R E S O L U Ç Ã O  No  040/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Ato Executivo nº 002/2006-GRE.

 

 

Considerando o contido nos processos nºs 129/2002-DAA, 549/2001-DAA, 903/2005-DAA, 402/2006-DAA, 918/2002-DAA, 401/2006-DAA e 400/2006-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 119/2004-CEP;

considerando o Ato Executivo nº 002/2006-GRE;

considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 027/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 002/2006-GRE, que estabeleceu novo prazo para solicitação de análise dos documentos a serem aproveitados como Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), para prováveis formandos do ano letivo de 2005, até a data máxima de 15 de fevereiro de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)