R E S O L U Ç Ã O No 046/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova regulamentos
dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de
Curso do curso de graduação |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs
116/2002-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 021/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os regulamentos dos
componentes Estágio Curricular Supervisionado
e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do projeto pedagógico do curso
de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO I
REGULAMENTO DO COMPONENTE
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
CAPÍTULO
I
Da Definição
Art. 1º Para os fins do disposto neste regulamento,
consideram-se estágios as atividades programadas, orientadas e avaliadas que
proporcionam ao aluno aprendizagem social, profissional ou cultural, por meio
de sua participação em atividades de trabalho em seu meio, vinculadas à sua
área de formação acadêmico-profissional.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado
do curso de graduação
Art. 3º A carga horária de estágio realizada é classificada
em dois tipos:
I - obrigatória;
II - excedente.
§ 1o A carga horária obrigatória de estágio é a
realizada pelo aluno para atender à carga horária exigida no componente Estágio
Curricular Supervisionado do currículo pleno do curso, quando este estiver
matriculado.
§ 2o A carga horária excedente de estágio é aquela
realizada por livre escolha do aluno.
CAPÍTULO II
Do Estágio
Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado, doravante
denominado Estágio, constitui-se em componente curricular do currículo pleno do
curso.
Art. 4º As atividades de trabalho para que sejam
consideradas Estágio deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser vinculada à área de
formação acadêmico-profissional do aluno;
II - ter credenciamento da unidade
de estágio pela Universidade;
III - ter programa de atividades;
IV - ter documentos pertinentes
(termo de convênio, termo de compromisso, seguro contra acidentes e outros)
para o atendimento da legislação vigente;
V - ter vinculação a uma situação
real de trabalho;
VI - ter supervisão local por
profissional vinculado ao campo de estágio;
VII - ter orientação por um
professor aprovado pelo departamento;
VIII - ter avaliação.
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Art. 5º Os alunos poderão propor carga horária excedente de
Estágio de forma voluntária a partir da 2ª série do curso.
§ 1º A
carga horária excedente de Estágio poderá ser registrada para integralização
curricular, como Atividade Acadêmica Complementar, observando os seguintes
requisitos:
I - o colegiado de curso deverá
estabelecer, previamente, as atividades válidas para o cômputo de horas/aula;
II - poderão ser computadas as
atividades até o máximo de 50% das horas-aula previstas no currículo.
Art. 6º A carga horária obrigatória de Estágio terá a carga
horária mínima constante do projeto pedagógico, não se computando para sua
integralização qualquer carga horária excedente.
§ 1º A carga horária obrigatória de
Estágio deverá ser cumprida em uma única empresa ou instituição.
§ 2º A carga horária poderá ser nas
férias e/ou dentro do período de aulas do ano letivo e será permitida a
continuidade do Estágio.
CAPÍTULO III
Das Unidades
concedenteS de Estágio
Art. 7º Constituem unidades concedentes de estágio as
instituições de direito público ou privado, a comunidade em geral e a própria
Universidade.
Art. 8º Os setores ou órgãos da Universidade, para se
constituírem em unidades, deverão possuir regulamentos específicos, fixando
diretrizes nas quais estarão explicadas as condições para o seu
desenvolvimento.
Art. 9º Estágio em empresa fora do Estado ou no exterior
está condicionado à apreciação prévia pela Universidade Estadual de Maringá (UEM)
e é de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga.
§ 1º O aluno deve apresentar, antes de iniciar o Estágio, os
seguintes documentos para se proceder à apreciação:
I - dados informativos da empresa;
II - programa de estágio;
III - cartas de apresentação da
empresa e do supervisor de estágio na empresa;
IV - curriculum vitae do supervisor de estágio na empresa.
§ 2º Somente após o credenciamento da empresa junto à
UEM é que o aluno poderá estagiar.
CAPÍTULO IV
Da Avaliação
Art. 10. O Estágio tem verificação do rendimento
fundamentada na avaliação do supervisor de estágios da empresa, avaliação do
professor orientador da UEM, nas visitas ou entrevistas e na qualidade
técnico-científica dos relatórios.
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Art. 11. O estagiário deverá apresentar o plano
de estágio, os relatórios periódicos mensais e o relatório final, conforme
modelos e normas estabelecidas pelo departamento.
Art. 12. O plano de estágio será elaborado
pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou instituição
e o professor orientador, que encaminhará o mesmo ao professor coordenador.
Art. 13. O estagiário deverá encaminhar os relatórios
periódicos e o relatório final ao professor orientador, nas datas previstas
pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento no caso da carga horária
obrigatória de Estágio e a estabelecida pelo orientador no caso da carga
horária excedente.
Art. 14. A avaliação efetuada pelo supervisor na empresa
será realizada por meio da ficha de avaliação, na qual constam os itens a serem
observados.
Art. 15 A avaliação efetuada pelo professor orientador da
UEM será por meio de entrevistas periódicas, pela qualidade técnico-científica
dos relatórios e apresentação final.
Art. 16 A verificação da aprendizagem
obedecerá ao contido nos critérios de avaliação da aprendizagem do componente Estágio Curricular Supervisionado aprovados pelo departamento e pelo colegiado
do curso.
Parágrafo
único. Tendo
em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular de estágio,
não haverá para este componente nova oportunidade de avaliação, revisão de
avaliação e realização de avaliação final, bem como não será permitido cursá-lo
em dependência.
CAPÍTULO
V
Da
Organização
Art. 17. O Estágio terá um coordenador
designado pelo departamento.
Art. 18. Para cada estagiário, o
departamento, ouvido o coordenador de estágio, aprovará a indicação de um professor
orientador preferencialmente da área objeto do Estágio, e a empresa ou
instituição concedente do Estágio indicará, preferencialmente, um técnico de
nível superior que atuará como supervisor do Estágio na empresa ou instituição.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
Art. 19. Ao professor coordenador de estágio
compete:
I - coordenar
e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;
II - manter
o departamento permanentemente informado a respeito do andamento das atividades
do Estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;
III - estabelecer
contatos com empresas ou instituições que possam conceder Estágio na área;
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IV - providenciar
e manter atualizado o cadastro das empresas e instituições concedentes de Estágio;
V - encaminhar
o estagiário para a empresa ou unidade concedente de estágio;
VI - manter
contato com os professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o
funcionamento do Estágio;
VII - divulgar
o presente regulamento aos alunos estagiários;
VIII - submeter
ao departamento a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio;
IX - encaminhar
ao departamento os resultados das avaliações previstas.
Art. 20. Ao professor orientador do Estágio
compete:
I - orientar
o estagiário na elaboração do plano de estágio;
II - orientar
o estagiário na elaboração dos relatórios periódicos e do relatório final;
III - acompanhar
e avaliar o desempenho do estagiário;
IV - avaliar
as condições de realização do Estágio;
V - manter
a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;
VI - proceder
à avaliação do Estágio.
CAPÍTULO
VI
Dos
Deveres do Estagiário
Art. 21. São deveres dos estagiários, além de
outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e
pela legislação em vigor:
I - conhecer
este regulamento;
II - elaborar
o Plano de Estágio e encaminhá-lo ao professor coordenador de Estágio;
III - manter
contato constante com o professor orientador e supervisor do Estágio;
IV - zelar
pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o
desenvolvimento do Estágio;
V - respeitar
a hierarquia funcional da UEM e das empresas ou unidades concedentes de
estágios, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local da atuação;
VI - manter
elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as
atividades a serem desenvolvidas;
VII - manter
postura profissional;
VIII - comunicar
e justificar ao professor orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou instituição,
com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio.
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CAPÍTULO
VII
Dos
Direitos dos Estagiários
Art. 22. São direitos dos estagiários, além
de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:
I - dispor
de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber
orientação necessária para realizar as atividades do Estágio dentro da opção
escolhida;
III - ser
encaminhado para a realização do Estágio;
IV - ser
esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;
V - conhecer
a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular
Supervisionado;
VI - apresentar
quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das
atividades de Estágio.
CAPÍTULO
VIII
Das
Disposições Transitórias
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos
pelo departamento, ouvido o coordenador de estágio.
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ANEXO II
REGULAMENTO DO
COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão de
Curso é um componente obrigatório do currículo pleno do curso de graduação
Art. 2º O componente curricular Trabalho de Conclusão de
Curso, doravante denominado TCC, tem por objetivo levar o aluno, por meio do
trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução
de problemas da área de Engenharia Agrícola.
Parágrafo único. O objetivo do TCC deverá ser alcançado por
meio da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou
experimental, nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os
conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.
Art. 3º O trabalho individual é considerado como um dever de
todos os professores (seja no tocante à orientação, seja no tocante aos
julgamentos), e estes devem zelar pelo desenvolvimento do trabalho de seu
orientando, atestando a autoria por parte deste último.
§ 1º A estrutura do trabalho individual deve refletir
quatro atividades fundamentais, a saber:
I - a
determinação precisa do problema a ser resolvido;
II - a
determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;
III - a
obtenção da solução através da aplicação do método escolhido;
IV - a
pesquisa bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do
problema e do método).
§ 2º Esta estrutura é variável de caso para caso, de
trabalho para trabalho, sendo dada como referência apenas. De qualquer forma,
deve ser um trabalho de alto nível, bem desenvolvido conceitual e
metodologicamente, e redigido e apresentado adequada e corretamente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA
COORDENAÇÃO
Art. 4º O plano de
trabalho individual poderá ter como participante outros professores lotados na
UEM, ou de outra universidade/instituição, que comprovadamente estejam
realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.
