R E S O L U Ç Ã O Nº 075/2006-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela aluna Cláudia Aparecida da Silva. |
Considerando o contido no processo nº 729/2006-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 064/2001-CEP,
051/2002-CEP, 053/2002-CEP, 080/2004-CEP e 129/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 052/2006, da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao recurso interposto pela aluna Claudia
Aparecida da Silva, do curso de graduação em Psicologia, em face da decisão
da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), referente à retificação de faltas e
de sua situação acadêmica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |