R E S O L U Ç Ã O Nº 061/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento
ao recurso interposto pelo aluno Luiz Antonio Prado Viallê. |
Considerando o contido no processo nº 687/2006-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 064/2001-CEP,
051/2002-CEP, 053/2002-CEP, 080/2004-CEP e 129/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 038/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao recurso interposto pelo aluno Luiz Antonio Prado Viallê, do curso de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |