R E S O L U Ç Ã O  No  038/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo aluno João Maria Bueno Júnior.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.562/2006 e 2.879/2006-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 092/94-CEP e 093/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 034/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo aluno João Maria Bueno Júnior, do curso de graduação em Filosofia, em face da decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente à efetivação de matrícula fora de prazo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)