R E S O L U Ç Ã O  No  035/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo aluno Francisnei Soares dos Santos.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 069/2006-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 119/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 023/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo aluno Francisnei Soares dos Santos, do curso de graduação em Secretariado Executivo Trilíngüe, em face da decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente ao reconhecimento das Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) e à solicitação de colação de grau especial, na condição de formando do ano letivo de 2005.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)