R E S O L U Ç Ã O No 032/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
regulamento do Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação e
revoga as Resoluções nos 047/2000-CEP e 109/2000-CEP. |
Considerando o contido no processo nº 1.219/2000;
considerando o disposto na Lei Federal nº 6.638/79;
considerando o disposto na Resolução nº 249/79 – Conselho
Federal de Medicina Veterinária;
considerando o Parecer nº 020/2006 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
I – DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Comitê de Conduta Ética no Uso de
Animais em Experimentação (CEAE) é o órgão responsável pelo acompanhamento das
atividades que envolvam a utilização de animais.
II – DAS FINALIDADES
Art. 2º O
CEAE tem por finalidade orientar, analisar, emitir parecer e expedir
certificados, à luz dos Princípios Éticos na Experimentação Animal elaborado
pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), sobre os protocolos
de experimentação (ensino e pesquisa) que envolvam o uso de animais, bem como
fiscalizar o cumprimento deste regulamento.
III – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º. O
CEAE é constituído por um representante docente e respectivo suplente de cada
centro, um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV), um representante e respectivo suplente do Biotério Central
e um representante da Sociedade Protetora dos Animais legalmente estabelecida
no país, ou outro órgão ou sociedade pública ou privada, ligada à proteção de
animais.
Parágrafo único. A inexistência de representante da Sociedade Protetora dos Animais, ou outro órgão relacionado à proteção
e direitos dos animais, não impede a constituição ou funcionamento do CEAE.
Art. 4º Os
representantes titulares de cada centro e respectivos suplentes, devidamente
comprometidos com a questão ética no uso de animais (ensino e pesquisa), serão
indicados pelos conselhos departamentais.
Art. 5º O
mandato dos membros será de dois anos com possibilidade de recondução.
Parágrafo único. A renovação do Comitê não
deverá exceder a 60% dos seus membros.
Art. 6º O
CEAE será coordenado por um presidente e um vice-presidente, eleitos por seus
pares, no início do mandato e assessorados por um secretário ad doc
indicado pela Instituição.
Art. 7º O
CEAE poderá contar com consultores ad hoc
pertencentes à UEM ou a outras instituições, com finalidade de fornecer
subsídios técnicos.
Art. 8º O
CEAE se reunirá com a presença de, no mínimo, 50 % dos seus membros e terá suas
convocações feitas pelo presidente.
IV – DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. É
da competência do CEAE:
I - cumprir e fazer cumprir, nos
limites de suas atribuições, o disposto na legislação nacional e nas demais
leis aplicáveis à utilização de animais para o ensino e pesquisa;
II - examinar, previamente, os
procedimentos de ensino ou pesquisa, a serem realizados para determinar sua
compatibilidade com a legislação aplicável;
III - manter o cadastro atualizado
dos procedimentos de ensino e pesquisa com animais realizados ou em andamento;
IV - manter atualizado o cadastro de
pesquisadores que realizam procedimentos de ensino e pesquisa com animais;
V - expedir, no âmbito de suas atribuições,
certificados que se fizerem necessários junto aos órgãos de fomento à pesquisa,
periódicos científicos ou outros;
VI - divulgar, quando necessário,
toda e qualquer informação referente à ética na experimentação animal;
VII - monitorar o cumprimento dos
princípios éticos no uso de animais, por meio de visitas locais, de recebimento
de eventuais denúncias de violação do protocolo, publicações ou relatório final
de conclusão da pesquisa.
V – DOS PROJETOS
Art. 10. Os
projetos analisados serão enquadrados em uma das seguintes categorias:
I - aprovado;
II - pendente, quando o CEAE
considerar o protocolo e o projeto como aceitáveis, porém com problemas no
protocolo, no projeto ou em ambos, e houver recomendação de uma revisão
específica, ou solicitação de modificação ou informação relevante, que deverá
ser atendida em até 60 dias, após o recebimento da comunicação, pelo
coordenador do projeto;
III - arquivado, quando o protocolo
permanecer pendente, transcorridos 30 dias, após o prazo previsto no Inciso
II do recebimento da comunicação;
IV - não aprovado.
§ 1º Às decisões proferidas pelo CEAE caberá
recurso, sem efeito suspensivo.
§ 2º Os
membros do CEAE responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às
pesquisas em andamento.
§ 3º Os
membros do CEAE estão obrigados a resguardar o segredo científico e industrial,
desde que o mesmo seja compatível com a presente resolução, sob pena de
responsabilidade.
Art. 11. Os
pesquisadores responsáveis por procedimentos de ensino e pesquisa que envolvam
o uso de animais deverão preencher formulário próprio e encaminhá-lo ao CEAE,
antes da execução do procedimento (Anexo I).
Art. 12. O
CEAE terá prazo de 30 dias, após o recebimento do projeto, para emitir o
parecer.
Parágrafo único. Todo parecer emitido pelo CEAE será de caráter sigiloso.
Art. 13. O
CEAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões
extraordinárias, sempre que necessário, a juízo do presidente ou por convocação
da maioria dos seus membros.
Art. 14. O
CEAE solicitará, ao docente responsável, a paralisação da execução do projeto,
sempre que for constatado qualquer procedimento em desacordo com os princípios
da ética e da legislação vigente, até que a irregularidade seja sanada, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pesquisador responsável pela pesquisa deverá
encaminhar ao CEAE o relatório final das atividades ou publicação dos
resultados da pesquisa.
§ 2º
Receberão certificados de conduta ética os projetos cujos procedimentos
constantes no relatório final ou
publicação dos resultados da pesquisa estiverem de acordo com os
Princípios Éticos na Experimentação Animal (Anexo III) elaborados pelo COBEA.
§ 3º O pesquisador responsável deverá comunicar ao CEAE, caso haja prorrogação
dos prazos previstos para a realização da pesquisa.
Art. 15. Os membros do CEAE terão suas despesas custeadas pela Instituição, caso
seja necessário o deslocamento para fora do câmpus da UEM, a fim de acompanhar,
analisar e/ou orientar as pesquisas envolvendo o uso de animais.
Art. 16. Os
membros do CEAE não poderão ser remunerados no desempenho de suas atividades no
CEAE, mas poderão computar o equivalente a quatro horas semanais a suas
atividades na Instituição.
Art. 17. Os
membros do CEAE deverão ter total independência na tomada de decisões durante
exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações
recebidas.
Art. 18. O
membro do CEAE que estiver envolvido em determinado protocolo (ensino e
pesquisa) ficará impedido de participar das análises e decisões pertinentes ao
protocolo.
Art.
Art. 20. Caberá
à PPG assessorar e fornecer todas as informações necessárias, quando
solicitadas pelo CEAE.
Art. 21.
Procedimentos de ensino e pesquisa, iniciados anteriormente à aprovação deste
regulamento, terão direito de encaminhar (o)s projeto(s) para apreciação do
CEAE.
Art. 22. Os
casos omissos serão resolvidos pelo CEAE.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 047/2000-CEP e
109/2000-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/5/2006_.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
PRÓ-REITORIA
DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PESQUISA
|
|
|
USO EXCLUSIVO DO COMITÊ
PROTOCOLO
Nº ____________
RECEBIDO EM ___/___/______ |
|
|
||
ENSINO
|
|
Favor
preencher o campo 1.6 |
OBS: ESTE PROTOCOLO NÃO DEVE SER PREENCHIDO A MÃO
1- IDENTIFICAÇÃO DO EXPERIMENTO
1.1 - Título do Projeto /Aula
Prática:
|
1.2 - Finalidade Acadêmica do
Experimento:
Projeto de Pesquisa
Docente |
( |
|
) |
Projeto de Iniciação
Científica (PIC) |
( |
|
) |
Projeto de Iniciação
Científica (PIBIC) |
( |
|
) |
Trabalho de
Conclusão do Curso de Graduação |
( |
|
) |
Projeto de pesquisa
do Curso de Especialização |
( |
|
) |
Projeto de pesquisa
do Curso de Mestrado |
( |
|
) |
Projeto de pesquisa
do Curso de Doutorado |
( |
|
) |
Projeto de pesquisa
Estágio de Pós-doutorado |
( |
|
) |
1.3 - Local e/ou laboratório onde o
experimento será realizado:
|
1.4 - Órgão Financiador:
|
1.5 - Período:
Início: |
|
|
|
|
Término: |
|
|
|
1.6 - Disciplina
Nome: |
|
Centro: |
Depto.: |
Responsável pela disciplina: |
|
Chefe do Departamento: |
|
2- EQUIPE
2.1- Pesquisador(a) Responsável [orientador(a) do projeto]:
Nome: |
|
Centro: |
Depto.: |
Fone: |
Fax: |
E-mail: |
|
2.2 - Participantes:
Código: |
1 |
Docente |
2 |
Pessoal técnico |
3 |
Graduando |
4 |
Pós-graduando |
|
Cód.: |
|
Centro/Depto.: |
Fone: |
|
|
Cód.: |
|
Centro/Depto.: |
Fone: |
|
|
Cód.: |
|
Centro/Depto.: |
Fone: |
|
|
Cód.: |
|
Centro/Depto.: |
Fone: |
|
|
Cód.: |
|
Centro/Depto.: |
Fone: |
|
2.3 - Curso de graduação ou
pós-graduação ao qual está vinculado/Instituição:
|
3- INFORMAÇÕES SOBRE O MODELO ANIMAL
EXPERIMENTAL
3.1 - DESCRIÇÃO
Espécie |
Linhagem/raça |
Gênero |
Idade |
Peso |
Nº Animais/ grupo |
Nº grupos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1.5 - Planejamento estatístico: |
Sim |
|
Não |
|
3.1.6 - Qual o critério utilizado
para definir a amostra:
|
|
|
3.2 - CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO:
3.2.1 - Número de Animais/gaiola: |
|
Outros |
|
3.2.2 - Tipo de gaiola/cama:
__________________________________________
3.2.3 – Água:
Natural |
|
filtrada |
|
autoclavada |
|
clorada |
|
3.2.4– Alimentação:
Ração comercial |
|
Sim |
|
Não |
|
|
Qual? |
|
|||||
|
|
|||||
Ração purificada |
|
Sim |
|
Não |
|
|
Qual? |
|
|||||
|
|
|||||
Ração
semi-purificada |
|
Sim |
|
Não |
|
|
Qual? |
|
|||||
|
|
|||||
Suplementação |
|
Sim |
|
Não |
|
|
Qual? |
|
|||||
|
|
|||||
|
Outro |
|
|
|
Especificar |
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
4– PROCEDIMENTOS EXPERIMENTAIS
4.1 - Jejum |
|
Sim |
|
Não |
Duração |
|
|
|
|
|
|
|
|
4.2 - Restrição
hídrica |
|
Sim |
|
Não |
Duração |
|
|
|
|
|
|
|
|
4.3 - Imobilização do animal |
|
Sim |
|
Não |
Como |
|
|
|
|
|
|
|
|
4.4 - Lesão |
|
|
|
|
Qual |
|
|
|
|
|
|
|
|
4.5 - Cirurgia |
|
Sim |
|
Não |
Como |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
4.6 - Restrição
alimentar |
|
Sim |
|
Não |
Duração |
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
4.7 - Anestesia |
|
Sim |
|
Não |
Justifique |
|
||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
4.8 - Recuperação pós-cirúrgica |
|
Sim |
|
Não |
Duração |
|
||||||||
|
|
|||||||||||||
Descreva os procedimentos: |
|
|||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
4.9 - Uso de
analgésico |
|
Sim |
|
Não, |
Justifique |
|
||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
4.10-Outros
procedimentos: |
|
|
|
||
|
||
Justificativa (s): |
|
|
|
||
|
||
4.11 - Experimento
específico para:
Dor |
|
Estresse |
|
Anorexia |
|
Justificativa (s): |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
||
|
|
|
|
5-
PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
5.1 - Exposição a agentes
químicos/físico biológico/ mecânico: |
|
Especificação |
|
|
|
|
|
Dose/tempo: |
|
5.2 - Extração de
fluídos |
|
Especificação |
|
|
|
|
|
Via: |
|
Volume: |
|
5.3 - Extração de
órgãos |
|
Especificação |
|
|
|
|
|
5.4- Inoculação de
substâncias, drogas, medicamentos ou outros |
|
Especificação |
|
|
|
Via: |
|
Dose/freqüência: |
|
5.5 - Uso de
substâncias, drogas, medicamentos ou outros na alimentação |
|
Especificação |
|
|
|
|
|
5.6- Necessidade de
tempo de carência antes do abate |
|
|
|
Tempo: |
|
||
6- DESTINO DOS ANIMAIS
6.1 - Aproveitado |
|
Sim |
|
Não |
|
Como? |
|||||
|
|||||
|
6.2- Eutanásia
|
Deslocamento
cervical |
|
|
Decapitação |
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
Perfusão sob anestesia |
|
|
Aproveitamento da anestesia |
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
Exsangüinação sob anestesia |
|
|
CO2 |
|
||
|
|
|
|
|
|||
Outros |
|
Descrição: |
|
||||
Justificativa (s):
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
7-
TERMO DE RESPONSABILIDADE |
Eu asseguro ao Comitê de Conduta Ética no Uso
de Animais em Experimentação – CEAE da Universidade Estadual de Maringá que:
1.
