R E S O L U Ç Ã O  No  041/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Ato Executivo nº 003/2006-GRE e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.521 a 1.526 do processo nº 1.535/1984 – volume 5;

considerando o disposto na Resolução nº 093/2005-CEP;

considerando o Ato Executivo nº 003/2006-GRE;

considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres nºs 012/2006 e 029/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 003/2006-GRE, que autoriza a reabertura do processo de transferência interna de turno e câmpus, conforme segue:

 

TRANSFERÊNCIA INTERNA DE TURNO E CÂMPUS

2006

Publicação das vagas junto ao Câmpus Sede/DAA  e aos Câmpus/Secretarias............................................................

 

10/03/2006

Requerimento junto ao Câmpus Sede/DAA e aos Câmpus/Secretarias............................................................

 

13 e 15/03/2006

Encaminhamento   dos   processos   aos   Colegiados   de Curso...................................................................................

 

16/03/2006

Decisão pelos Colegiados de Curso

21/03/2006

Publicação dos resultados junto  ao  Câmpus Sede/DAA e aos Câmpus/Secretarias......................................................

 

22/03/2006

Retirada de horário de aulas junto  ao  Câmpus Sede/DAA e aos Câmpus/Secretarias...................................................

 

23 a 27/03/2006

 

Art. 2º  A partir do ano letivo de 2007 serão abertas, primeiramente, as vagas para transferências externas provenientes das vagas não preenchidas com as de transferências internas do ano letivo anterior.

Art. 3º  O período para as transferências internas de turno, câmpus e curso, a ser fixado nos próximos Calendários Acadêmicos será até a primeira semana (inclusive) de cada ano letivo.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)