R E S O L U Ç Ã O    073/2006-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo aluno Fábio Hiroshi Arakawa.

 

 

Considerando o contido no processo nº 722/2006-DAA;

considerando o disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 080/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 050/2006, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo aluno Fábio Hiroshi Arakawa, do curso de graduação em Odontologia, em face da decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente ao cancelamento de matrícula.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)