R E S O L U Ç Ã O No 053/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
criação de disciplina no PCS. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e
237/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 017/2006, da Câmara de Pós-graduação
e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação de disciplinas
eletivas no currículo do Programa de
Pós-graduação em Ciências da Saúde, a vigorar a partir do ano letivo de
2006, conforme segue:
Disciplina: Bases
Moleculares da Resistência Bacteriana aos Antibióticos
Créditos: 2
(teóricos)
Carga horária:
30 horas
Ementa: Estudo dos diferentes mecanismos de resistência detectados em
bactérias frente aos principais grupos de antimicrobianos utilizados no
controle das infecções bacterianas de origem comunitária e hospitalar.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
Disciplina: Caracterização de Moléculas Biologicamente Ativas
Créditos: 2 (teóricos)
Carga horária: 30 horas
Ementa: Extração, purificação e caracterização de moléculas biologicamente
ativas.
Departamentalização: Departamento de Bioquímica
Disciplina: Metodologia
de Elaboração de Artigos Científicos para a Saúde
Créditos: 3 (teóricos)
Carga horária: 45 horas
Ementa: Conceitos, técnicas e normas para elaboração de artigos
científicos.
Departamentalização: Departamento de
Enfermagem e Departamento de Farmácia e Farmacologia
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |