R E S O L U Ç Ã O Nº 066/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento
ao recurso interposto por Eduardo Joaquim Paula Neto. |
Considerando o contido nos processos nºs 778/2006-DAA e 794/2006-DAA;
considerando o disposto no Artigo 63 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 093/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 044/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao recurso interposto por Eduardo Joaquim Paula Neto, em face da decisão da Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), referente à confirmação de matrícula fora do prazo
estabelecido
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |