R E S O L U Ç Ã O    058/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dispõe sobre a relação entre carga horária de orientação e coordenação nos componentes Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da UEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.101/2005 e seus anexos;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 027/2005-CEP, 090/2005-CEP e 542/2005-CAD;

considerando a conclusão dos trabalhos apresentada pela comissão instituída pela Portaria nº 821/2005-GRE;

considerando o Parecer nº 033/2006 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecida a relação entre orientação e carga horária nos componentes Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

I - Trabalho de Conclusão de Curso: contará ao orientador uma hora/aula semanal por orientado;

II - Estágio Curricular Supervisionado: contará ao orientador carga horária de, no máximo, uma hora/aula semanal por orientado;

Art. 2º A carga horária do coordenador de estágio será de, no mínimo, duas horas/aula semanais.

Art. 3º Os projetos pedagógicos ou regulamentos deverão definir a carga horária necessária para a coordenação de estágio e/ou de TCC, tendo em vista o número de alunos e a carga horária desse(s) componente(s) curricular(es), observando um mínimo de duas horas/aula semanal.

 

 

 

 

.../

/... Res. 058/2006-CEP

fl. 2

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2006.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)