R E S O L U Ç Ã O Nº 064/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento
ao recurso interposto pela aluna Maria Izabel Alves Ferreira. |
Considerando o contido no processo nº 1.181/2005-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/2004-CEP e
093/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 041/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pela aluna Maria Izabel Alves Ferreira, do curso de graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |