R E S O L U Ç Ã O No 035/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pelo aluno Francisnei Soares dos Santos. |
Considerando o contido no processo nº 069/2006-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 119/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 023/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo aluno Francisnei Soares dos Santos, do curso
de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |