R E S O L U Ç Ã O  No  033/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega pedido de reconsideração solicitado pelo aluno Luiz Henrique Cartapati.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 297/2000-DAA;

considerando o disposto nos Artigos 63, 64 e 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 004/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 017/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo aluno Luiz Henrique Cartapati, do curso de graduação em Engenharia Química, em face da Resolução nº 004/2006-CEP, referente a abono de faltas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)