sob a responsabilidade de _____________________________________________________ está de acordo com os Princípios Éticos na Experimentação Animal, adotados pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), TENDO SIDO APROVADO PELO Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação (CEAE/UEM) em reunião realizada em ___/___/____.

 

 

 

Certificate

 

 

We certify that the Protocol nº ______________, with the title of “________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” is in agreement with the Ethical Principles in Animal Research adopted by Brazilian College of Animal Experimentation (COBEA) and was approved by the State University of Maringá/UEM´s Ethical Comittee for Animal Research (CEAE/UEM) in ___/___/____.

 

Maringá, __ de ________de ____.

 

 

 

Profª. Dra. Evanilde Benedito Cecílio

Presidente

 

 

ANEXO V

 

FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO

 

Fluxograma: Processo alternativo: Entrega do protocolo preenchido e assinado pelo pesquisador responsável ao CEAE, que providenciará o número protocolar. Os protocolos têm prazo de dez dias úteis anteriores a data da reunião, para serem incluídos no edital de convocação.