R E S O L U Ç Ã O  No  056/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão de disciplina e alteração de ementa no PGM.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 1.360 a 1.367 do processo nº 679/2002 – volume 5;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 133/2002-CEP e 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 021/2006, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão da disciplina Microscopia e Fotomicrografia no currículo do Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento, conforme segue:

Disciplina: Microscopia e Fotomicrografia

Créditos: 2 teóricos e 1 prático

Carga horária: 60 horas

Ementa: Sistema óptico; ótica física; partes mecânicas do microscópio óptico; teoria sobre a formação de imagem no microscópio óptico; microscopia eletrônica de transmissão (M.E.T.) e de varredura (M.E.V.); microscopia eletrônica de criofratura e criodecapação; microscopia confocal; princípios fotográficos; filmes, papéis fotográficos; revelação e ampliação.

Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e Genética

 

Art. 2º Fica alterada a ementa da disciplina Genética de Microorganismos, que passa a ser a seguinte:

Disciplina: Genética de Microorganismos

Ementa: Análise da estrutura do DNA, da regulação da expressão gênica, dos mecanismos de recombinação e reprodução, e de geração de variabilidade genética em fungos.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)