R E S O L U Ç Ã O No 038/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo aluno João Maria Bueno Júnior. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.562/2006 e 2.879/2006-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 092/94-CEP
e 093/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 034/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo aluno João Maria Bueno Júnior, do curso de
graduação em Filosofia, em face da decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos
(DAA), referente à efetivação de matrícula fora de prazo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |