R E S O L U Ç Ã O  No  052/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera carga horária de disciplinas do curso de graduação em Engenharia Civil.

 

 

Considerando o contido das fls. 393 a 399 do processo nº 1.799/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 003/2004-CEP e 130/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 036/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a carga horária de disciplinas do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Civil, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

 

Disciplina: Desenho Arquitetônico

Carga horária: de 3 h/a teóricas para 3 h/a práticas (semanal)

 

Disciplina: Expressão Gráfica

Carga horária: de 4 h/a teóricas para 4 h/a práticas (semanal)

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)