R E S O L U Ç Ã O No 049/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de
graduação em Ciência da Computação. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 179/91-CEP,
002/94-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 035/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do projeto pedagógico do curso de
graduação em Ciência da Computação,
a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo, parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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fl. 2 |
ANEXO
REGULAMENTO DO
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as diretrizes e
normas para organização e funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado do
curso de graduação em Ciência da Computação, habilitação: Bacharelado,
doravante denominado “estágio”. O estágio em Ciência da Computação é parte
integrante do projeto pedagógico do curso, sendo sua carga horária proposta de
forma voluntária pelos alunos matriculados no curso.
Art. 2º Este regulamento atende às diretrizes e normas
estabelecidas na Resolução nº 027/2005-CEP e estabelece particularidades para o
curso de graduação em Ciência da Computação.
Art. 3º São finalidades do estágio em Ciência da
Computação:
I - viabilizar
aos estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a formação do
profissional em Ciência da Computação;
II - oportunizar
aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à
ação profissional;
III - proporcionar
aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os
preparem para o efetivo exercício da profissão;
IV - preparar
os estagiários para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos
técnico-científicos, sociais e culturais;
V - possibilitar
aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada
nas unidades concedentes de estágio (empresas/instituições);
VI - oportunizar
aos estagiários a vivência real e objetiva junto ao campo de trabalho, levando
em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sociocultural,
física e financeira das unidades concedentes de estágio.
DO SUPERVISOR DE
ESTÁGIO
Art. 4º Supervisor de estágio é o profissional
devidamente habilitado responsável pelo acompanhamento, avaliação e supervisão
do estagiário, que deve:
I - possuir
vínculo empregatício com a unidade concedente de estágio;
II - possuir
formação superior condizente com o campo de estágio, preferencialmente em
Ciência da Computação.
Art. 5º Compete ao supervisor de estágio:
I - receber
o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - elaborar,
em comum acordo com o estagiário e o professor orientador, o plano de atividades
a ser cumprido pelo estagiário;
III - acompanhar
as atividades desenvolvidas pelo estagiário, controlando sua freqüência;
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fl. 3 |
IV - avaliar
o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades;
V - encaminhar
a avaliação do estagiário ao orientador de estágio;
VI - comunicar
qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador de estágio.
DO COORDENADOR DE
ESTÁGIO
Art. 6º Coordenador de estágio do curso de graduação em Ciência
da Computação é um professor integrante da carreira docente da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), lotado no Departamento de Informática (DIN),
designado por este para exercer esta função no decorrer do período letivo.
Art. 7º Compete ao coordenador de estágio:
I - coordenar
as atividades gerais relativas aos estágios em Ciência da Computação;
II - providenciar
o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições
de atender às necessidades dos estágios;
III - informar
e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares
que devem ser adotados para a realização do estágio;
IV - informar
aos orientadores de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares
que devem ser adotados para a orientação do estagiário;
V - elaborar
o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM e ao
projeto pedagógico do curso de graduação em Ciência da Computação;
VI - manter
fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos
estágios, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação
do curso de graduação em Ciência da Computação;
VII - verificar
se os perfis dos supervisores de estágio atendem ao disposto no Artigo 4º desta
resolução;
VIII - aprovar
modelos de formulários, plano de atividades, projetos e relatórios utilizados
pelos estagiários e pelos supervisores de estágio;
IX - zelar
pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
X - reunir-se
periodicamente com os estagiários e orientadores de estágio para
acompanhamento, interação e avaliação das atividades inerentes ao estágio;
XI - credenciar
orientadores de estágio, indicados preferencialmente pelo DIN;
XII - providenciar
a indicação de orientadores de estágio para os estagiários;
XIII - encaminhar
os estagiários para os respectivos orientadores;
XIV - encaminhar
os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio da UEM para a elaboração da
documentação referente ao estágio;
XV - garantir
um processo de avaliação continuada das atividades do estágio, envolvendo
estagiários, orientadores e supervisores de estágio;
XVI - solicitar
à Coordenadoria de Estágio, de forma justificada, a interrupção de estágios que
comprovadamente não cumpram as finalidades do estágio em Ciência da Computação;
XVII - convocar
e presidir reuniões com os orientadores de estágio.
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fl. 4 |
DO ORIENTADOR DE
ESTÁGIO
Art. 8º Orientador de estágio é o docente da UEM, preferencialmente
do DIN, credenciado pelo coordenador de estágio.
Art. 9º Compete ao orientador de estágio:
I - conhecer
a unidade concedente de estágio, onde o estagiário desenvolverá suas
atividades;
II - elaborar
o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente;
III - orientar
e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades do
estágio;
IV - manter
informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades do
estagiário;
V - avaliar
o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades;
VI - indicar
fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das
atividades do estágio;
VII - manter
contatos periódicos com o supervisor de estágio, na busca do bom
desenvolvimento do estágio;
VIII - acompanhar
efetivamente o estagiário em suas atividades do estágio realizadas na unidade
concedente;
IX - controlar,
conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do estagiário nas
atividades de sua competência;
X - verificar
e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;
XI - cumprir
e fazer cumprir o calendário de atividades estabelecido para o estágio;
XII - solicitar
ao coordenador de estágio, de forma justificada, a interrupção de estágios que
comprovadamente não cumpram as finalidades do estágio;
XIII - atender
às convocações do coordenador de estágio.
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. Estagiário é o aluno regularmente
matriculado a partir do segundo ano do curso de graduação em Ciência da
Computação.
Art. 11. São direitos dos estagiários, além de outros
previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - dispor
de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II - receber
orientação necessária para realizar as atividades do estágio;
III - obter
esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;
IV - apresentar
propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das
atividades do estágio;
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fl. 5 |
V - conhecer
a programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio.
Art. 12. São deveres dos estagiários, além de outros
previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - cumprir
os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor de
estágio, orientador de estágio e coordenador de estágio;
II - executar
as tarefas designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre
a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os
requisitos;
III - manter
postura profissional;
IV - manter
elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as
atividades a serem desenvolvidas no estágio;
V - comunicar
e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de
estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;
VI - elaborar
e entregar ao orientador de estágio um relatório final de estágio, na forma,
prazo e padrões estabelecidos;
VII - encaminhar
ao coordenador de estágio e ao orientador de estágio ficha de controle, ou
outro documento, constando, no mínimo, o número de horas, período e descrição
das atividades desenvolvidas no estágio.
DO ACOMPANHAMENTO E DA
AVALIAÇÃO
Art. 13. O acompanhamento do estágio deve ser realizado
por meio do cumprimento do plano de atividades estabelecido para o mesmo, que
deve ser elaborado pelo estagiário e seu supervisor, em concordância com o
orientador de estágio. No acompanhamento das atividades desenvolvidas, o
orientador de estágio deve observar a aplicação dos conhecimentos adquiridos no
curso durante o estágio em Ciência da Computação, fazendo com que este seja
útil para aperfeiçoar e complementar a aprendizagem do aluno.
Art. 14. O estágio em Ciência da Computação
deve ser avaliado pelo supervisor de estágio e pelo orientador de estágio.
Art. 15. A avaliação do estágio em Ciência da Computação
fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além de outros previstos
pela UEM:
I - desempenho
nas atividades teóricas e práticas promovidas ou solicitadas pelo orientador de
estágio;
II - desempenho
nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio, relatadas e
avaliadas pelo supervisor de estágio;
III - verificação,
pelo orientador de estágio, da aplicação pelo estagiário dos conhecimentos
adquiridos no curso;
IV - apresentação
de relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente
estabelecidas.
Art. 16. Tendo em vista as especificidades do
estágio em Ciência da Computação, com carga horária proposta de forma
voluntária, ao final deste, o mesmo deve ser validado, ou não, sem atribuição
de nota.
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Parágrafo único. A validação será feita pelo coordenador de estágio,
com base no acompanhamento, nas avaliações do orientador e do supervisor de
estágio e do relatório final.
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 17. Além de outras informações solicitadas pelo
coordenador, supervisor e orientador de estágio, o relatório final de estágio
deve conter:
I - dados
gerais: nomes do estagiário, do orientador do estágio, do supervisor do estágio
e do coordenador de estágio; nome, localização, perfil socioeconômico,
estrutura física e organizacional, e informações sobre as atividades da unidade
concedente do estágio;
II - relatório
de observação: ambiente físico, supervisor responsável, recursos físicos e
computacionais utilizados, recursos didático-pedagógicos e estratégias
empregadas, tempo de trabalho observado, principais dificuldades encontradas,
motivações dos empregados e clientes da unidade concedente do estágio;
III - relatório
de atividades: descrição das atividades, discriminando os dias e horários em
que as atividades foram realizadas, mencionando as metodologias empregadas e fazendo
uma avaliação da atividade desenvolvida como contribuição para sua formação.
Parágrafo único. Dependendo da especificidade do estágio
em Ciência da Computação, o relatório final pode conter outras informações,
diferentes do contido neste artigo, que o coordenador de estágio julgue
necessárias para melhor compreensão do mesmo.
DOS ENCARGOS
Art. 18. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais serão
computadas as seguintes cargas horárias:
I –
coordenador de estágio: duas horas-aula semanais;
II -
orientador de estágio: uma hora/aula semanal para cada aluno orientado.
§ 1º O número máximo de estagiários para cada
orientador de estágio é de cinco alunos.
§ 2º Havendo uma legislação superior que trate deste
assunto, para toda a Universidade, este artigo não se aplica, prevalecendo a
legislação superior vigente.
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo
coordenador de estágio, mediante anuência do coordenador do curso de graduação
em Ciência da Computação.