R E S O L U Ç Ã O No 042/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega solicitação
da aluna Rony Mara Gasparetto de convalidação de diploma. |
Considerando o contido no protocolizado nº 424/2006;
considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando as decisões do poder judiciário do Estado do
Paraná;
considerando o Parecer nº 031/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da aluna Rony
Mara Gasparetto, do curso de graduação em Psicologia, de convalidação de
diploma do referido curso.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |