R E S O L U Ç Ã O Nº 058/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dispõe sobre a relação entre carga horária de orientação e coordenação
nos componentes Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Curricular
Supervisionado dos cursos de graduação da UEM. |
Considerando o contido no protocolizado nº 9.101/2005 e seus anexos;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 027/2005-CEP,
090/2005-CEP e 542/2005-CAD;
considerando a conclusão dos trabalhos apresentada pela
comissão instituída pela Portaria nº 821/2005-GRE;
considerando o Parecer nº 033/2006 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecida a relação entre orientação e carga horária nos componentes
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Curricular Supervisionado dos
cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
I - Trabalho de Conclusão de
Curso: contará ao orientador uma hora/aula semanal por orientado;
II - Estágio Curricular
Supervisionado: contará ao orientador carga horária de, no máximo, uma
hora/aula semanal por orientado;
Art. 2º A
carga horária do coordenador de estágio será de, no mínimo, duas horas/aula
semanais.
Art. 3º Os
projetos pedagógicos ou regulamentos deverão definir a carga horária necessária
para a coordenação de estágio e/ou de TCC, tendo em vista o número de alunos e
a carga horária desse(s) componente(s) curricular(es), observando um mínimo de
duas horas/aula semanal.
.../
/...
Res. 058/2006-CEP |
fl. 2 |
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2006.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |