R E S O L U Ç Ã O  No  053/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação de disciplina no PCS.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 611 a 617 do processo nº 2.039/2002 – volume 2;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e 237/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 017/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação de disciplinas eletivas no currículo do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

 

 

Disciplina: Bases Moleculares da Resistência Bacteriana aos Antibióticos

Créditos: 2 (teóricos)

Carga horária: 30 horas

Ementa: Estudo dos diferentes mecanismos de resistência detectados em bactérias frente aos principais grupos de antimicrobianos utilizados no controle das infecções bacterianas de origem comunitária e hospitalar.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 

Disciplina: Caracterização de Moléculas Biologicamente Ativas

Créditos: 2 (teóricos)

Carga horária: 30 horas

Ementa: Extração, purificação e caracterização de moléculas biologicamente ativas.

Departamentalização: Departamento de Bioquímica

 

 

Disciplina: Metodologia de Elaboração de Artigos Científicos para a Saúde

Créditos: 3 (teóricos)

Carga horária: 45 horas

Ementa: Conceitos, técnicas e normas para elaboração de artigos científicos.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem e Departamento de Farmácia e Farmacologia

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)