R E S O L U Ç Ã O  No  042/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega solicitação da aluna Rony Mara Gasparetto de convalidação de diploma.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 424/2006;

considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando as decisões do poder judiciário do Estado do Paraná;

considerando o Parecer nº 031/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Fica negado provimento à solicitação da aluna Rony Mara Gasparetto, do curso de graduação em Psicologia, de convalidação de diploma do referido curso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)