Li os Princípios Éticos da Experimentação Animal elaborado
pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal – COBEA – e concordo
plenamente com as suas exigências,
durante a vigência deste protocolo;
2.
Este estudo não é desnecessariamente duplicativo e tem
mérito científico, bem como asseguro que a equipe que participa deste projeto
foi treinada e é competente para executar os procedimentos descritos neste
protocolo;
3.
Comprometo-me a solicitar nova aprovação deste protocolo,
sempre que ocorrer alteração significativa nos experimentos aqui descritos;
4.
Estou ciente que o não cumprimento das condições aqui
especificadas é da minha total responsabilidade e que estarei sujeito às
punições previstas na legislação em vigor.
5.
Tudo o que foi declarado neste protocolo é a absoluta
expressão da verdade.
Nome:
____________________________________________________________
(Responsável pelo experimento)
Local/Data |
|
Assinatura |
ANEXO III
8- PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
A evolução
contínua das áreas de conhecimento humano, com especial ênfase àquelas de
biologia, medicinas humana e veterinária, e a obtenção de recursos de origem
animal para atender necessidades humanas básicas, como nutrição, trabalho e
vestuário, repercutem no desenvolvimento de ações de experimentação animal,
razão pela qual se preconizam posturas éticas concernentes aos diferentes
momentos de desenvolvimento de estudos com animais de experimentação.
Postula-se:
Art.
1º É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo
e pela contribuição científica que ele proporciona.
Art.
2º Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à
humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência,
apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras
experimentais e da dor que possam causar.
Art.
3º É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de
métodos e ações de experimentação animal
Art.
4º É relevante considerar a importância dos estudos realizados
através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana
em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.
Art.
5º Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.
Art.
6º Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos
alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas
biológicos "in vitro", utilizando-se o menor número possível de
espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível.
Art.
7º Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto,
angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres
humanos, salvo se demonstrados, cientificamente, resultados contrários.
Art.
8º Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação,
analgesia ou anestesia quando se configurar o desencadeamento de dor ou
angústia, rejeitando, sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes
químicos e/ou físicos paralizantes e não anestésicos.
Art.
9º Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia
nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para
sacrifício imediato.
Art.
10. Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde
e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para
experimentação ou docência.
Art.
11. Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e
desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de
animais destinados a fins biomédicos.
Art.
12. Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores
e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação,
salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.
COBEA - Colégio
Brasileiro de Experimentação Animal C.G.C 53.781.159/0001-57
Fazenda Lagoa Bonita,
Chácara 13 - CP. 08287 - CEP. 73.301-970 - Planaltina-DF
Tel./Fax. (061) 488-1018
ANEXO IV
Universidade Estadual de Maringá
Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação
Comissão de Ética no Uso de Animais em Experimentação
Certificado
Certificamos que o Protocolo nº _______, sob o título
“________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”
sob a responsabilidade de _____________________________________________________
está de acordo com os Princípios Éticos na Experimentação Animal, adotados pelo
Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), TENDO SIDO APROVADO PELO
Comitê de Conduta Ética no Uso de Animais em Experimentação (CEAE/UEM) em
reunião realizada em ___/___/____.
Certificate
We
certify that the Protocol nº ______________, with the title of
“________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”
is in agreement with the Ethical Principles in Animal Research adopted by
Brazilian College of Animal Experimentation (COBEA) and was approved by the
State University of Maringá/UEM´s Ethical Comittee for Animal Research
(CEAE/UEM) in ___/___/____.
Maringá, __ de ________de ____.
Profª.
Dra. Evanilde Benedito Cecílio
Presidente
ANEXO V
FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO