R E S O L U Ç Ã O No 039/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo aluno Márcio Tetsuo Takahashi. |
Considerando o contido no processo nº 767/2000-DAA;
considerando o disposto nos Artigos 63, 64 e 83 do Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 037/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo aluno Márcio Tetsuo Takahashi,
do curso de graduação em Engenharia de Produção, em face da decisão da
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente ao cancelamento de matrícula.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |