R E S O L U Ç Ã O  No  046/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Engenharia Agrícola.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 371 a 407 do processo nº 619/2002 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 116/2002-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 021/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Agrícola, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

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fl. 2

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

CAPÍTULO I

 

Da Definição

 

Art. 1º  Para os fins do disposto neste regulamento, consideram-se estágios as atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao aluno aprendizagem social, profissional ou cultural, por meio de sua participação em atividades de trabalho em seu meio, vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional.

Art. 2º  O Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Engenharia Agrícola realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º   A carga horária de estágio realizada é classificada em dois tipos:

I - obrigatória;

II - excedente.

§ 1o  A carga horária obrigatória de estágio é a realizada pelo aluno para atender à carga horária exigida no componente Estágio Curricular Supervisionado do currículo pleno do curso, quando este estiver matriculado.

§ 2o  A carga horária excedente de estágio é aquela realizada por livre escolha do aluno.

 

CAPÍTULO II

Do Estágio

 

Art. 3º  O Estágio Curricular Supervisionado, doravante denominado Estágio, constitui-se em componente curricular do currículo pleno do curso.

Art. 4º  As atividades de trabalho para que sejam consideradas Estágio deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ser vinculada à área de formação acadêmico-profissional do aluno;

II - ter credenciamento da unidade de estágio pela Universidade;

III - ter programa de atividades;

IV - ter documentos pertinentes (termo de convênio, termo de compromisso, seguro contra acidentes e outros) para o atendimento da legislação vigente;

V - ter vinculação a uma situação real de trabalho;

VI - ter supervisão local por profissional vinculado ao campo de estágio;

VII - ter orientação por um professor aprovado pelo departamento;

VIII - ter avaliação.

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Art. 5º   Os alunos poderão propor carga horária excedente de Estágio de forma voluntária a partir da 2ª série do curso.

§ 1º  A carga horária excedente de Estágio poderá ser registrada para integralização curricular, como Atividade Acadêmica Complementar, observando os seguintes requisitos:

I - o colegiado de curso deverá estabelecer, previamente, as atividades válidas para o cômputo de horas/aula;

II - poderão ser computadas as atividades até o máximo de 50% das horas-aula previstas no currículo.

Art. 6º   A carga horária obrigatória de Estágio terá a carga horária mínima constante do projeto pedagógico, não se computando para sua integralização qualquer carga horária excedente.

§ 1º  A carga horária obrigatória de Estágio deverá ser cumprida em uma única empresa ou instituição.

§ 2º  A carga horária poderá ser nas férias e/ou dentro do período de aulas do ano letivo e será permitida a continuidade do Estágio.

 

CAPÍTULO III

Das Unidades concedenteS de Estágio

 

Art. 7º  Constituem unidades concedentes de estágio as instituições de direito público ou privado, a comunidade em geral e a própria Universidade.

Art. 8º  Os setores ou órgãos da Universidade, para se constituírem em unidades, deverão possuir regulamentos específicos, fixando diretrizes nas quais estarão explicadas as condições para o seu desenvolvimento.

Art. 9º  Estágio em empresa fora do Estado ou no exterior está condicionado à apreciação prévia pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e é de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga.

§ 1º  O aluno deve apresentar, antes de iniciar o Estágio, os seguintes documentos para se proceder à apreciação:

I - dados informativos da empresa;

II - programa de estágio;

III - cartas de apresentação da empresa e do supervisor de estágio na empresa;

IV - curriculum vitae do supervisor de estágio na empresa.

§ 2º  Somente após o credenciamento da empresa junto à UEM é que o aluno poderá estagiar.

 

CAPÍTULO IV

Da Avaliação

 

Art. 10.  O Estágio tem verificação do rendimento fundamentada na avaliação do supervisor de estágios da empresa, avaliação do professor orientador da UEM, nas visitas ou entrevistas e na qualidade técnico-científica dos relatórios.

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Art. 11.  O estagiário deverá apresentar o plano de estágio, os relatórios periódicos mensais e o relatório final, conforme modelos e normas estabelecidas pelo departamento.

Art. 12.  O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou instituição e o professor orientador, que encaminhará o mesmo ao professor coordenador.

Art. 13.  O estagiário deverá encaminhar os relatórios periódicos e o relatório final ao professor orientador, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento no caso da carga horária obrigatória de Estágio e a estabelecida pelo orientador no caso da carga horária excedente.

Art. 14.  A avaliação efetuada pelo supervisor na empresa será realizada por meio da ficha de avaliação, na qual constam os itens a serem observados.

Art. 15  A avaliação efetuada pelo professor orientador da UEM será por meio de entrevistas periódicas, pela qualidade técnico-científica dos relatórios e apresentação final.

Art. 16  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação da aprendizagem do componente Estágio Curricular Supervisionado aprovados pelo departamento e pelo colegiado do curso.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular de estágio, não haverá para este componente nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não será permitido cursá-lo em dependência.

 

CAPÍTULO V

Da Organização

 

Art. 17.  O Estágio terá um coordenador designado pelo departamento.

Art. 18.  Para cada estagiário, o departamento, ouvido o coordenador de estágio, aprovará a indicação de um professor orientador preferencialmente da área objeto do Estágio, e a empresa ou instituição concedente do Estágio indicará, preferencialmente, um técnico de nível superior que atuará como supervisor do Estágio na empresa ou instituição.

 

CAPÍTULO V

Das Atribuições

 

Art. 19.  Ao professor coordenador de estágio compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - manter o departamento permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do Estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

III - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder Estágio na área;

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IV - providenciar e manter atualizado o cadastro das empresas e instituições concedentes de Estágio;

V - encaminhar o estagiário para a empresa ou unidade concedente de estágio;

VI - manter contato com os professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do Estágio;

VII - divulgar o presente regulamento aos alunos estagiários;

VIII - submeter ao departamento a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio;

IX - encaminhar ao departamento os resultados das avaliações previstas.

Art. 20.  Ao professor orientador do Estágio compete:

I - orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio;

II - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios periódicos e do relatório final;

III - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

IV - avaliar as condições de realização do Estágio;

V - manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;

VI - proceder à avaliação do Estágio.

 

CAPÍTULO VI

Dos Deveres do Estagiário

 

Art. 21.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - conhecer este regulamento;

II - elaborar o Plano de Estágio e encaminhá-lo ao professor coordenador de Estágio;

III - manter contato constante com o professor orientador e supervisor do Estágio;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio;

V - respeitar a hierarquia funcional da UEM e das empresas ou unidades concedentes de estágios, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local da atuação;

VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter postura profissional;

VIII - comunicar e justificar ao professor orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio.

 

 

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CAPÍTULO VII

Dos Direitos dos Estagiários

 

 

Art. 22.  São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do Estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do Estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias

 

Art. 23  Os casos omissos serão resolvidos pelo departamento, ouvido o coordenador de estágio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º  O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso é um componente obrigatório do currículo pleno do curso de graduação em Engenharia Agrícola, lotado no departamento ao qual a coordenação do curso estiver vinculada, doravante denominado Departamento.

Art. 2º  O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, tem por objetivo levar o aluno, por meio do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Engenharia Agrícola.

Parágrafo único.  O objetivo do TCC deverá ser alcançado por meio da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.

Art. 3º  O trabalho individual é considerado como um dever de todos os professores (seja no tocante à orientação, seja no tocante aos julgamentos), e estes devem zelar pelo desenvolvimento do trabalho de seu orientando, atestando a autoria por parte deste último.

§ 1º  A estrutura do trabalho individual deve refletir quatro atividades fundamentais, a saber:

I - a determinação precisa do problema a ser resolvido;

II - a determinação de um método adequado à obtenção da solução para o problema;

III - a obtenção da solução através da aplicação do método escolhido;

IV - a pesquisa bibliográfica (que fornece subsídios para a adequada determinação do problema e do método).

§ 2º  Esta estrutura é variável de caso para caso, de trabalho para trabalho, sendo dada como referência apenas. De qualquer forma, deve ser um trabalho de alto nível, bem desenvolvido conceitual e metodologicamente, e redigido e apresentado adequada e corretamente.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO

 

Art. 4º   O plano de trabalho individual poderá ter como participante outros professores lotados na UEM, ou de outra universidade/instituição, que comprovadamente estejam realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.

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Art. 5º  A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM e lotado no departamento a qual estiver vinculada a coordenação do curso.

Art. 6º  Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas ao longo deste regulamento:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo TCC;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos no TCC;

III - definir o cronograma para o cumprimento do TCC sob sua coordenação no período letivo em curso e no seguinte;

IV - propor e submeter ao Departamento as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - manter um cadastro atualizado de proposta de Trabalho de Conclusão de Curso com o parecer da área de interesse do curso;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento do TCC, pleiteando, inclusive, junto ao Departamento, os recursos que se fizerem necessários;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para o TCC;

IX - constituir a Banca Examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o Capítulo IV, Artigo 15.

Art. 7º  O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:

I - registro da presença discente;

II - entrega de uma cópia de todas as normas e critérios que regem o TCC, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;

III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.

Art. 8º  Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador do TCC deverá solicitar ao Departamento a publicação de edital constando: nome do aluno, o título, a composição da Banca Examinadora, a data, o horário e o local da apresentação e da defesa do trabalho.

Parágrafo único.  Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador do TCC a cada membro da Banca Examinadora com a antecedência de dez dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.

 

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO

 

 

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Art. 9º  A orientação é garantida a cada aluno matriculado no TCC e será exercida pelo docente da UEM cuja proposta de trabalho tenha sido escolhida pelo aluno, com devida anuência do professor.

Art. 10.  Os professores do Departamento deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto à coordenação do TCC, para cadastro e divulgação.

§  1º  Professores de outros departamentos da UEM também poderão apresentar propostas.

§  2º  O Departamento deverá garantir a oferta de propostas a todos os alunos do TCC.

Art. 11.  Os professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e, após manifestarem sua concordância quanto à orientação, o departamento de lotação atribuirá formalmente os encargos.

Parágrafo único.  Havendo mais de um aluno interessado na mesma proposta de trabalho, cabe ao professor responsável pela proposta selecionar o seu orientando.

Art. 12.  Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento:

I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;

II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando, através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;

III - atender às solicitações do professor coordenador do TCC;

IV - responder junto ao coordenador da disciplina pelos encargos de orientação que lhe forem conferidos como professor orientador;

V -  controlar a freqüência do(s) aluno(s) sob sua orientação;

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13.  A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação do TCC, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma Banca Examinadora.

Parágrafo único.  A apresentação do trabalho final será de caráter público.

Art. 14.  A Banca Examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros, a saber: pelo professor orientador e por dois outros professores que atuem na área de interesse à qual o trabalho esteja vinculado.

§  1º  Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação da disciplina.

§  2º  Caberá ao professor orientador a presidência da Banca Examinadora.

 

 

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Art. 15.  Para a avaliação do trabalho final, a Banca Examinadora considerará tanto a apresentação escrita como também a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.

Art. 16.  Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu trabalho final em sessão pública e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes.

Parágrafo único.  Encerrada a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do trabalho final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada à coordenação para as providências cabíveis.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 17.  No decorrer do período letivo, os alunos do TCC deverão:

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;

II - cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho apresentando os resultados obtidos;

III - comunicar, ao respectivo coordenador, os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.

Art. 18.  No prazo estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador do TCC a documentação correspondente ao seu trabalho final.

Parágrafo único.  A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Artigo 11 da Resolução nº 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento, ouvido o professor coordenador do TCC e o coordenador do colegiado de curso.