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Art. 5º A coordenação do TCC será exercida por um
professor integrante da carreira docente da UEM e lotado no departamento a qual
estiver vinculada a coordenação do curso.
Art. 6º Ao professor coordenador compete, além das
atividades especificadas ao longo deste regulamento:
I - exercer
as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo TCC;
II - divulgar
todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou
envolvidos no TCC;
III - definir
o cronograma para o cumprimento do TCC sob sua coordenação no período letivo em
curso e no seguinte;
IV - propor
e submeter ao Departamento as normas complementares a este regulamento, bem
como os critérios de avaliação;
V - definir
formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - manter
um cadastro atualizado de proposta de Trabalho de Conclusão de Curso com o
parecer da área de interesse do curso;
VII - tomar
as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento do TCC, pleiteando,
inclusive, junto ao Departamento, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e
cronogramas estabelecidos para o TCC;
IX - constituir
a Banca Examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o Capítulo IV,
Artigo 15.
Art. 7º O professor coordenador convocará os alunos
matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário
e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes
providências:
I - registro
da presença discente;
II - entrega
de uma cópia de todas as normas e critérios que regem o TCC, bem como o
cronograma estabelecido para aquele período letivo;
III - divulgação
de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.
Art. 8º Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos
individuais, o professor coordenador do TCC deverá solicitar ao Departamento a
publicação de edital constando: nome do aluno, o título, a composição da Banca Examinadora,
a data, o horário e o local da apresentação e da defesa do trabalho.
Parágrafo único. Cópia do trabalho deverá ser
entregue pelo professor coordenador do TCC a cada membro da Banca Examinadora
com a antecedência de dez dias da data marcada para a apresentação e defesa do
trabalho.
CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO
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Art. 9º A orientação é garantida a cada
aluno matriculado no TCC e será exercida pelo docente da UEM cuja proposta de
trabalho tenha sido escolhida pelo aluno, com devida anuência do professor.
Art. 10. Os professores do Departamento deverão, a cada
período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto à coordenação do TCC,
para cadastro e divulgação.
§ 1º Professores de outros departamentos da
UEM também poderão apresentar propostas.
§ 2º O Departamento deverá garantir a oferta
de propostas a todos os alunos do TCC.
Art. 11. Os professores que tiverem suas propostas
escolhidas deverão ser comunicados e, após manifestarem sua concordância quanto
à orientação, o departamento de lotação atribuirá formalmente os encargos.
Parágrafo único. Havendo mais de um aluno interessado na
mesma proposta de trabalho, cabe ao professor responsável pela proposta
selecionar o seu orientando.
Art. 12. Ao professor orientador compete, além das
atividades previstas neste regulamento:
I - fornecer
ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho
proposto;
II - avaliar
o andamento do trabalho do seu orientando, através dos encontros semanais e da
análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;
III - atender
às solicitações do professor coordenador do TCC;
IV - responder
junto ao coordenador da disciplina pelos encargos de orientação que lhe forem
conferidos como professor orientador;
V -
controlar a freqüência do(s) aluno(s) sob sua orientação;
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. A avaliação do rendimento escolar de cada aluno
será feita conforme critério de avaliação do TCC, no qual deverá constar,
obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma Banca
Examinadora.
Parágrafo único. A apresentação do trabalho final será de
caráter público.
Art. 14. A Banca Examinadora de que trata o artigo
anterior será composta por três membros, a saber: pelo professor orientador e
por dois outros professores que atuem na área de interesse à qual o trabalho
esteja vinculado.
§ 1º Excepcionalmente, a Banca Examinadora
poderá ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo
docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados
pela coordenação da disciplina.
§ 2º Caberá ao professor orientador a presidência
da Banca Examinadora.
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fl. 10 |
Art. 15. Para a avaliação do trabalho final, a Banca Examinadora
considerará tanto a apresentação escrita como também a exposição em defesa
pública, conforme normas vigentes.
Art. 16. Na data, horário e local
estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu trabalho final em sessão pública e
atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes.
Parágrafo único. Encerrada a sessão, a banca examinadora
reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do trabalho final, ocasião em que
será lavrada ata, a qual será encaminhada à coordenação para as providências
cabíveis.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DO
ACADÊMICO
Art. 17. No decorrer do período letivo, os alunos do TCC
deverão:
I - desenvolver
suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;
II - cumprir
os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o
devido andamento ao trabalho apresentando os resultados obtidos;
III - comunicar,
ao respectivo coordenador, os problemas que venham a ocorrer;
IV - apresentar
relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.
Art. 18. No prazo estabelecido, o aluno deverá entregar
ao professor coordenador do TCC a documentação correspondente ao seu trabalho
final.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos
especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão,
conforme Artigo 11 da Resolução nº 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos
no citado regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Departamento, ouvido o professor coordenador do TCC e o coordenador do
colegiado de curso.