R E S O L U Ç Ã O Nº 073/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento
ao recurso interposto pelo aluno Fábio Hiroshi Arakawa. |
Considerando o contido no processo nº 722/2006-DAA;
considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 080/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 050/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao recurso interposto pelo aluno Fábio
Hiroshi Arakawa, do curso de
graduação em Odontologia, em face da decisão da Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), referente ao cancelamento de matrícula.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |