R E S O L U Ç Ã O  No  049/2006-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Ciência da Computação.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 272 a 287 do processo nº 1.724/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 179/91-CEP, 002/94-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 035/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do projeto pedagógico do curso de graduação em Ciência da Computação, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

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ANEXO

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Ciência da Computação, habilitação: Bacharelado, doravante denominado “estágio”. O estágio em Ciência da Computação é parte integrante do projeto pedagógico do curso, sendo sua carga horária proposta de forma voluntária pelos alunos matriculados no curso.

Art. 2º  Este regulamento atende às diretrizes e normas estabelecidas na Resolução nº 027/2005-CEP e estabelece particularidades para o curso de graduação em Ciência da Computação.

Art. 3º  São finalidades do estágio em Ciência da Computação:

I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a formação do profissional em Ciência da Computação;

II - oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação profissional;

III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;

IV - preparar os estagiários para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais;

V - possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas unidades concedentes de estágio (empresas/instituições);

VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto ao campo de trabalho, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sociocultural, física e financeira das unidades concedentes de estágio.

 

DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

 

Art. 4º  Supervisor de estágio é o profissional devidamente habilitado responsável pelo acompanhamento, avaliação e supervisão do estagiário, que deve:

I - possuir vínculo empregatício com a unidade concedente de estágio;

II - possuir formação superior condizente com o campo de estágio, preferencialmente em Ciência da Computação.

Art. 5º  Compete ao supervisor de estágio:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - elaborar, em comum acordo com o estagiário e o professor orientador, o plano de atividades a ser cumprido pelo estagiário;

III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário, controlando sua freqüência;

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IV - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades;

V - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador de estágio;

VI - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador de estágio.

 

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 6º  Coordenador de estágio do curso de graduação em Ciência da Computação é um professor integrante da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM), lotado no Departamento de Informática (DIN), designado por este para exercer esta função no decorrer do período letivo.

Art. 7º  Compete ao coordenador de estágio:

I - coordenar as atividades gerais relativas aos estágios em Ciência da Computação;

II - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender às necessidades dos estágios;

III - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização do estágio;

IV - informar aos orientadores de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

V - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM e ao projeto pedagógico do curso de graduação em Ciência da Computação;

VI - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação do curso de graduação em Ciência da Computação;

VII - verificar se os perfis dos supervisores de estágio atendem ao disposto no Artigo 4º desta resolução;

VIII - aprovar modelos de formulários, plano de atividades, projetos e relatórios utilizados pelos estagiários e pelos supervisores de estágio;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

X - reunir-se periodicamente com os estagiários e orientadores de estágio para acompanhamento, interação e avaliação das atividades inerentes ao estágio;

XI - credenciar orientadores de estágio, indicados preferencialmente pelo DIN;

XII - providenciar a indicação de orientadores de estágio para os estagiários;

XIII - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

XIV - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio da UEM para a elaboração da documentação referente ao estágio;

XV - garantir um processo de avaliação continuada das atividades do estágio, envolvendo estagiários, orientadores e supervisores de estágio;

XVI - solicitar à Coordenadoria de Estágio, de forma justificada, a interrupção de estágios que comprovadamente não cumpram as finalidades do estágio em Ciência da Computação;

XVII - convocar e presidir reuniões com os orientadores de estágio.

 

 

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DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 8º  Orientador de estágio é o docente da UEM, preferencialmente do DIN, credenciado pelo coordenador de estágio.

Art. 9º  Compete ao orientador de estágio:

I - conhecer a unidade concedente de estágio, onde o estagiário desenvolverá suas atividades;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades do estágio;

IV - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário;

V - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades;

VI - indicar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do estágio;

VII - manter contatos periódicos com o supervisor de estágio, na busca do bom desenvolvimento do estágio;

VIII - acompanhar efetivamente o estagiário em suas atividades do estágio realizadas na unidade concedente;

IX - controlar, conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do estagiário nas atividades de sua competência;

X - verificar e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;

XI - cumprir e fazer cumprir o calendário de atividades estabelecido para o estágio;

XII - solicitar ao coordenador de estágio, de forma justificada, a interrupção de estágios que comprovadamente não cumpram as finalidades do estágio;

XIII - atender às convocações do coordenador de estágio.

 

DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 10.  Estagiário é o aluno regularmente matriculado a partir do segundo ano do curso de graduação em Ciência da Computação.

Art. 11.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio;

III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades do estágio;

 

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V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio.

Art. 12.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor de estágio, orientador de estágio e coordenador de estágio;

II - executar as tarefas designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

III - manter postura profissional;

IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;

VI - elaborar e entregar ao orientador de estágio um relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VII - encaminhar ao coordenador de estágio e ao orientador de estágio ficha de controle, ou outro documento, constando, no mínimo, o número de horas, período e descrição das atividades desenvolvidas no estágio.

 

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13.  O acompanhamento do estágio deve ser realizado por meio do cumprimento do plano de atividades estabelecido para o mesmo, que deve ser elaborado pelo estagiário e seu supervisor, em concordância com o orientador de estágio. No acompanhamento das atividades desenvolvidas, o orientador de estágio deve observar a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso durante o estágio em Ciência da Computação, fazendo com que este seja útil para aperfeiçoar e complementar a aprendizagem do aluno.

Art. 14.  O estágio em Ciência da Computação deve ser avaliado pelo supervisor de estágio e pelo orientador de estágio.

Art. 15.  A avaliação do estágio em Ciência da Computação fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além de outros previstos pela UEM:

I - desempenho nas atividades teóricas e práticas promovidas ou solicitadas pelo orientador de estágio;

II - desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio, relatadas e avaliadas pelo supervisor de estágio;

III - verificação, pelo orientador de estágio, da aplicação pelo estagiário dos conhecimentos adquiridos no curso;

IV - apresentação de relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

Art. 16.  Tendo em vista as especificidades do estágio em Ciência da Computação, com carga horária proposta de forma voluntária, ao final deste, o mesmo deve ser validado, ou não, sem atribuição de nota.

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Parágrafo único. A validação será feita pelo coordenador de estágio, com base no acompanhamento, nas avaliações do orientador e do supervisor de estágio e do relatório final.

 

DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 17.  Além de outras informações solicitadas pelo coordenador, supervisor e orientador de estágio, o relatório final de estágio deve conter:

I - dados gerais: nomes do estagiário, do orientador do estágio, do supervisor do estágio e do coordenador de estágio; nome, localização, perfil socioeconômico, estrutura física e organizacional, e informações sobre as atividades da unidade concedente do estágio;

II - relatório de observação: ambiente físico, supervisor responsável, recursos físicos e computacionais utilizados, recursos didático-pedagógicos e estratégias empregadas, tempo de trabalho observado, principais dificuldades encontradas, motivações dos empregados e clientes da unidade concedente do estágio;

III - relatório de atividades: descrição das atividades, discriminando os dias e horários em que as atividades foram realizadas, mencionando as metodologias empregadas e fazendo uma avaliação da atividade desenvolvida como contribuição para sua formação.

Parágrafo único.  Dependendo da especificidade do estágio em Ciência da Computação, o relatório final pode conter outras informações, diferentes do contido neste artigo, que o coordenador de estágio julgue necessárias para melhor compreensão do mesmo.

 

DOS ENCARGOS

 

Art. 18. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais serão computadas as seguintes cargas horárias:

I – coordenador de estágio: duas horas-aula semanais;

II - orientador de estágio: uma hora/aula semanal para cada aluno orientado.

§ 1º  O número máximo de estagiários para cada orientador de estágio é de cinco alunos.

§ 2º  Havendo uma legislação superior que trate deste assunto, para toda a Universidade, este artigo não se aplica, prevalecendo a legislação superior vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante anuência do coordenador do curso de graduação em Ciência da Computação.