R E S O L U Ç Ã O Nº 060/2006-CEP
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova os
turnos de funcionamento dos cursos de graduação e Estágio Curricular
Supervisionado oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o contido no protocolizado nº 15.726/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
315/92-CAD e 160/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 058/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os turnos
de oferta dos cursos de graduação, bem como suas habilitações/áreas/ênfases/modalidades,
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) são definidos nos seus projetos
pedagógicos e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
Parágrafo único. No
interesse dos alunos e da Universidade, a Instituição poderá ofertar
disciplina(s) em turno(s) que não o(s) especificado(s) para o curso.
Art. 2º O
componente Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado em qualquer
turno de acordo com os critérios definidos pelo colegiado de curso, com
anuência do departamento responsável por este componente.
Parágrafo único. O curso poderá requerer a
inserção no Manual do Candidato informações quanto ao turno de funcionamento do
Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 3º A
Comissão Central de Vestibular (CVU) deverá solicitar informações à
Pró-reitoria de Ensino (PEN), a cada vestibular, sobre o turno de oferta dos
cursos de graduação e suas habilitações/áreas/ênfases/modalidades.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 160/2005-CEP e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |