R E S O L U Ç Ã O  No  047/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Medicina Veterinária.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 383 a 396 do processo nº 621/2002 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs  121/2002-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 025/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do projeto pedagógico do curso de graduação em Medicina Veterinária, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

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fl. 2

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1° Este regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para organização e funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado de alunos matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e recebimento de alunos de outras instituições para realização do componente Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária é parte integrante do currículo pleno do curso de Medicina Veterinária da UEM, obedecendo ao que dispõe o Parecer CNE/CNS 105/2002, do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário Oficial da União de 11/4/2002, regido pela legislação vigente e por este regulamento.

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária tem a carga horária mínima de 360 horas e deve ser integralizada em 100 dias, liberadas as diferentes áreas de atuação do médico veterinário.

Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado deve ser desenvolvido no segundo semestre letivo da última série do curso.

Art. 4º O estágio pode ser realizado tanto em instalações da UEM como em outros locais (empresas, indústrias, cooperativas, propriedades rurais, hospitais veterinários, clínicas veterinárias, laboratórios de análise, universidades, instituições de pesquisa, etc.) que desenvolvam atividades de Medicina Veterinária, que disponham de técnicos de nível superior na(s) área(s) de conhecimento escolhida(s) e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 5º Para a realização do estágio em locais fora da UEM, deve ser celebrado um Termo de Compromisso entre o aluno e a unidade concedente, com anuência desta Instituição, responsável pelas condições de realização do mesmo.

Parágrafo único. O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório e deve ser assinado antes do início do estágio, com vigência para o período de estágio.

Art. 6° O estágio pode ocorrer em qualquer Estado da federação ou no exterior, mas, nesse caso o transporte, a hospedagem e a alimentação devem ser às expensas do aluno.

 

 

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fl. 3

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 7º Além de proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação do médico veterinário, o Estágio Curricular Supervisionado deve:

I-        preparar o estagiário para o pleno exercício profissional por meio de:

a)    participação em situações reais de trabalho;

b)    aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c)     aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d)    atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

II- oferecer oportunidade de retroalimentação aos docentes visando à atualização do currículo do curso.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º O cadastro das unidades concedentes deve ser aprovado pela Câmara Departamental do Departamento de Zootecnia (DZO).

Art. 9° As atividades de Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária devem ser administradas no âmbito do DZO, por uma coordenação de estágio, nomeada para este fim, bem como pelo orientador e pelo supervisor do estágio.

Art. 10. Os estagiários e os orientadores serão supervisionados pela coordenação do Estágio Curricular Supervisionado, indicada em reunião da Câmara do DZO.

Parágrafo único. A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária deve ser exercida por dois professores do DZO, sendo um coordenador-presidente e um coordenador-auxiliar, indicados pela Câmara Departamental.

Art. 11. Quando o Estágio Curricular Supervisionado for realizado nas instalações da UEM, o supervisor poderá ser o próprio orientador ou professor responsável pelo setor.

§ 1º Quando o Estágio Curricular Supervisionado for realizado em outra Instituição, cabe a ela a indicação de um técnico de nível superior para atuar como supervisor de estágio.

§ 2º O estagiário pode ser orientado por professor de outro departamento com área correlata à Medicina Veterinária pertencente à UEM.

 

 

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fl. 4

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 12. À coordenação do Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária compete:

I - coordenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;

II - manter o DZO permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

III - providenciar o cadastramento das unidades concedentes de Estágio Curricular Supervisionado, mantendo contato com elas;

IV - encaminhar à unidade concedente uma ficha de inscrição do estagiário.

V - manter contato com os supervisores e orientadores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

VI - solicitar à Câmara Departamental a designação dos professores orientadores de estágio e demais componentes das Bancas Examinadoras destinadas às avaliações;

VII - marcar as datas das avaliações, ouvida a Câmara Departamental;

VIII - encaminhar ao DZO os resultados das avaliações;

IX - organizar, na coordenadoria de estágio, banco de relatórios devidamente corrigidos;

X - enviar a ficha de avaliação do desempenho do estagiário ao supervisor do estágio.

Art. 13. Ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária compete:

I - manter a coordenadoria de estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades de estágio;

II - auxiliar a coordenação de estágio, mediante solicitação da mesma;

III - encaminhar à coordenação de estágio uma cópia corrigida do(s) relatório(s) final(is) do(s) estágio(s);

IV - utilizar os relatórios corrigidos como subsídios para o aprimoramento do estágio;

V - avaliar as condições de realização do estágio;

VI - ter no máximo quatro orientados graduandos por ano;

VII - orientar os alunos a respeito:

a) de que o Estágio Curricular Supervisionado não caracteriza vínculo empregatício;

b) do segredo industrial que deve ser preservado;

c) do cumprimento do horário estipulado pela unidade concedente;

d) da assiduidade;

e) do uso de traje pertinente ao local das atividades;

 

 

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fl. 5

 

 

f) de que os comentários sobre a conduta do supervisor no que tange aos protocolos de diagnóstico, terapias e comércio devem ser evitados;

g) dos padrões éticos, morais e de conduta apropriados. 

Art. 14. Ao supervisor de Estágio Curricular Supervisionado em Medicina Veterinária compete:

I - supervisionar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com as necessidades e a infra-estrutura de cada unidade concedente de Estágio Curricular Supervisionado;

II - enviar, por escrito e em caráter sigiloso, à coordenação de estágio, a ficha de avaliação do desempenho do estagiário.

Art. 15. Ao estagiário em Medicina Veterinária compete:

I - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

II - ser esclarecido sobre os convênios firmados para realização de seu estágio;

III - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

IV - apresentar proposta ou sugestão que possa contribuir para o aprimoramento das atividades do estágio;

V - cumprir o estágio com responsabilidade.

 

CAPÍTULO V

 

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16. A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado deve definir anualmente o calendário deste componente.

Art. 17. A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado deve colocar em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega do relatório, especificando, para cada um, a data e local da apresentação da defesa, bem como a constituição da Banca Examinadora.

§ 1º A apresentação e a defesa do relatório devem ser feitas em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 2º A Banca Examinadora deve ser composta pelo orientador do Estágio Curricular Supervisionado, que preside os trabalhos, e por, pelo menos, dois membros indicados pelo orientador, podendo ser profissionais de nível superior externos ao DZO.

§ 3º A avaliação final do aluno deve levar em consideração a ficha de avaliação do supervisor relativo ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com a devida aprovação do orientador, que tem autonomia para aprovar ou não a apresentação do relatório para a Banca Examinadora.

Art. 18. O estagiário é aprovado quando alcançar média final igual ou superior à prevista nas normas da instituição.

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fl. 6

 

 

 

Art. 19. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas deste componente curricular, não há nova oportunidade, revisão e realização de avaliação final, bem como não é permitido o regime de dependência para o Estágio Curricular Supervisionado.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.