R E S O L U Ç Ã O  No  057/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Transforma projeto de extensão em caráter permanente.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.558/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 040/97-CEP e 087/97-CEP;

considerando o Parecer nº 030/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão: Inserções de Ações em Saúde Bucal junto à Pastoral da Criança nos municípios de Mandaguari e Sarandi-PR, em caráter permanente, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)