R E S O L U Ç Ã O No 033/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega pedido
de reconsideração solicitado pelo aluno Luiz Henrique Cartapati. |
Considerando o contido no processo nº 297/2000-DAA;
considerando o disposto nos Artigos 63, 64 e 83 do Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 004/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 017/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração, solicitado pelo aluno Luiz
Henrique Cartapati, do curso de graduação
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |