R E S O L U Ç Ã O No 041/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Homologa Ato Executivo nº 003/2006-GRE e dá outras providências. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 093/2005-CEP;
considerando o Ato Executivo nº 003/2006-GRE;
considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Pareceres nºs 012/2006 e 029/2006 da Câmara
de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 003/2006-GRE, que autoriza a
reabertura do processo de transferência interna de turno e câmpus, conforme
segue:
TRANSFERÊNCIA
INTERNA DE TURNO E CÂMPUS
|
2006 |
Publicação das vagas junto ao Câmpus
Sede/DAA e aos Câmpus/Secretarias............................................................
|
10/03/2006 |
Requerimento junto ao Câmpus Sede/DAA e
aos Câmpus/Secretarias............................................................
|
13 e 15/03/2006 |
Encaminhamento dos processos aos Colegiados de Curso...................................................................................
|
16/03/2006 |
Decisão pelos Colegiados de Curso
|
21/03/2006 |
Publicação dos resultados junto ao Câmpus
Sede/DAA e aos Câmpus/Secretarias......................................................
|
22/03/2006 |
Retirada de horário de aulas junto ao Câmpus
Sede/DAA e aos Câmpus/Secretarias...................................................
|
|
Art. 2º A partir do ano letivo de 2007 serão abertas,
primeiramente, as vagas para transferências externas provenientes das vagas não
preenchidas com as de transferências internas do ano letivo anterior.
Art. 3º O período para as transferências internas de turno,
câmpus e curso, a ser fixado nos próximos Calendários Acadêmicos será até a
primeira semana (inclusive) de cada ano letivo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |