R E S O L U Ç Ã O Nº 048/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de
graduação em Informática. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 085/97-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 022/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do projeto pedagógico do curso de
graduação em Informática, a vigorar
a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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REGULAMENTO DO
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e
funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Informática,
habilitação: Bacharelado, doravante denominado “Estágio em Informática”. O
Estágio em Informática é parte integrante do projeto pedagógico do curso, sendo
sua carga horária proposta de forma voluntária pelos alunos matriculados no
curso.
Art. 2º Este regulamento atende às diretrizes e normas estabelecidas na
Resolução nº 027/2005-CEP e estabelece particularidades para o curso de graduação
em Informática.
Art. 3º São finalidades do Estágio em Informática:
I - viabilizar aos
estagiários a reflexão teórica e prática para que se consolide a formação do
profissional em Informática;
II - oportunizar aos
estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à
ação profissional;
III - proporcionar aos
estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os
preparem para o efetivo exercício da profissão;
IV - preparar os
estagiários para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos
técnico-científicos, sociais e culturais;
V - possibilitar aos
estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas
unidades concedentes de estágio;
VI - oportunizar aos
estagiários a vivência real e objetiva junto ao campo de trabalho, levando em
consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sociocultural,
física e financeira das unidades concedentes de estágio.
DO SUPERVISOR DE
ESTÁGIO
Art. 4º Supervisor de estágio é o profissional devidamente habilitado
responsável pelo acompanhamento, avaliação e supervisão do estagiário, que
deve:
I - possuir vínculo
empregatício com a unidade concedente de estágio;
II - possuir formação
superior condizente com o campo de estágio, preferencialmente em Informática.
Art. 5º Compete ao supervisor de estágio:
I - receber o estagiário e
informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - elaborar, em comum
acordo com o estagiário e o professor orientador, o plano de atividades a ser
cumprido pelo estagiário;
III - acompanhar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário, controlando sua freqüência;
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IV - avaliar o desempenho
do estagiário, de acordo com o plano de atividades;
V - encaminhar a avaliação
do estagiário ao orientador de estágio;
VI - comunicar qualquer
ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador de estágio.
DO COORDENADOR DE
ESTÁGIO
Art. 6º Coordenador de estágio do Estágio em Informática é um professor
integrante da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
lotado no Departamento de Informática (DIN), designado por este para exercer
esta função no decorrer do período letivo.
Art. 7º Compete ao coordenador de estágio:
I - coordenar as
atividades gerais relativas aos Estágios em Informática;
II - providenciar o
cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições
de atender às necessidades dos Estágios em Informática;
III - informar e orientar
os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem
ser adotados para a realização do Estágio em Informática;
IV - informar aos
orientadores de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que
devem ser adotados para a orientação do estagiário;
V - elaborar o calendário
de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM e ao projeto pedagógico
do curso de graduação em Informática;
VI - manter fluxo de
informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios em
Informática, bem como assegurar a socialização de informações junto à
coordenação do curso de graduação em Informática;
VII - verificar se os perfis dos
supervisores de estágio atendem ao disposto no Artigo 4º deste regulamento;
VIII - aprovar modelos de
formulários, plano de atividades, projetos e relatórios utilizados pelos
estagiários e pelos supervisores de estágio, bem como emitir parecer sobre os
relatórios finais de estágio;
IX - zelar pelo
cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
X - reunir-se
periodicamente com os estagiários e orientadores de estágio para
acompanhamento, interação e avaliação das atividades inerentes ao estágio;
XI - credenciar
orientadores de estágio, indicados preferencialmente pelo DIN;
XII - providenciar a
indicação de orientadores de estágio para os estagiários;
XIII - encaminhar os
estagiários para os respectivos orientadores;
XIV - encaminhar os
estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio da UEM para a elaboração da
documentação referente ao estágio;
XV - garantir um processo
de avaliação continuada das atividades do Estágio em Informática envolvendo
estagiários, orientadores e supervisores de estágio;
XVI - solicitar à Coordenadoria
de Estágio, de forma justificada, a interrupção de estágios que comprovadamente
não cumpram as finalidades do Estágio em Informática;
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XVII - convocar e presidir reuniões
com os orientadores de estágio.
DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO
Art. 8º Orientador de estágio é o docente da UEM, preferencialmente do DIN,
credenciado pelo coordenador de estágio.
Art. 9º Compete ao orientador de estágio:
I - conhecer a unidade
concedente de estágio;
II - elaborar o plano de
atividades e de acompanhamento do estágio em Informática em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente;
III - orientar e
acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades do
Estágio em Informática;
IV - manter informado o
coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário;
V - avaliar o desempenho
do estagiário, de acordo com o plano de atividades;
VI - indicar fontes de
consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do
Estágio em Informática;
VII - manter contatos
periódicos com o supervisor de estágio, na busca do bom desenvolvimento do
Estágio em Informática;
VIII - acompanhar
efetivamente o estagiário nas atividades do Estágio em Informática realizadas
na unidade de concedente;
IX - acompanhar o
supervisor de estágio no controle da freqüência do estagiário nas atividades de
sua competência;
X - verificar e encaminhar
ao coordenador de estágio a documentação pertinente;
XI - cumprir e fazer
cumprir o calendário de atividades estabelecido para o Estágio em Informática;
XII - solicitar ao
coordenador de estágio, de forma justificada, a interrupção de estágios que
comprovadamente não cumpram as finalidades do Estágio em Informática;
XIII - atender às
convocações do coordenador de estágio.
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. Estagiário é o aluno regularmente matriculado a partir do segundo ano do
curso de graduação em Informática.
Art. 11. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento
Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - dispor de elementos
necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II - receber orientação
necessária para realizar as atividades do Estágio em Informática;
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III - obter
esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;
IV - apresentar propostas
ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades do
Estágio em Informática;
V - conhecer a programação
das atividades a serem desenvolvidas no Estágio em Informática;
Art. 12. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento
Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - cumprir os horários e
desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor de estágio, coordenador
de estágio e orientador de estágio;
II - executar as tarefas
designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre a
hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;
III - manter postura
profissional;
IV - manter elevado padrão
de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem
desenvolvidas no Estágio em Informática;
V - comunicar e justificar
ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de estágio, com
antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;
VI - elaborar e entregar
ao orientador de estágio um relatório final de estágio, na forma, prazo e
padrões estabelecidos;
VII - encaminhar ao
coordenador de estágio e ao orientador de estágio ficha de controle, ou outro
documento, constando, no mínimo, o número de horas, período e descrição das
atividades desenvolvidas no Estágio em Informática.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. O acompanhamento do Estágio em Informática deve ser realizado por meio
do cumprimento do plano de atividades estabelecido para o mesmo, que deve ser
elaborado pelo estagiário e seu supervisor, em concordância com o orientador de
estágio. No acompanhamento das atividades desenvolvidas, o orientador de
estágio deve observar a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso durante
o Estágio em Informática, fazendo com que este seja útil para aperfeiçoar e
complementar a aprendizagem do aluno.
Art. 14. O estágio em Informática deve ser avaliado pelo supervisor de estágio e
pelo orientador de estágio.
Art. 15. A avaliação do Estágio em Informática fica condicionada à observância
dos seguintes aspectos, além de outros previstos pela UEM:
I - desempenho nas
atividades teóricas e práticas promovidas ou solicitadas pelo orientador de
estágio;
II - desempenho nas
atividades realizadas na unidade concedente de estágio, relatadas e avaliadas
pelo supervisor de estágio;
III - verificação, pelo
orientador de estágio, da aplicação pelo estagiário dos conhecimentos
adquiridos no curso;
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IV - apresentação de
relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente
estabelecidas.
Art. 16. Tendo em vista as especificidades do Estágio em Informática, com carga
horária proposta de forma voluntária, ao final deste, o mesmo deve ser
validado, ou não, sem atribuição de nota.
Parágrafo único. A validação será feita pelo
coordenador de estágio, com base no acompanhamento, nas avaliações do
orientador e do supervisor de estágio e do relatório final.
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 17. Além de outras informações solicitadas pelo coordenador, supervisor e
orientador de estágio, o relatório final de estágio deve conter:
I - dados gerais: nomes do
estagiário, do orientador do estágio, do supervisor do estágio e do coordenador
de estágio; nome, localização, perfil sócio-econômico, estrutura física e
organizacional, e informações sobre as atividades da unidade concedente do
estágio;
II - relatório de
observação: ambiente físico, supervisor responsável, recursos físicos e
computacionais utilizados, recursos didático-pedagógicos e estratégias
empregadas, tempo de trabalho observado, principais dificuldades encontradas,
motivações dos empregados e clientes da unidade concedente do estágio;
III - relatório de
regência: descrição das atividades, discriminando os dias e horários em que as
atividades foram realizadas, mencionando as metodologias empregadas e fazendo
uma avaliação da atividade desenvolvida como contribuição para sua formação.
Parágrafo único. Dependendo da especificidade do
Estágio em Informática, o relatório final pode conter outras informações, diferentes
do contido neste artigo, que o coordenador de estágio julgue necessárias para
melhor compreensão do mesmo.
DOS ENCARGOS
Art. 18. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais serão computadas
as seguintes cargas horárias:
I - coordenador de
estágio: duas horas/aula semanais;
II - orientador de
estágio: uma hora-aula semanal para cada aluno orientado.
§ 1º O número máximo de estagiários para
cada orientador de estágio é de quatro alunos.
§ 2º Havendo uma legislação superior que
trate deste assunto, para toda a Universidade, este artigo não se aplica,
prevalecendo a legislação superior vigente.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante
anuência do coordenador do curso de graduação em Informática.