R E S O L U Ç Ã O No 040/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Homologa Ato
Executivo nº 002/2006-GRE. |
Considerando o contido nos processos nºs 129/2002-DAA, 549/2001-DAA, 903/2005-DAA, 402/2006-DAA, 918/2002-DAA,
401/2006-DAA e 400/2006-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 119/2004-CEP;
considerando o Ato Executivo nº 002/2006-GRE;
considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 027/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº
002/2006-GRE, que estabeleceu novo prazo para solicitação de análise dos
documentos a serem aproveitados como Atividades Acadêmicas Complementares
(AAC), para prováveis formandos do ano letivo de 2005, até a data máxima de 15
de fevereiro de 2006.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |